glossário do empreendedor

Aprenda termos chave de empreendedorismo. Expanda seu vocabulário de negócios e aprimore suas habilidades hoje.

Seu negócio

A venda direta é uma estratégia de negócios que tem ganhado cada vez mais destaque nos últimos anos. É uma forma de comercialização que envolve a venda de produtos ou serviços diretamente aos consumidores, sem a necessidade de intermediários, como lojas físicas ou sites de comércio eletrônico. 

O que é venda direta?

A venda direta é um modelo de comercialização de produtos e serviços voltado diretamente aos consumidores, sem nenhum tipo de estabelecimento comercial fixo. O vendedor, também conhecido como distribuidor, representa a empresa fabricante e é responsável por prospectar clientes, apresentar os produtos e serviços e fechar as vendas.

Esses representantes podem ser indivíduos ou empresas que atuam como intermediários entre a empresa fabricante e os consumidores finais. Eles promovem os produtos ou serviços, realizam vendas e recebem comissões com base nas vendas realizadas.

Diferença entre venda direta e indireta

A venda direta difere da venda indireta, sendo aquela realizada por meio de intermediários, como lojas físicas ou virtuais. Na venda direta, o consumidor tem contato direto com o vendedor, permitindo um atendimento mais personalizado e uma maior confiança na hora da compra.

Veja as principais características que diferenciam a venda direta da venda indireta:

Venda direta: 

  • Relacionamento direto com o cliente: Os representantes de venda direta têm a oportunidade de construir relacionamentos pessoais com seus clientes, o que pode levar a vendas repetidas e à fidelização do cliente.
  • Flexibilidade: Os representantes de venda direta têm geralmente a flexibilidade de definir seus próprios horários de trabalho e determinar a quantidade de esforço que desejam dedicar ao negócio.
  • Comissões e bônus: Os representantes de venda direta geralmente recebem comissões com base nas vendas que realizam, e muitas empresas também oferecem bônus e incentivos para os melhores vendedores.

Venda indireta: 

  • Presença de intermediários: Na venda indireta, há intermediários envolvidos, como atacadistas, distribuidores, revendedores e varejistas, que compram produtos do fabricante e os revendem aos consumidores.
  • Menos controle sobre o cliente final: O fabricante tem menos controle sobre o relacionamento com o cliente final na venda indireta, pois a interação ocorre principalmente por meio dos intermediários.
  • Concorrência com outras marcas: Em ambientes de venda indireta, os produtos de várias marcas competem lado a lado nas prateleiras das lojas, o que pode exigir estratégias de marketing adicionais para se destacar.

Benefícios da venda direta

A venda direta oferece uma série de benefícios tanto para os empreendedores quanto para os consumidores. Alguns dos principais benefícios incluem:

Flexibilidade

Os representantes de venda direta têm a flexibilidade de estabelecer seus próprios horários de trabalho e determinar o quanto desejam se dedicar ao negócio. Isso é especialmente atraente para pessoas que desejam ter um segundo emprego ou conciliar o trabalho com outras responsabilidades.

Baixo investimento inicial

Muitas empresas de venda direta oferecem kits iniciais a preços acessíveis, o que torna mais fácil para os empreendedores começarem seu próprio negócio.

Treinamento e suporte

As empresas de venda direta geralmente oferecem treinamento e suporte contínuos aos seus representantes, ajudando-os a ter sucesso em seus empreendimentos.

Produtos de qualidade

Os produtos vendidos por meio da venda direta costumam ser de alta qualidade e muitas vezes exclusivos, o que pode ser um ponto de venda para os consumidores.

Relacionamento pessoal

A venda direta permite que os representantes construam relacionamentos pessoais com seus clientes, o que pode levar a vendas repetidas e fidelização.

Objetivo da venda direta

O objetivo da venda direta é oferecer aos consumidores produtos e serviços de qualidade, com preços competitivos e um atendimento personalizado. Para as empresas, a venda direta é uma forma de reduzir custos, aumentar as vendas e fortalecer a marca.

Como vender por venda direta

Para vender por venda direta, é preciso ser um distribuidor autorizado da empresa. Para isso, é necessário preencher um cadastro e passar por um treinamento. Os distribuidores podem trabalhar de diferentes maneiras, como:

  • Venda porta a porta: o distribuidor visita os clientes em suas casas ou empresas.
  • Venda por catálogo: o distribuidor apresenta os produtos e serviços por meio de catálogos.
  • Venda online: o distribuidor vende os produtos e serviços pela internet.

Quem pode comprar por venda direta

Qualquer pessoa pode comprar por venda direta, se for maior de idade e tenha condições de pagamento. As empresas de venda direta costumam oferecer diferentes formas de pagamento, como à vista, parcelado ou por meio de cartões de crédito, ou débito.

Leia mais: 7 dicas para turbinar suas vendas online

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Para utilizar o link de pagamento da InfinitePay, basta baixar o aplicativo da InfinitePay e criar uma conta. Depois, é possível gerar um link para cada venda ou serviço. O link é personalizado e inclui todas as informações necessárias para o pagamento, como o valor, a descrição do produto ou serviço e a data de vencimento.

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Seu negócio

O capital social é um conceito fundamental no mundo dos negócios e finanças, desempenhando um papel central na criação e no funcionamento das empresas. É essencial para compreender como as empresas são estruturadas e financiadas, e como os proprietários e investidores estão envolvidos nesse processo.

O que é capital social?

O capital social se refere ao montante de recursos financeiros, bens ou ativos que os proprietários ou acionistas de uma empresa investem no negócio. Em outras palavras, é o valor que os proprietários contribuem para iniciar ou operar a empresa. Esse capital pode ser investido na forma de dinheiro, bens, propriedades ou até mesmo conhecimento e habilidades relevantes para o negócio.

O capital social é representado por ações em empresas de capital aberto ou por cotas em empresas de capital fechado. Os proprietários detêm essas ações ou cotas, que podem ser transferidas, vendidas ou negociadas de acordo com as regras da empresa e as regulamentações governamentais.

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O que é razão social?

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Quais são os tipos de capital social?

Existem dois tipos de capital social:

  • Capital social subscrito: É o valor que os sócios ou acionistas concordam em investir na empresa, mas ainda não efetivamente forneceram.
  • Capital social integralizado: É o valor que os sócios ou acionistas efetivamente forneceram à empresa.

Importância de entender o que é capital social

O capital social desempenha um papel crucial em várias áreas dentro de uma empresa:

Financiamento inicial

Quando uma empresa é fundada, os proprietários precisam de recursos para iniciar as operações. O capital social fornece os fundos iniciais necessários para adquirir ativos, pagar despesas iniciais e financiar o crescimento inicial.

Responsabilidade limitada

Em empresas de responsabilidade limitada, o capital social é uma das principais razões pelas quais os proprietários têm responsabilidade limitada. Isso significa que, em caso de falência ou problemas legais, os bens pessoais dos proprietários não são usados para liquidar as dívidas da empresa. A responsabilidade dos proprietários é limitada ao valor de seu investimento em capital social.

Tomada de decisões

A quantidade de capital social que um proprietário possui geralmente está relacionada à sua influência e poder de voto na empresa. Proprietários com uma participação maior no capital social têm maior influência nas decisões estratégicas.

Atrair investidores

O capital social também é um fator importante para atrair investidores externos. Os investidores analisam a estrutura de capital de uma empresa ao considerar a possibilidade de investir nela.

Valorização e crescimento

À medida que a empresa cresce e gera lucros, o valor do capital social também pode aumentar. Isso pode ser benéfico para os proprietários e acionistas, pois seu investimento inicial pode se valorizar ao longo do tempo.

Qual deve ser o valor do capital social?

O valor do capital social deve ser suficiente para custear as despesas iniciais da empresa e garantir o seu funcionamento até que ela comece a gerar lucro. Para definir o valor do capital social, os sócios ou acionistas devem considerar os seguintes fatores:

  • O tipo de empresa: O valor do capital social varia de acordo com o tipo de empresa. As empresas de capital aberto geralmente precisam de um capital social maior do que as empresas de capital fechado.
  • O porte da empresa: O valor do capital social também varia de acordo com o porte da empresa. As empresas de grande porte geralmente precisam de um capital social maior do que as empresas de pequeno porte.
  • A atividade que será exercida: Algumas atividades exigem um capital social maior do que outras. Por exemplo, para abrir uma empresa de transporte de cargas, o capital social mínimo é de R$ 50.000,00.

Exemplo de capital social

Suponha que dois sócios, João e Maria, decidem abrir uma empresa de comércio de alimentos. Eles concordam em investir um capital social de R$ 10.000,00 cada um. O capital social subscrito é de R$ 20.000,00. No entanto, João só pode investir R$ 5.000,00 no momento da abertura da empresa. O capital social integralizado é de R$ 15.000,00.

É obrigatório ter capital social?

Não é obrigatório ter capital social para abrir uma empresa. No entanto, a maioria das empresas precisa de um capital social para iniciar as atividades. O valor do capital social é definido pelos sócios ou acionistas da empresa, e pode variar de acordo com o tipo de empresa, o porte da empresa e a atividade que será exercida.

Qual o mínimo do capital social?

O valor mínimo do capital social varia de acordo com o tipo de empresa. Para as empresas de capital aberto, o valor mínimo do capital social é de R$ 1.000.000,00. Para as empresas de capital fechado, o valor mínimo do capital social é de R$ 100,00. No entanto, algumas atividades exigem um capital social mínimo maior. Por exemplo, para abrir uma empresa de transporte de cargas, o capital social mínimo é de R$ 50.000,00.

O capital social desempenha um papel crucial na formação, estruturação e operação de uma empresa. É um dos principais pilares da governança corporativa e tem um impacto direto na forma como os proprietários e investidores participam e se beneficiam do sucesso da empresa. Portanto, entender o conceito de capital social é essencial para qualquer empreendedor ou investidor que deseje ter sucesso no mundo dos negócios.

Finanças

A malha fiscal é um termo que pode causar preocupação para muitos contribuintes brasileiros. Mas o que exatamente significa estar na malha fiscal e como evitar problemas com o Leão?

O que é malha fiscal?

A malha fiscal é um processo de análise minuciosa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) realizada pela Receita Federal do Brasil. Seu principal objetivo é identificar inconsistências, omissões ou erros nas informações fornecidas pelos contribuintes em suas declarações de imposto de renda.

Quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade em sua declaração, você pode cair na malha fiscal, o que significa que sua declaração será retida para uma análise mais detalhada. Isso pode acontecer por diversas razões, como divergências entre os dados informados na declaração e aqueles que a Receita Federal possui em seu sistema, suspeitas de omissão de rendimentos, deduções irregulares, entre outros motivos.

O que é malha fiscal pessoa jurídica?

A malha fiscal pessoa jurídica é um processo de análise das declarações de imposto de renda feitas por empresas. O processo é semelhante ao da malha fiscal pessoa física, mas existem algumas diferenças.

Por exemplo, a malha fiscal pessoa jurídica pode identificar inconsistências em informações como:

Valor dos rendimentos

Despesas dedutíveis

Impostos retidos na fonte

Créditos tributários

O que acontece quando a empresa cai na malha fiscal?

Quando uma empresa cai na malha fiscal, ela recebe uma notificação da Receita Federal. A notificação informa a inconsistência identificada e dá um prazo para a empresa regularizar a situação.

Se a empresa não regularizar a situação no prazo estipulado, ela pode ser multada. A multa pode variar de 0,3% a 20% do imposto devido, acrescido de juros e atualização monetária.

As situações possíveis são:

  • Normal: A declaração foi analisada e não foram encontradas inconsistências.
  • Em processamento: A declaração está sendo analisada pela Receita Federal.
  • Em malha fina: A declaração foi identificada com inconsistências e a empresa recebeu uma notificação da Receita Federal.
  • Com pendências: A declaração foi analisada e foram encontradas inconsistências, mas a empresa não regularizou a situação no prazo estipulado.

Leia mais: 6 impostos e tributos que todo empreendedor precisa conhecer

Consequências de estar na malha fiscal

Estar na malha fiscal pode trazer algumas consequências desagradáveis. Primeiramente, seu processo de restituição de imposto de renda será suspenso até que a situação seja regularizada. Além disso, você pode ser notificado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos e apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações fornecidas em sua declaração.

Se durante a análise for constatada a existência de valores devidos, você terá que pagar os impostos devidos com acréscimo de multas e juros. Em casos mais graves, a Receita Federal pode abrir um processo de fiscalização mais rigoroso, o que pode resultar em penalidades mais severas, como a inclusão do seu nome na Dívida Ativa da União.

Como evitar a malha fiscal

A melhor maneira de evitar problemas com a malha fiscal é ser cuidadoso e preciso ao preencher sua declaração de imposto de renda. Aqui estão algumas dicas para ajudar você a evitar a malha fiscal:

Mantenha todos os documentos: Guarde todos os documentos que comprovem seus rendimentos, despesas e deduções por pelo menos cinco anos. Isso inclui comprovantes de renda, recibos médicos, notas fiscais, entre outros.

  • Preencha com precisão: Certifique-se de preencher sua declaração com precisão e de acordo com as informações fornecidas pelos órgãos financeiros, como bancos e empregadores.
  • Esteja atento às deduções: Verifique se você está deduzindo apenas despesas que são realmente dedutíveis de acordo com a legislação tributária.
  • Declare todos os rendimentos: Não omita rendimentos de qualquer fonte, mesmo que sejam pequenos valores.
  • Mantenha-se informado: Esteja atualizado sobre as regras fiscais e os prazos de entrega da declaração.

Leia mais: Saiba como otimizar seu negócio e reduzir suas cargas tributárias

Pode parcelar malha fina?

Sim, é possível parcelar a multa por cair na malha fina. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com juros e atualização monetária.

Como faço para regularizar quando cai na malha fina?

Para regularizar a situação quando cai na malha fina, é preciso apresentar os documentos comprobatórios das informações declaradas.

Os documentos comprobatórios podem variar de acordo com a inconsistência identificada. No entanto, alguns documentos comuns são:

  • Comprovantes de rendimentos: holerites, recibos de pagamentos, etc.
  • Comprovantes de despesas: notas fiscais, recibos, etc.
  • Declarações de imposto de renda de outras pessoas: se a inconsistência envolve informações declaradas por outras pessoas, é preciso apresentar as declarações delas.

Tem como recorrer à malha fina?

Sim, é possível recorrer à malha fina. O recurso deve ser apresentado à Receita Federal dentro do prazo estipulado na notificação.

O recurso deve ser fundamentado, apresentando argumentos que demonstrem que a declaração está correta.

A malha fiscal é um processo importante para garantir que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações tributárias. Se você recebeu uma notificação da Receita Federal informando que sua declaração está na malha fiscal, é importante tomar as providências necessárias para regularizar a situação.

Empreender

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne oito impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, a DAS. Ele é destinado a microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs).

Para consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional, é possível acessar o portal da Receita Federal. O serviço é gratuito e pode ser realizado por qualquer pessoa.

Optante Simples Nacional: O que significa? 

Ser optante pelo Simples Nacional significa que uma empresa se enquadra no regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse regime é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

Leia mais: Exclusão do MEI do Simples Nacional

As principais vantagens de ser optante pelo Simples Nacional são:

Simplificação do pagamento de impostos

Todas as obrigações tributárias são pagas em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Redução da carga tributária

As alíquotas do Simples Nacional são mais baixas do que as dos demais regimes tributários.

Isenção de alguns tributos

No Simples Nacional, as empresas estão isentas de alguns tributos, como o ICMS, o ISSQN e o IPI.

Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser microempresa ou empresa de pequeno porte: a receita bruta anual da empresa deve ser de até R$ 4,8 milhões.
  • Não ter débitos tributários: a empresa não pode ter débitos tributários com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios.
  • Não participar de outra empresa como sócio ou titular: o sócio ou titular da empresa não pode participar de outra empresa como sócio ou titular.

As empresas optantes pelo Simples Nacional são divididas em seis anexos, de acordo com a atividade econômica exercida. Cada anexo tem uma alíquota específica, que varia de 4% a 33% da receita bruta da empresa.

A adesão ao Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento do ano, desde que a empresa atenda aos requisitos exigidos. O cancelamento do regime pode ser feito a qualquer momento, mas a empresa deve cumprir todas as obrigações tributárias do período em que esteve optante.

Como fazer a consulta optante Simples Nacional

Para saber se uma empresa é optante Simples Nacional pelo CNPJ, você pode consultar o site da Receita Federal. A consulta é gratuita e pode ser feita por qualquer pessoa.

Para realizar a consulta, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal da Receita Federal.
  2. Clique na opção "Simples Nacional".
  3. Na página seguinte, clique na opção "Consulta Optantes".
  4. Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
  5. Clique em "Consultar".

Após clicar em "Consultar", a Receita Federal apresentará as seguintes informações:

  • Situação atual da empresa no Simples Nacional: optante ou não optante.
  • Períodos anteriores de opção pelo Simples Nacional.
  • Agendamentos e eventos futuros.

Erros comuns na consulta optante Simples Nacional

É importante estar atento aos erros comuns que podem ocorrer ao realizar a consulta de optante do Simples Nacional. Os erros mais comuns são:

  • Informar o CNPJ incorretamente.
  • Não informar o CNPJ corretamente.
  • Não acessar o portal da Receita Federal corretamente.

Se você encontrar algum erro ao realizar a consulta, entre em contato com a Receita Federal para obter ajuda.

A consulta de optante do Simples Nacional é um serviço gratuito e simples de realizar. Ele pode ser útil para diversos fins, como verificar se uma empresa é optante do Simples Nacional, consultar períodos anteriores de opção ou verificar agendamentos e eventos futuros.

Finanças

O calendário fiscal da Receita Federal é um documento que reúne todas as datas referentes a obrigações tributárias, tanto federais, estaduais, quanto municipais. Essas obrigações podem ser de naturezas diversas, como declarações, pagamentos, parcelamentos, etc. É importante estar atento a essas datas para evitar multas e outras penalidades.

Por que é importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal?

É importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal para evitar multas e outras penalidades. O não cumprimento de uma obrigação tributária pode resultar em cobrança de multa, juros e até mesmo prisão.

As multas por atraso no cumprimento de obrigações tributárias podem ser de até 20% do valor do imposto ou contribuição devido. Além disso, são cobrados juros de mora, calculados pela taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.

Leia mais: Taxa selic: O que é e como funciona

Em casos mais graves, o não cumprimento de obrigações tributárias pode resultar em prisão. Isso ocorre quando o contribuinte é condenado pela prática de crime tributário, como sonegação fiscal ou fraude tributária.

Por isso, é importante ficar atento ao calendário fiscal da Receita Federal e cumprir todas as obrigações tributárias dentro dos prazos estabelecidos.

A seguir, listamos alguns dos principais motivos pelos quais é importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal:

  • Evitar multas e juros: O não cumprimento de uma obrigação tributária pode resultar em cobrança de multa, juros e até mesmo prisão.
  • Preservar a saúde financeira: Os juros e multas podem aumentar significativamente o valor do imposto ou contribuição devido, prejudicando a saúde financeira do contribuinte.
  • Evitar problemas com a Receita Federal: O não cumprimento de obrigações tributárias pode levar a problemas com a Receita Federal, como cobranças, fiscalização e até mesmo prisão.

Como funciona o calendário fiscal da Receita Federal?

O calendário fiscal da Receita Federal é publicado anualmente, no início do ano. Ele é dividido por mês e por tipo de obrigação. Para cada obrigação, é informado o prazo de entrega ou de pagamento.

Algumas dicas para ficar atento ao calendário fiscal da Receita Federal:

  • Salve o calendário fiscal em seu computador ou smartphone para que você possa consultá-lo sempre que necessário.
  • Configure um lembrete em seu calendário para não esquecer das datas importantes.
  • Acompanhe as notícias da Receita Federal para ficar informado sobre possíveis alterações no calendário.

Você também pode se interessar por: 

Entenda as siglas presentes no calendário: 

  • EFD contribuições: Obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas e físicas que recolhem contribuições previdenciárias, PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
  • EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam retenções de impostos e contribuições na fonte. 
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o documento de arrecadação do Simples Nacional.
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional): O PGDAS deve ser pago mensalmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham empregados. O PGDAS é utilizado para recolher o FGTS e a contribuição patronal à Previdência Social.
  • CAGED: Cadastro que registra as admissões, demissões e transferências de empregados. O CAGED é utilizado pelo governo para monitorar o mercado de trabalho e para calcular o seguro-desemprego.
  • DECRED: Declaração de Operações com Cartões de Crédito é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que realizam vendas com cartão de crédito. 
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é utilizada para informar a Receita sobre os valores de impostos, contribuições e contribuições devidas ou recolhidas no mês.
  • DCTFWeb: A DCTFWeb é uma versão digital da DCTF. A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal por meio do Portal do e-CAC.
  • PAES Microempresa: O PAES - Microempresa Diversos é um programa de parcelamento de débitos tributários federais para microempresas.
  • PAES Pequeno Porte: O PAES - Empresa de Pequeno Porte é um programa de parcelamento de débitos tributários federais para empresas de pequeno porte.
  • Declaração de Benefícios Fiscais: A DBF é uma declaração que deve ser apresentada pelas pessoas físicas que usufruem de benefícios fiscais.
  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. 
  • E-Social: Sistema que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de trabalhadores celetistas e domésticos.
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição social federal que incide sobre o lucro líquido das empresas.
  • ECD – SPED: Escrituração digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal. Reúne informações contábeis e fiscais das empresas.
  • DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma declaração que deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que realizem operações com moeda em espécie no valor superior a R$ 30.000,00 no mês.
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide sobre a produção, importação e comercialização de produtos industrializados.
  • IRPJ: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. O IRPJ é calculado com base na alíquota de 15% a 34% do lucro.
  • DITR: Extrato Simplificado do Processamento da Declaração é um extrato que informa os dados da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal é uma escrituração digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal. A ECF reúne informações contábeis e fiscais das empresas.
  • DTTA: Declarar a transferência de titularidade de ações é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que realizem transferências de titularidade de ações.

Calendário fiscal: Mês a mês

JANEIRO

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

FEVEREIRO

  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)
  • EFD contribuições
  • e-FinanceiraEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI
  • PAES - Microempresa Diversos
  • PAES - Empresa de Pequeno Porte

MARÇO

  • Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

ABRIL

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • EFD ICMS & IPI

MAIO

  • DASN-SIMEI
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • ECD – SPED
  • Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
  • E-Social (grupo 3)
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

JUNHO

  • E-Social
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

JULHO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • EFD ICMS & IPI

AGOSTO

  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

SETEMBRO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Extrato Simplificado do Processamento da Declaração (DITR)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Declarar a transferência de titularidade de ações (DTTA)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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OUTUBRO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • E-Social
  • EFD contribuições
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NOVEMBRO

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DEZEMBRO

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Calendário fiscal: Obrigações Federais

As obrigações federais são as que são administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Algumas das principais obrigações federais são:

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Sua entrega geralmente é feita no mês de julho. Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica obrigatória.

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

A DIPJ deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF deve ser entregue mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Leia mais: Reinf: O que é e quem deve declarar?

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica (DEFIS)

A DEFIS deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho.

Calendário fiscal: Obrigações Estaduais

As obrigações estaduais são as que são administradas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Algumas das principais obrigações estaduais são:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Leia mais: ICMS: o que é e como funciona este importante imposto estadual

Calendário fiscal: Obrigações Municipais

As obrigações municipais são as que são administradas pelas Prefeituras Municipais. Algumas das principais obrigações municipais são:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): o IPTU deve ser pago anualmente, em até 10 parcelas, geralmente começando a pagar em fevereiro.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): o ISSQN ou ISS deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração.
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Iluminação Pública

Leia mais: O que é ISS?

Outras datas importantes

Além das obrigações tributárias, existem outras datas importantes que devem ser observadas no calendário fiscal. Algumas dessas datas são:

Prazo final para adesão ao Simples Nacional

O prazo para adesão ao Simples Nacional é até o último dia útil do mês de janeiro.

Prazo final para solicitação de parcelamento de dívidas tributárias

O prazo para solicitação de parcelamento de dívidas tributárias é até o último dia útil do mês de dezembro.

Prazo final para apresentação de defesa contra lançamento de ofício

O prazo para apresentação de defesa contra lançamento de ofício é de 30 dias, contados da data da ciência do lançamento.

É importante ficar atento a essas datas para evitar problemas com a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

Finanças

Você já deve ter ouvido falar sobre o ICMS em algum momento, especialmente se está envolvido em negócios ou está atento às questões fiscais no Brasil. Mas afinal, o que é o ICMS e como ele funciona? Neste artigo, vamos explorar o ICMS em detalhes, respondendo às suas principais perguntas e esclarecendo os conceitos envolvidos.

ICMS: o que é?

O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como a comunicação. Ele é regulamentado pela Constituição Federal e é um dos principais impostos estaduais, sendo de competência de cada estado e do Distrito Federal.

Para que serve o ICMS?

O ICMS tem um papel fundamental na arrecadação de recursos para os estados e o Distrito Federal. Os valores arrecadados são destinados ao financiamento de diversas áreas, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento dessas regiões.

Quem deve pagar o ICMS?

O ICMS é pago pelos contribuintes que realizam operações sujeitas a esse imposto. Isso inclui tanto empresas quanto pessoas físicas que comercializam mercadorias ou prestam serviços sujeitos à incidência do ICMS. Em muitos casos, o imposto é destacado na nota fiscal e repassado ao governo estadual.

Qual é o valor do ICMS?

O valor do ICMS pode variar conforme a legislação de cada estado, as alíquotas aplicadas e a natureza da operação. As alíquotas são estabelecidas pelos estados e podem variar de um produto ou serviço para outro.

Exemplos de ICMS

Para entender melhor como o ICMS funciona na prática, aqui estão alguns exemplos de situações em que esse imposto é aplicado:

  • Compra de um produto em um estabelecimento comercial.
  • Prestação de serviços de transporte entre estados.
  • Pagamento de conta de energia elétrica ou telefone.

Quem paga o ICMS: o vendedor ou o comprador?

Em geral, o ICMS é pago pelo vendedor ou prestador de serviços, que deve recolher o imposto aos cofres públicos. No entanto, o valor do imposto pode ser repassado ao consumidor final por meio da inclusão na nota fiscal, tornando-o indiretamente responsável pelo pagamento.

Existem três tipos principais de ICMS:

  1. ICMS Normal: É o imposto aplicado nas operações comuns.
  2. ICMS Substituição Tributária: Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a um terceiro, geralmente o fabricante ou importador.
  3. ICMS Diferencial de Alíquotas: É aplicado nas operações interestaduais envolvendo produtos importados ou produtos com destino ao consumidor final não contribuinte do ICMS.

Como é feito o cálculo do ICMS?

O cálculo do ICMS pode ser complexo devido às diversas alíquotas e situações possíveis. Em geral, ele é calculado sobre o valor da mercadoria ou serviço, aplicando a alíquota correspondente e descontando eventuais créditos de ICMS.

O que o Estado faz com o ICMS?

Os recursos arrecadados com o ICMS são destinados a diversas áreas de atuação do governo estadual. Isso inclui a melhoria de infraestrutura, investimentos em saúde, educação e segurança pública, entre outras iniciativas que beneficiam a população local.

Quem é isento de pagar ICMS?

Existem algumas situações em que determinados produtos ou serviços podem ser isentos, ou ter alíquotas reduzidas de ICMS. Isso varia de estado para estado e pode depender da natureza da mercadoria ou serviço, bem como de políticas de incentivo fiscal.

Valor do ICMS em cada Estado

Os estados brasileiros têm a autonomia para definir suas próprias alíquotas de ICMS, o que pode resultar em variações significativas nos valores do imposto de um estado para outro. Portanto, é importante verificar a legislação vigente no estado em questão para saber as alíquotas aplicáveis.

Você também pode se interessar por:
O que é ISS?

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