Entenda o que é Inscrição Estadual e sua importância para empresas
Mulher com cabelos cacheados e óculos, concentrada em seu laptop em um ambiente externo cercado de plantas, pesquisando sobre o que é inscrição estadual.

Entenda o que é Inscrição Estadual e sua importância para empresas

Saiba o que é Inscrição Estadual, seu papel na identificação fiscal das empresas e sua importância para cumprir obrigações relativas ao ICMS

09/05/2024

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A Inscrição Estadual é um número que identifica empresas no cenário fiscal e é imprescindível para o recolhimento do ICMS. Se você comercializa produtos físicos, este documento é essencial. Este artigo apresenta as informações chave sobre o que é inscrição estadual, o que ele representa e quando é requerido.

O que é Inscrição Estadual e sua importância

A Inscrição Estadual (IE) é um número atribuído pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado que identifica e formaliza a situação das empresas no âmbito fiscal estadual. Esse número é composto por 9 dígitos e é especialmente relevante para as empresas que realizam a comercialização de produtos físicos. 

Para resumir, a Inscrição Estadual é um registro fiscal crucial para empresas que comercializam produtos físicos. Ela permite o cálculo e recolhimento do ICMS, além da emissão de Notas Fiscais de Produto.

A obtenção da Inscrição Estadual requer um cadastro junto à Secretaria da Fazenda do Estado, com apresentação de documentos e procedimentos que podem variar. Além disso, a consulta da Inscrição Estadual pode ser feita pelo CNPJ da empresa no site do Portal REDESIM.

Qual a função da inscrição estadual? 

A função principal da Inscrição Estadual é calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, a inscrição é necessária para a formalização de empresas que precisam emitir Nota Fiscal de Venda ou de Produto.

Para o empreendedor que precisa de uma maquininha, por exemplo, é necessário estar com a Inscrição Estadual (IE) ativa e válida.

A Inscrição Estadual desempenha um papel crucial para que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações fiscais do Estado. Isso significa que, ao possuir essa inscrição, as empresas podem evitar problemas com a fiscalização e garantir a correta cobrança dos tributos sobre suas operações comerciais.

Significado dos números da Inscrição Estadual

O número de inscrição estadual (IE) é um identificador atribuído pela Secretaria da Fazenda de cada estado brasileiro às empresas e contribuintes que atuam no comércio, indústria ou prestação de serviços sujeitos à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

O número da Inscrição Estadual (IE), composto por nove dígitos, possui um significado específico para cada um dos seus componentes:

  1. Os dois primeiros dígitos: 

Identificam o estado onde a empresa foi registrada. Exemplo: 33 para Rio de Janeiro, 21 para Rio Grande do Norte, etc.

  1. Os seis dígitos seguintes: 

Representam o número de inscrição da empresa no cadastro da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado.

  1. O último dígito: 

É um dígito verificador, utilizado para validar a autenticidade da inscrição.

Exemplo de um número de Inscrição Estadual: 33 123456 7

33: Rio de Janeiro

123456: Número de inscrição da empresa

7: Dígito verificador

A numeração da IE segue uma regra específica para cada estado, mas a estrutura geral com nove dígitos e significado para cada um deles é padrão em todo o Brasil.

Você pode consultar a validade da Inscrição Estadual no site da SEFAZ do estado onde a empresa está registrada.

A relação entre Inscrição Estadual e ICMS

A Inscrição Estadual (IE) tem relação direta com o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Empresas de comércio, por exemplo, necessitam dessa inscrição para contribuir com o ICMS. 

Veja ICMS o que é?

Além disso, a Inscrição Estadual possibilita a emissão de Notas Fiscais de produtos, por exemplo.. Vale ressaltar que, em alguns estados, como Amazonas e Bahia, não há contribuintes isentos de Inscrição Estadual, mas podem existir não contribuintes que, apesar de possuírem Inscrição Estadual, não são obrigados a pagar ICMS.

Inscrição Estadual e NIRE

Embora possuam funções distintas, NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e Inscrição Estadual são complementares e indispensáveis para o funcionamento regular da sua empresa. O NIRE comprova a existência legal do negócio, enquanto a Inscrição Estadual permite a venda de produtos ou serviços e o recolhimento do ICMS.

  • NIRE: Registro básico que comprova a constituição e regularidade de uma empresa na Junta Comercial.
  • Inscrição Estadual: Registro fiscal necessário para o comércio de produtos ou serviços tributados pelo ICMS.

Quem precisa de Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual (IE) é obrigatória para empresas que realizam atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso significa que, se a sua empresa vende produtos físicos, precisa ter uma Inscrição Estadual, independentemente do seu porte ou regime de tributação.

Alguns exemplos de empresas que precisam da IE:

  • Indústrias
  • Varejistas
  • Atacadistas
  • E-commerces

Quem não precisa de Inscrição Estadual?

Existem empresas, incluindo as de pequeno porte, que não precisam de Inscrição Estadual. Essas empresas geralmente são as que atuam apenas como prestadoras de serviços ou que vendem produtos digitais. Isso significa que negócios como:

  • Bancos
  • Hospitais
  • Laboratórios
  • Empresas que operam com a comercialização de produtos digitais, sem entrega física

Inscrição Estadual MEI

A obrigatoriedade da Inscrição Estadual (IE) para Microempreendedores Individuais (MEIs) depende do tipo de atividade exercida pelo profissional.

MEIs que prestam serviço não precisam da Inscrição Estadual. Isso porque essas atividades não são tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já os MEIs que atuam com comércio, indústria ou transporte interestadual ou intermunicipal estão obrigados a ter a Inscrição Estadual. Nesses casos, a IE é necessária para a emissão de notas fiscais e o recolhimento do ICMS.

Confira alguns exemplos de MEIs que precisam da Inscrição Estadual:

  • Loja de roupas online que entrega para outros estados;
  • MEI que vende produtos físicos em feiras em outros municípios;
  • Fabricante de artesanatos que vende para outros estados;
  • Transportador autônomo que realiza entregas interestaduais.

Vale ressaltar que a isenção do ICMS para MEIs, que limita o faturamento anual a R$ 81.000,00, não exclui a necessidade da Inscrição Estadual para as atividades mencionadas acima.

Como obter a Inscrição Estadual para o MEI

Para obter a Inscrição Estadual MEI basta seguir esses passos: 

  1. Cadastro: 

A inscrição estadual é obtida após o cadastro no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional).

  1. Solicitação na SEFAZ: 

Cada estado possui procedimentos específicos. Normalmente, é necessário solicitar a inscrição estadual diretamente na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado onde o MEI está localizado.

  1. Documentos necessários: 

Os documentos variam, mas geralmente incluem: CNPJ; Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); Documentos pessoais do titular (RG, CPF, comprovante de residência).

Leia mais:  

Como obter a Inscrição Estadual

O processo para obter a Inscrição Estadual envolve uma solicitação online pelo portal da Secretaria da Fazenda do Estado, que pode incluir pré-inscrição digital e entrega de documentos físicos, variando conforme a natureza da empresa e as regras específicas daquele Estado. O prazo pode variar entre estados, podendo levar de 15 a 30 dias úteis em São Paulo ou 8 dias úteis no Mato Grosso do Sul.

Documentação necessária

Obter a Inscrição Estadual envolve a apresentação de alguns documentos. A documentação básica exigida para a solicitação da Inscrição Estadual inclui:

  • Registro Geral (RG)
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • CNPJ
  • Comprovante de endereço residencial e empresarial
  • Alvará de funcionamento
  • Um e-mail válido

No entanto, é importante que os empresários confirmem junto à Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa está registrada se existem exigências adicionais de documentos específicos para o processo de Inscrição Estadual. Isso se deve ao fato de que a lista de documentos pode variar.

Veja Como abrir um CNPJ

Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ)

Rio de Janeiro: Cadastro Inscrição Estadual SEFAZ RJ

São Paulo: Cadastro Inscrição Estadual SEFAZ SP

Minas Gerais: Cadastro Inscrição Estadual SEF/MG

Mato Grosso: Cadastro Inscrição Estadual SEFAZ MT

Pernambuco: Cadastro Inscrição Estadual SEFAZ PE

Procedimentos online e presenciais

Como mencionado anteriormente, o processo de obtenção da Inscrição Estadual (IE) pode ser realizado tanto online quanto presencialmente, dependendo das regras específicas de cada estado. No entanto, em alguns estados, o procedimento pode ser um pouco diferente. Por exemplo, em Santa Catarina, o procedimento ‘Atos Exclusivos no Estado e no Município’ para Inscrição Estadual inclui:

  • Autenticação no Portal Gov.BR
  • Realização da inscrição exclusiva no estado através do Portal da REDESIM
  • Acompanhamento do protocolo, onde a inscrição será gerada.

Diferenças entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal

Outro ponto importante a considerar é a diferença entre a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal. Enquanto a Inscrição Estadual está relacionada ao ICMS e à comercialização de produtos físicos, a Inscrição Municipal está ligada ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e à prestação de serviços.

Isso significa que, com a Inscrição Municipal, a empresa pode emitir Notas Fiscais de Serviço, enquanto que com a Inscrição Estadual, a empresa está habilitada a emitir Notas Fiscais de Produto. 

Portanto, empresas que atuam tanto com produtos físicos como com a prestação de serviços podem precisar de ambos os registros, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.

Leia mais:

Consulta de Inscrição Estadual pelo CNPJ

Uma vez que você possui a Inscrição Estadual, pode ser necessário consultar essa inscrição pelo CNPJ da empresa. Para isso, basta acessar o Portal da REDESIM e inserir o CNPJ para consulta ou emissão do comprovante da Inscrição Estadual direto. 

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