5. O participante do Programa “Indicação InfinitePay”, que indicar um novo cliente à InfinitePay em conformidade com este regulamento, receberá recompensa de determinada quantia em dinheiro. A recompensa será recebida sempre que forem atingidas as regras da Campanha nos termos deste regulamento, e os valores serão conforme divulgado exclusivamente nos canais e redes sociais da InfinitePay.
5.1. O novo cliente além de ter seu cadastro aprovado e concluído, deverá realizar ao menos uma transação válida dentro dos critérios deste Regulamento.
5.2. A primeira transação a ser realizada pelo novo cliente não poderá ser uma transação via Pix.
6. As indicações deverão ser feitas através da utilização de contatos pessoais, perfis de redes sociais e e-mail, devendo seguir o padrão disponibilizado pela InfinitePay através de materiais específicos da Campanha de Indicação com o selo oficial da InfinitePay, que encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.infinitepay.io/indicar
6.1. Não são permitidos o uso de sites ou qualquer atividade que possibilite ou facilite o uso de lista de distribuição em massa de e-mails obtidos sem autorização do remetente, a criação de perfis em rede social com finalidade única de indicação relacionada a este Programa, a compra de anuncio via plataforma Google Ads, Facebook Ads, TikTok Ads, incluindo mas sem se limitar a perfis ou situações em que o participante se auto denomine ou se apresente como representante/funcionário da InfinitePay, utilize a marca da InfinitePay sem autorização, além de spams ou similares.
6.2. A InfinitePay autoriza o uso limitado e não-oneroso pelo Participante durante o período em que for participante do Programa na forma deste Regulamento, de determinados sinais distintivos de sua titularidade, desde que seu uso tenha como único e exclusivo objetivo o de divulgar o Programa, visando atrair Novos Clientes. É expressamente proibida qualquer alteração dos referidos sinais distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações, bem como o uso não autorizado do nome e marca de titularidade da InfinitePay.
6.3. O Participante declara e garante que, no âmbito do Programa, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 6.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Se eventual demanda for interposta em face da InfinitePay em virtude da violação do previsto nas leis vigentes e/ou neste Regulamento, o Participante envidará todos os esforços necessários à exclusão da InfinitePay do polo passivo e/ou responderá por quaisquer perdas por ela eventualmente incorridas.
6.4. O Participante autoriza a InfinitePay a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas, logotipos e endereço, bem como imagens ou fotos, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.
6.5. Eventuais ocorrências que possam caracterizar as práticas mencionadas no item 6.3, ainda que por suspeita, serão apuradas pela InfinitePay que, a seu exclusivo critério, poderá excluir o participante do Programa sem aviso prévio.
7. A recompensa prevista no item 5 acima apenas será paga caso o Participante tenha tido seu cadastro perante a InfinitePay aprovado e concluído.
7.1. São elegíveis a se cadastrar no presente Programa apenas aqueles que se enquadrem nos requisitos estabelecidos a exclusivo critério da InfinitePay, sendo certo que a aprovação e conclusão do cadastro, sem que incidam pendências ou recusas, confirmam sua elegibilidade.
7.2. A InfinitePay irá realizar o pagamento da recompensa pela indicação efetivada ao participante, até o dia útil subsequente após a primeira transação válida realizada por seus seus indicados dentro dos critérios deste Regulamento.
7.2.1. O pagamento será feito exclusivamente em conta de pagamento mantida perante a InfinitePay de titularidade do participante que realizar as indicações.
7.2.2. O Participante deverá comunicar a InfinitePay através de seus canais de atendimento caso a recompensa não seja creditada até a data prevista no item 7.2 acima.
7.2.3. As indicações serão, caso necessário, validadas através da verificação do cumprimento de todos os requisitos deste Regulamento, bem como a apuração de eventuais irregularidades e suspeitas de fraudes.
7.2.4. Para que a validação seja feita o Participante e o novo cliente deverão fornecer informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inelegível, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, incluindo, mas não se limitando ao descredenciamento deste Programa.
7.3. Em caso de estorno de pagamento pela não aprovação de cadastro do Novo Cliente ou rescisão de determinado Serviço solicitada pelo Novo Cliente, a respectiva recompensa não será devida ao Participante ou, caso o pagamento já tenha sido realizado, o correspondente valor será descontado do pagamento da recompensa subsequente devida considerando este Programa.
7.4. Não há limitação no número de indicações realizadas pelos participantes à InfinitePay, desde que estas sejam válidas e ocorram em conformidade com o disposto neste regulamento.
7.5. Fica vedada a utilização pelo participante, de seu link de indicação para credenciamento de CNPJ do qual seja representante legal, sócio ou titular (“autoindicação”), ou de seu próprio CPF. Caso seja constatado este procedimento, o participante não fará jus ao recebimento da recompensa pela indicação, tampouco ao desconto destinado a novos clientes de acordo com as normas deste regulamento.
7.6. O Participante reconhece que o Link de Indicação é pessoal e intransferível.