Finanças
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2024
Saiba tudo sobre o Lucro Presumido: regras, cálculo de impostos, tabela e comparação para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio
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2 MIN DE LEITURA
SAMYRA MOTA
O universo empreendedor é recheado de desafios e um dos maiores é a parte fiscal, principalmente quando o empreendedor se vê na posição de escolha sobre qual regime tributário aderir.
Com este propósito desbravaremos um pouco deste mundo fiscal e empreendedor focados no esclarecimento do Lucro Presumido, um regime tributário simplificado e muito utilizado pelas empresas brasileiras.
O Lucro Presumido é um regime tributário que, como o próprio nome já indica, baseia-se na presunção do lucro. Essa presunção é baseada em percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa e tem por objetivo definir a forma de apurar, principalmente, dois impostos: Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Leia também: Lucro real e lucro presumido: qual é o melhor para o seu negócio?
Antes de avaliarmos se o Lucro Presumido é o melhor regime tributário para sua empresa, é necessário consultar se ela pode ser optante por esse regime. Basicamente podem optar pelo Lucro Presumido empresas que não estejam obrigadas ao Lucro Real, ou seja, só podem aderir:
Feita a verificação dessas três principais regras, entenderemos quais são os impostos e como funcionam os métodos de apuração pelo Lucro Presumido.
Os impostos a serem pagos ao optar pelo Lucro Presumido são separados por âmbitos. No âmbito federal, de maneira geral temos o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, no estadual temos o ICMS e no municipal temos o ISS. Veremos cada um deles de uma forma um pouco mais detalhada.
Nestes dois impostos estão as principais diferenças de cálculo em relação as demais modalidades de regimes tributários.
O primeiro ponto é em relação ao período de apuração: em regra, a apuração ocorre de maneira trimestral e é neste momento em que a base presumida de lucro da empresa é utilizada.
A base de cálculo de ambos impostos, é determinada ao finalizar o período (trimestre) com base em percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa, podendo deduzir devolução, vendas canceladas e desconto incondicionais concedidos.
Os percentuais de presunção a serem aplicados sobre a receita bruta são:
Atividades | Lucro presumido |
---|---|
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. | 1,60% |
Venda de mercadorias e produtos (exceto revenda de combustível para consumo). | 8% |
Atividade Rural. | 8% |
Industrialização. | 8% |
Prestação de serviços de transporte de carga. | 8% |
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). | 8% |
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. | 8% |
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. | 8% |
Serviços de transporte (exceto o de cargas). | 16% |
Atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta. | 16% |
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. | 32% |
Intermediação de negócios. | 32% |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. | 32% |
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. | 32% |
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte. | 32% |
Prestação de serviço não mencionada anteriormente. | 32% |
Após identificar a sua atividade geradora de Receita segundo a tabela, a empresa deverá calcular o seu Lucro Presumido da seguinte forma:
Exemplo: Empresa prestadora de serviços é 32%. Considerando um trimestre com R$ 60.000,00 de faturamento já deduzidas as devoluções, cancelamentos e descontos e somados as receitas oriundas de atividades não operacionais temos:
R$ 19.200,00 é o Lucro Presumido dessa empresa, sendo assim, esse valor é a base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL.
Para apuração do imposto devido de IRPJ, será aplicada alíquota de 15% sobre essa base de cálculo. Já para apurar o imposto devido da CSLL, será aplicada alíquota de 9% sobre essa mesma base.
Exemplo:
Existem situações em que o cálculo possui regras adicionais conforme a Receita Bruta auferida no período.
O cálculo desses impostos é realizado com base em uma alíquota reduzida, sendo de 0,65% e 3,00%, respectivamente, sobre o faturamento e, em contrapartida, não possuem direito a crédito dos valores de PIS e COFINS referente às suas compras.
Exemplo:
Vale ressaltar que podem ocorrer situações em que a alíquota seja diferenciada devido a legislações especificas de determinados produtos, ou até mesmo que sejam zeradas, quando existir legislação que conceda tal benefício.
O cálculo de ISS de uma empresa optante pelo Lucro Presumido é devido apenas para as empresas que são prestadoras de serviço. Empresas de outras atividades não possuem a incidência desse imposto.
Sua forma de apuração é realizada com base no faturamento da empresa e uma alíquota que pode variar de 2% a 5% conforme a legislação de cada município.
Exemplo:
O ICMS é devido para empresas que em suas operações trabalham com circulação de mercadorias e suas alíquotas são definidas segundo a legislação de cada estado. Já o IPI é devido para empresas que industrializam ou são equiparadas a indústria e sua alíquota é definida pela união de acordo com cada produto.
Leia mais: ICMS: o que é e como funciona este importante imposto estadual
No cálculo de ambos, a empresa pode abater créditos, desses mesmos impostos, gerados a partir de suas compras.
Nos impostos apresentados anteriormente utilizamos como exemplo para cálculo uma empresa prestadora de serviço. No entanto, essa atividade não é contribuinte de ICMS, nem IPI. Por isso, para fins de exemplificação, usaremos a forma de calcular para as empresas que são contribuintes destes impostos.
Considerando uma alíquota de 18% de ICMS, faturamento mensal R$ 20.000,00 e crédito de ICMS devido nas compras de R$ 2.000,00.
Considerando uma alíquota de 4% de IPI, faturamento mensal R$ 20.000,00 e crédito de IPI devido nas compras de R$ 300,00.
Concluímos aqui a análise dos sete principais impostos para maioria das empresas. Existem atividades que possuem impostos diferentes e não podemos esquecer de destacar que existem os com base na folha de pagamento como INSS e FGTS, por exemplo.
Entendidas as regras necessárias para adesão ao regime de Lucro Presumido e entendida, também, a forma de calcular os principais impostos nesse regime, vamos agora às principais vantagens e desvantagens que devem ser analisadas para decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, ou seja, o recolhimento dos impostos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP) ocorrem em uma única guia com o percentual de imposto sendo definido conforme as Tabelas e Anexos existentes que podem variar de 4% a 33% de imposto a depender da sua atividade e faturamento anual da empresa.
Leia mais: Como optar pelo Simples Nacional?
Da mesma forma que o Lucro Presumido possui restrição a sua opção, o Simples Nacional não é diferente. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, empresas que possuem a Receita Bruta acumulada no ano anterior de até R$ 4,8 milhões e que possuam atividades permitidas nas tabelas e anexos deste Regime Especial Unificado.
Entendendo que sua empresa se enquadra nas regras dos dois regimes tributários, vamos às principais vantagens e desvantagens que devem ser analisadas para decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
Muitas variáveis devem ser consideradas e nenhuma decisão precisa ser definitiva para aquela empresa, visto que a cada ano você pode e deve realizar o planejamento tributário e definir qual o regime faz mais sentido naquele momento.
Este artigo tem como intuito orientar sobre informações básicas do Lucro Presumido, mas o indicado sempre é analisar cada situação com seu contador que dará a orientação completa baseada nas especificidades da sua empresa.
Lucro Presumido é um regime tributário que se baseia na presunção do lucro, utilizando percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa para apurar os impostos principais: IRPJ e CSLL.
Sim, se a empresa:
1. Tem faturamento anual menor que R$ 78.000.000,00.
2. Não é do segmento bancário.
3. Não tem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI.
Estaduais: ICMS.
Municipais: ISS.
A base de cálculo é a receita bruta ajustada com deduções aplicadas, multiplicada pelo percentual de presunção conforme a atividade da empresa. Alíquotas: 15% para IRPJ e 9% para CSLL.
Com base em alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS sobre o faturamento, sem direito a crédito dos valores.
O ISS é aplicável a empresas prestadoras de serviço, com alíquota variando de 2% a 5% conforme o município.
ICMS: Baseado na circulação de mercadorias com alíquotas estaduais e possibilidade de abater créditos.
IPI: Para empresas industrializadas, com alíquotas definidas pela União.
Vantagens: Alíquota reduzida de PIS e COFINS, pagamento de IRPJ e CSLL baseado na presunção mesmo com lucro superior.
Desvantagens: Pagamento de IRPJ e CSLL baseado na presunção mesmo com lucro inferior ou prejuízo, sem direito a crédito de PIS e COFINS.
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