Lucro Presumido: Veja como calcular e entenda se vale a pena para sua empresa
Mulher usando um laptop em uma mesa, com a tela exibindo um gráfico financeiro relacionado ao Lucro Presumido

Lucro Presumido: Veja como calcular e entenda se vale a pena para sua empresa

Saiba tudo sobre o Lucro Presumido: regras, cálculo de impostos, tabela e comparação para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio

25/06/2024

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Samyra Mota

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O universo empreendedor é recheado de desafios e um dos maiores é a parte fiscal, principalmente quando o empreendedor se vê na posição de escolha sobre qual regime tributário aderir. 

Com este propósito desbravaremos um pouco deste mundo fiscal e empreendedor focados no esclarecimento do Lucro Presumido, um regime tributário simplificado e muito utilizado pelas empresas brasileiras. 

  • O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, adequado para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00 e sem rendimentos do exterior.
  • Os principais impostos envolvidos são IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, cada um com métodos específicos de cálculo.
  • Este regime oferece alíquotas reduzidas de PIS e COFINS, mas não permite o crédito desses impostos.
  • O Lucro Presumido é vantajoso para empresas com lucros superiores aos percentuais de presunção, enquanto o Simples Nacional é ideal para microempresas e empresas de pequeno porte.
  • A decisão entre Lucro Presumido e Simples Nacional deve ser revisada anualmente com o auxílio de um contador para garantir a melhor escolha fiscal.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário que, como o próprio nome já indica, baseia-se na presunção do lucro. Essa presunção é baseada em percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa e tem por objetivo definir a forma de apurar, principalmente, dois impostos: Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Leia também: Lucro real e lucro presumido: qual é o melhor para o seu negócio?

Minha empresa pode optar pelo Lucro Presumido?

Antes de avaliarmos se o Lucro Presumido é o melhor regime tributário para sua empresa, é necessário consultar se ela pode ser optante por esse regime. Basicamente podem optar pelo Lucro Presumido empresas que não estejam obrigadas ao Lucro Real, ou seja, só podem aderir: 

  • Empresas com faturamento menor que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) no ano anterior;
  • Empresas que não são do segmento bancário;
  • Empresas que não tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

Feita a verificação dessas três principais regras, entenderemos quais são os impostos e como funcionam os métodos de apuração pelo Lucro Presumido.

Quais são os impostos a pagar quando se opta pelo Lucro Presumido?

Os impostos a serem pagos ao optar pelo Lucro Presumido são separados por âmbitos. No âmbito federal, de maneira geral temos o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, no estadual temos o ICMS e no municipal temos o ISS. Veremos cada um deles de uma forma um pouco mais detalhada.

IRPJ e CSLL (federais)

Nestes dois impostos estão as principais diferenças de cálculo em relação as demais modalidades de regimes tributários. 

O primeiro ponto é em relação ao período de apuração: em regra, a apuração ocorre de maneira trimestral e é neste momento em que a base presumida de lucro da empresa é utilizada. 

A base de cálculo de ambos impostos, é determinada ao finalizar o período (trimestre) com base em percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa, podendo deduzir devolução, vendas canceladas e desconto incondicionais concedidos. 

Os percentuais de presunção a serem aplicados sobre a receita bruta são:

Tabela Lucro Presumido

Atividades Lucro presumido
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. 1,60%
Venda de mercadorias e produtos (exceto revenda de combustível para consumo). 8%
Atividade Rural. 8%
Industrialização. 8%
Prestação de serviços de transporte de carga. 8%
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 8%
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. 8%
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. 8%
Serviços de transporte (exceto o de cargas). 16%
Atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta. 16%
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. 32%
Intermediação de negócios. 32%
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. 32%
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. 32%
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. 32%
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte. 32%
Prestação de serviço não mencionada anteriormente. 32%

Após identificar a sua atividade geradora de Receita segundo a tabela, a empresa deverá calcular o seu Lucro Presumido da seguinte forma: 

[ Rec. Bruta - Devolução - Vendas canceladas - Desc. incondicionais concencidos + Rec. não operacional ] × % Da tabela ativ. da empresa

Exemplo: Empresa prestadora de serviços é 32%. Considerando um trimestre com R$ 60.000,00 de faturamento já deduzidas as devoluções, cancelamentos e descontos e somados as receitas oriundas de atividades não operacionais temos:

R$ 60.000,00 × 32 % = R$ 19.200,00

R$ 19.200,00 é o Lucro Presumido dessa empresa, sendo assim, esse valor é a base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL.

Para apuração do imposto devido de IRPJ, será aplicada alíquota de 15% sobre essa base de cálculo. Já para apurar o imposto devido da CSLL, será aplicada alíquota de 9% sobre essa mesma base.
Exemplo:

IRPJ: R$ 19.200,00 × 15 % = R$ 2.880,00 ( média mensal R$ 960,00 ) CSLL: R$ 19.200,00 × 9 % = R$ 1.728,00 ( média mensal R$ 576,00 )

Existem situações em que o cálculo possui regras adicionais conforme a Receita Bruta auferida no período. 

PIS e COFINS (federais)

O cálculo desses impostos é realizado com base em uma alíquota reduzida, sendo de 0,65% e 3,00%, respectivamente, sobre o faturamento e, em contrapartida, não possuem direito a crédito dos valores de PIS e COFINS referente às suas compras.

Exemplo: 

Receita do período mensal: R$ 20.000,00 PIS: R$ 20.000,00 × 0.65 % = R$ 130,00 COFINS: R$ 20.000,00 × 3 % = R$ 600,00

Vale ressaltar que podem ocorrer situações em que a alíquota seja diferenciada devido a legislações especificas de determinados produtos, ou até mesmo que sejam zeradas, quando existir legislação que conceda tal benefício. 

ISS (municipal)

O cálculo de ISS de uma empresa optante pelo Lucro Presumido é devido apenas para as empresas que são prestadoras de serviço. Empresas de outras atividades não possuem a incidência desse imposto. 

Sua forma de apuração é realizada com base no faturamento da empresa e uma alíquota que pode variar de 2% a 5% conforme a legislação de cada município.

Exemplo: 

Faturamento: R$ 20.000,00 × 5% = R$ 1.000,00

Leia mais sobre o que é ISS

ICMS (estadual) e IPI (federal)

O ICMS é devido para empresas que em suas operações trabalham com circulação de mercadorias e suas alíquotas são definidas segundo a legislação de cada estado. Já o IPI é devido para empresas que industrializam ou são equiparadas a indústria e sua alíquota é definida pela união de acordo com cada produto. 

Leia mais: ICMS: o que é e como funciona este importante imposto estadual

No cálculo de ambos, a empresa pode abater créditos, desses mesmos impostos, gerados a partir de suas compras.

Nos impostos apresentados anteriormente utilizamos como exemplo para cálculo uma empresa prestadora de serviço. No entanto, essa atividade não é contribuinte de ICMS, nem IPI. Por isso, para fins de exemplificação, usaremos a forma de calcular para as empresas que são contribuintes destes impostos. 

Exemplo ICMS:

Considerando uma alíquota de 18% de ICMS, faturamento mensal R$ 20.000,00 e crédito de ICMS devido nas compras de R$ 2.000,00.

ICMS: R$ 20.000,00 × 18 % = R$ 3.600,00 R$ 2.000,00 = R$ 1.600,00

Exemplo IPI:

Considerando uma alíquota de 4% de IPI, faturamento mensal R$ 20.000,00 e crédito de IPI devido nas compras de R$ 300,00.

IPI: R$ 20.000,00 × 4 % = R$ 800,00 R$ 300,00 = R$ 500,00

Concluímos aqui a análise dos sete principais impostos para maioria das empresas. Existem atividades que possuem impostos diferentes e não podemos esquecer de destacar que existem os com base na folha de pagamento como INSS e FGTS, por exemplo. 

Lucro presumido ou Simples Nacional: Qual a melhor opção?

Entendidas as regras necessárias para adesão ao regime de Lucro Presumido e entendida, também, a forma de calcular os principais impostos nesse regime, vamos agora às principais vantagens e desvantagens que devem ser analisadas para decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, ou seja, o recolhimento dos impostos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP) ocorrem em uma única guia com o percentual de imposto sendo definido conforme as Tabelas e Anexos existentes que podem variar de 4% a 33% de imposto a depender da sua atividade e faturamento anual da empresa. 

Leia mais: Como optar pelo Simples Nacional? 

Da mesma forma que o Lucro Presumido possui restrição a sua opção, o Simples Nacional não é diferente. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, empresas que possuem a Receita Bruta acumulada no ano anterior de até R$ 4,8 milhões e que possuam atividades permitidas nas tabelas e anexos deste Regime Especial Unificado. 

Entendendo que sua empresa se enquadra nas regras dos dois regimes tributários, vamos às principais vantagens e desvantagens que devem ser analisadas para decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

SIMPLES NACIONAL: Quais as vantagens?

Principais vantagens

  • Unificação das apurações dos impostos com base em uma alíquota reduzida
  • Menos obrigações acessórias a cumprir

Principais desvantagens

  • Não permite crédito de nenhum dos impostos

Muitas variáveis devem ser consideradas e nenhuma decisão precisa ser definitiva para aquela empresa, visto que a cada ano você pode e deve realizar o planejamento tributário e definir qual o regime faz mais sentido naquele momento.

Este artigo tem como intuito orientar sobre informações básicas do Lucro Presumido, mas o indicado sempre é analisar cada situação com seu contador que dará a orientação completa baseada nas especificidades da sua empresa.

LUCRO PRESUMIDO: Vantagens e desvantagens

Principais vantagens

  • Empresas com lucro superior ao definido pela presunção, continuarão pagando o IRPJ e CSLL com base na presunção;
  • Alíquota reduzida de PIS e COFINS;

Desvantagens

  • Empresa com lucro inferior ao definido pela presunção ou prejuízo, continuará pagando o IRPJ e CSLL com base na presunção;
  • Não pode usufruir de crédito de PIS e COFINS oriundos das compras;

Perguntas frequentes

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