Garantir segurança financeira durante a gravidez é um desafio real para empreendedoras, por isso, o auxílio-maternidade MEI é um direito garantido que proporciona maior tranquilidade nesse período.
Atualmente, mais de 45% de mulheres possuem um CNPJ MEI ativo. Por isso, conhecer todos os detalhes sobre requisitos, documentos e valores é fundamental para solicitar esse benefício sem complicações.
Neste guia você confere um passo a passo detalhado para esclarecer todas as suas dúvidas e evitar erros comuns.
O que é o auxílio-maternidade MEI?
O auxílio-maternidade MEI é um benefício previdenciário garantido pelo INSS para microempreendedoras individuais (MEIs) que contribuem regularmente.
Ele permite o afastamento remunerado das atividades profissionais por um período de até 120 dias, assegurando suporte financeiro em momentos como maternidade, adoção ou outras situações previstas em lei.
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Quem pode receber o auxílio-maternidade MEI?
De maneira geral, para solicitar o auxílio-maternidade MEI, você precisa, primeiramente, estar formalizada como MEI e ter feito no mínimo 10 meses de contribuição mensal do DAS-MEI.
Esse período é contado retroativamente desde a data do parto, adoção ou decisão judicial pela guarda da criança.
Além disso, você também deve seguir alguns critérios conforme a situação atual da gravidez em que se encontra:
- Parto: Pode ser solicitado até 28 dias antes do nascimento, mediante atestado médico, ou após o parto com a certidão de nascimento.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Para crianças de até 12 anos, o benefício pode ser solicitado a partir da data oficial da adoção ou guarda, com documentação comprobatória.
- Parto de natimorto: Em casos de bebês que nascem sem vida após 20 semanas de gestação, é necessário apresentar a certidão de natimorto.
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: O benefício pode ser solicitado mediante apresentação de atestado médico que comprove a ocorrência
Homem também tem direito?
Sim, homens também podem solicitar o auxílio-maternidade MEI, porém para situações específicas, sendo elas:
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos para fins de adoção;
- Falecimento da mãe durante o período em que ela teria direito ao benefício.
Na adoção ou guarda, o processo é semelhante ao das mulheres. Basta apresentar a documentação necessária e seguir os mesmos trâmites.
Já no caso de falecimento da mãe biológica, o pai pode solicitar o benefício desde que o óbito ocorra durante o período de direito ao auxílio. Ele receberá o valor proporcional ao tempo restante dos 120 dias previstos originalmente.
Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?
- Acesse o app ou portal Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br.
- Atualize seus dados cadastrais
- No menu principal, clique em "Pedir Benefício" e selecione a opção "Salário-Maternidade"
- Envie os documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou natimorto do bebê (no caso de parto).
- Atestado médico (se o pedido for feito antes do parto ou para aborto não criminoso).
- Termo de guarda ou certidão de adoção (no caso de adoção).
- Certidão de óbito da mãe (se for o pai solicitando após falecimento da mãe).
- Documento pessoal com foto (RG ou CNH).
- Cadastre a conta bancária onde deseja receber o benefício. A conta deve estar em nome do solicitante.
- Após enviar a solicitação, acompanhe o status pelo Meu INSS. O INSS pode pedir documentos complementares, se necessário.
- Se aprovado, o benefício será pago diretamente na conta informada.
⚠️ Caso precise ser atendido presencialmente, escolha a agência mais próxima para análise do pedido.
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Qual o valor e o prazo de recebimento?
Para MEIs, o valor do auxílio-maternidade será sempre equivalente ao salário mínimo vigente, sem valores superiores ou inferiores. Portanto, em 2025, esse valor é de R$ 1.518,00.
A duração do Auxílio-maternidade MEI varia conforme o evento que motiva o benefício, para:
- Parto: 120 dias
- Adoção ou Guarda Judicial para fins de adoção: 120 dias
- Natimorto (nascimento sem vida): 120 dias
- Aborto espontâneo ou permitido por lei (não criminoso): 14 dias

Mães autônomas têm direito ao auxílio-maternidade?
Sim, mães autônomas têm direito ao auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, desde que tenham se enquadrem nas seguintes condições:
- Contribuição ao INSS: A mãe autônoma deve ter realizado pelo menos uma contribuição previdenciária antes do evento (parto ou adoção).
- Tipo de segurada: O benefício é válido para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais
Esse direito foi ampliado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), eliminando a exigência de carência de 10 meses de contribuição, como acontece para MEIs.
Vale dizer que o valor é calculado com base na média das contribuições realizadas nos últimos 12 meses.
Caso tenha contribuído apenas uma vez, o valor será equivalente à última contribuição realizada.
Já o prazo do benefício garante um afastamento remunerado de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento/adoção.
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