Auxílio-maternidade MEI: o que é e como solicitar o benefício?

Auxílio-maternidade MEI: o que é e como solicitar o benefício?

Auxílio-maternidade MEI: veja como pedir pelo Meu INSS e saiba tudo sobre os prazos e valores desse benefício

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Mulher em um ambiente iluminado com um bebê no colo simbolizando a pesquisa por "auxílio-maternidade MEI
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Garantir segurança financeira durante a gravidez é um desafio real para empreendedoras, por isso, o auxílio-maternidade MEI é um direito garantido que proporciona maior tranquilidade nesse período.

Atualmente, mais de 45% de mulheres possuem um CNPJ MEI ativo. Por isso, conhecer todos os detalhes sobre requisitos, documentos e valores é fundamental para solicitar esse benefício sem complicações.

Neste guia você confere um passo a passo detalhado para esclarecer todas as suas dúvidas e evitar erros comuns.

O que é o auxílio-maternidade MEI?

O auxílio-maternidade MEI é um benefício previdenciário garantido pelo INSS para microempreendedoras individuais (MEIs) que contribuem regularmente. 

Ele permite o afastamento remunerado das atividades profissionais por um período de até 120 dias, assegurando suporte financeiro em momentos como maternidade, adoção ou outras situações previstas em lei.

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Quem pode receber o auxílio-maternidade MEI?

De maneira geral, para solicitar o auxílio-maternidade MEI, você precisa, primeiramente, estar formalizada como MEI e ter feito no mínimo 10 meses de contribuição mensal do DAS-MEI.

Esse período é contado retroativamente desde a data do parto, adoção ou decisão judicial pela guarda da criança.

Além disso, você também deve seguir alguns critérios conforme a situação atual da gravidez em que se encontra:

  • Parto: Pode ser solicitado até 28 dias antes do nascimento, mediante atestado médico, ou após o parto com a certidão de nascimento.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Para crianças de até 12 anos, o benefício pode ser solicitado a partir da data oficial da adoção ou guarda, com documentação comprobatória.
  • Parto de natimorto: Em casos de bebês que nascem sem vida após 20 semanas de gestação, é necessário apresentar a certidão de natimorto.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: O benefício pode ser solicitado mediante apresentação de atestado médico que comprove a ocorrência

Homem também tem direito?

Sim, homens também podem solicitar o auxílio-maternidade MEI, porém para situações específicas, sendo elas:

  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos para fins de adoção;
  • Falecimento da mãe durante o período em que ela teria direito ao benefício.

Na adoção ou guarda, o processo é semelhante ao das mulheres. Basta apresentar a documentação necessária e seguir os mesmos trâmites.

Já no caso de falecimento da mãe biológica, o pai pode solicitar o benefício desde que o óbito ocorra durante o período de direito ao auxílio. Ele receberá o valor proporcional ao tempo restante dos 120 dias previstos originalmente.

Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?

  1. Acesse o app ou portal Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br. 
  2. Atualize seus dados cadastrais
  3. No menu principal, clique em "Pedir Benefício" e selecione a opção "Salário-Maternidade"
  4. Envie os documentos necessários:
    • Certidão de nascimento ou natimorto do bebê (no caso de parto).
    • Atestado médico (se o pedido for feito antes do parto ou para aborto não criminoso).
    • Termo de guarda ou certidão de adoção (no caso de adoção).
    • Certidão de óbito da mãe (se for o pai solicitando após falecimento da mãe).
    • Documento pessoal com foto (RG ou CNH).
  5. Cadastre a conta bancária onde deseja receber o benefício. A conta deve estar em nome do solicitante.
  6. Após enviar a solicitação, acompanhe o status pelo Meu INSS. O INSS pode pedir documentos complementares, se necessário.
  7. Se aprovado, o benefício será pago diretamente na conta informada.

⚠️ Caso precise ser atendido presencialmente, escolha a agência mais próxima para análise do pedido.

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Qual o valor e o prazo de recebimento?

Para MEIs, o valor do auxílio-maternidade será sempre equivalente ao salário mínimo vigente, sem valores superiores ou inferiores. Portanto, em 2025, esse valor é de R$ 1.518,00. 

A duração do Auxílio-maternidade MEI varia conforme o evento que motiva o benefício, para:

  • Parto: 120 dias
  • Adoção ou Guarda Judicial para fins de adoção: 120 dias
  • Natimorto (nascimento sem vida): 120 dias
  • Aborto espontâneo ou permitido por lei (não criminoso): 14 dias
Qual o valor e o prazo de recebimento?

Mães autônomas têm direito ao auxílio-maternidade?

Sim, mães autônomas têm direito ao auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, desde que tenham se enquadrem nas seguintes condições:

  • Contribuição ao INSS: A mãe autônoma deve ter realizado pelo menos uma contribuição previdenciária antes do evento (parto ou adoção).
  • Tipo de segurada: O benefício é válido para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais

Esse direito foi ampliado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), eliminando a exigência de carência de 10 meses de contribuição, como acontece para MEIs.

Vale dizer que o valor é calculado com base na média das contribuições realizadas nos últimos 12 meses. 

Caso tenha contribuído apenas uma vez, o valor será equivalente à última contribuição realizada.

Já o prazo do benefício garante um afastamento remunerado de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento/adoção.

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