Cálculo rescisão: o que é e como fazer?

Cálculo rescisão: o que é e como fazer?

Cálculo rescisão: veja como fazer, quais valores estão envolvidos e entenda os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho.

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2 MIN DE LEITURA

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SAMYRA MOTA

Cálculo rescisão: imagem mostra homem usando um laptop e com uma calciuladora ao lado, apoiada sobre a mesa, para fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho.
Nesse artigo

Precisa calcular a rescisão do contrato de trabalho? Neste artigo, explicamos como fazer o cálculo de rescisão de maneira fácil, incluindo componentes como salário, aviso prévio, férias, 13º salário e outros direitos.

Também mostraremos como uma calculadora de rescisão pode simplificar o processo.

 

Como calcular a rescisão

Calcular a rescisão de contrato de trabalho envolve múltiplos componentes, que juntos garantem que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Para começar, é essencial conhecer o salário bruto do colaborador e as datas de admissão e afastamento. Utilizar uma calculadora de rescisão pode facilitar esse processo.

Os pagamentos devidos normalmente incluem:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego

Cada um desses elementos deve ser calculado com precisão para garantir que a rescisão seja justa e conforme a lei.

Saldo de salário

O saldo de salário refere-se ao valor devido ao empregado pelos dias trabalhados no último mês de contrato.

Começa-se dividindo o salário mensal pelo número de dias no mês, e então multiplicando pelos dias efetivamente trabalhados até a demissão.

Por exemplo, se o trabalhador tem um salário bruto de R$ 3.000,00, e trabalhou 15 dias em um mês de 30 dias, o saldo de salário seria R$ 1.500,00. 

                   Salário bruto                    número de dias no mês              ×    dias trabalhados até a demissão  

Esse cálculo é fundamental para garantir que o trabalhador receba exatamente o que lhe é devido até o último dia de trabalho.

Período de aviso prévio

O aviso prévio é um componente crucial no cálculo de rescisão.

Para contratos com até um ano de duração, o aviso prévio é de no mínimo 30 dias.

A cada ano adicional de trabalho, adicionam-se 3 dias, até um máximo de 90 dias.

     Aviso prévio    =                  Tempo de serviço (anos completos)                    Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (número de dias)            

Até 01 ano: 30 dias

A partir de 01 ano: 33 dias (03 dias a mais)

02 anos: 36 dias

20 anos: 90 dias

Se o aviso prévio for indenizado, a empresa deve pagar o valor correspondente em até 10 dias úteis após a demissão.

Esse valor é calculado com base no salário do empregado e pode incluir outros benefícios mensais.

Caso a empresa fizer acordo com o funcionário, não é necessário cumprir aviso — e se o desligamento for por justa causa, o desligamento é direto. 

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são aquelas às quais o trabalhador tem direito após completar 12 meses de serviço, enquanto as proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado no período aquisitivo incompleto.

As férias vencidas devem ser pagas integralmente, acrescidas de 1/3 constitucional, e as proporcionais são calculadas dividindo o valor das férias por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

     Vencidas    =    (          salário      +              1        3            salário        )    ×    2  
     Proporcionais    =                  salário        ×        número de meses trabalhados            12      

Isso garante que o trabalhador seja compensado apropriadamente pelo tempo que dedicou à empresa.

Veja também: Como fazer a gestão de férias dos seus funcionários

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário proporcional é um direito garantido ao trabalhador e deve ser calculado com base nos meses trabalhados no ano.

Para calcular, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

     (                  Salário            12        )    ×    número de meses trabalhados  

Por exemplo, se um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 8 meses no ano, ele terá direito a R$ 2.000,00 de décimo terceiro salário proporcional.

Este valor deve ser incluído nas verbas rescisórias para assegurar que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Veja também: Aprenda a calcular o décimo terceiro dos seus funcionários

FGTS e multa

O FGTS corresponde a 8% do salário do empregado e deve ser recolhido sobre todas as verbas rescisórias.

Em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo acumulado no FGTS do trabalhador.

Essa multa é um direito do trabalhador e deve ser incluída no cálculo da rescisão para garantir que ele seja devidamente compensado pela rescisão do contrato.

Contribuição do INSS e Imposto de Renda

As contribuições do INSS e o imposto de renda devem ser deduzidos do valor bruto da rescisão.

O INSS é calculado com base nas alíquotas progressivas aplicáveis ao salário do trabalhador, enquanto o imposto de renda é retido na fonte de acordo com a tabela mensal da Receita Federal.

Esses descontos são obrigatórios e garantem que tanto o trabalhador quanto o empregador estejam cumprindo com suas obrigações fiscais.

Registro no eSocial e Carteira de Trabalho Digital

O registro da rescisão no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital é obrigatório para formalizar o término do contrato.

A empresa deve fazer essas anotações para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas corretamente.

Este registro é essencial para o controle dos direitos do trabalhador e para evitar problemas futuros com a fiscalização.

Cálculo da rescisão em situações especiais

Em algumas situações, o cálculo da rescisão pode ser mais complexo devido a variáveis específicas.

Por exemplo, o término de estágio, a rescisão de contratos de jovens aprendizes e funcionários com horas extras ou comissões requerem atenção especial.

A seguir, detalharemos como lidar com essas particularidades para garantir a segurança e que todos os direitos sejam respeitados.

Término de estágio e Jovem Aprendiz

Estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias se o estágio durar um ano ou mais, preferencialmente durante as férias escolares.

Esse recesso deve ser remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.

Para estágios de menos de um ano, os dias de recesso são concedidos proporcionalmente, garantindo que o estagiário seja compensado pelo tempo de serviço.

Funcionário com horas extras e comissão

Para funcionários que recebem comissões, o valor base para o cálculo da rescisão deve considerar a média das comissões nos últimos 12 meses.

Além disso, é importante incluir a média das horas extras realizadas no mesmo período.

Dessa forma, assegura-se que o trabalhador receba uma compensação justa por todo o tempo e esforço dedicados durante o contrato.

Adicional noturno e ambiente insalubre

Trabalhadores que recebem adicional noturno devem ter esse valor incluído na base de cálculo da rescisão.

O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal e deve ser adicionado ao saldo de salário na rescisão.

Em ambientes insalubres, o adicional de periculosidade deve ser somado ao cálculo da rescisão, com percentuais que variam de 10% a 40%, dependendo do grau de risco.

Estabilidade de licença maternidade

Funcionárias com estabilidade de licença maternidade têm direito a todos os pagamentos até o fim do período de estabilidade. Isso inclui:

  • Salários
  • 13º salário
  • Férias proporcionais com adicional
  • FGTS com multa
  • Aviso prévio

Esses direitos garantem que a funcionária seja devidamente compensada durante o período de estabilidade.

Sem Carteira de Trabalho assinada

Trabalhadores sem carteira assinada também têm direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Mesmo sem registro formal, eles têm direito ao cálculo de rescisão conforme a lei, incluindo:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais e vencidas
  • 13º salário proporcional
  • FGTS

Isso assegura que todos os trabalhadores sejam tratados de forma justa, independentemente da formalidade do contrato.

Prazo para pagamento da rescisão

O pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

Se o pagamento não for realizado nesse prazo, o empregado tem direito a receber uma multa equivalente ao seu salário base, além da verba rescisória devida.

Esse prazo é crucial para garantir que o trabalhador receba seu pagamento de forma justa e tempestiva.

O que é a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do trabalho é o término do vínculo empregatício entre empregador e empregado.

Pode ocorrer por decisão do empregador, do empregado ou por mútuo acordo.

Após a rescisão, ambas as partes não estão mais sujeitas aos direitos e deveres da relação de emprego.

Entender os diferentes tipos de rescisão e os procedimentos legais envolvidos é essencial para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

Procedimentos legais e pagamentos

Os procedimentos legais para a rescisão do trabalho incluem a entrega do aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias e a realização do exame demissional.

O TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) oficializa a rescisão e inclui informações como a data de demissão e as verbas rescisórias.

Após a reforma trabalhista, a empresa tem 10 dias para pagar os valores devidos após o término do contrato.

Tipos de rescisão

Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho, que variam conforme a origem do rompimento.

Os principais tipos incluem:

  • Demissão por justa causa
  • Demissão sem justa causa
  • Renúncia do funcionário
  • Rescisão indireta
  • Rescisão mútua
  • Rescisão por culpa recíproca

Cada tipo de site tem suas próprias características e implicações legais.

Renúncia do funcionário

A renúncia do funcionário ocorre quando ele decide deixar voluntariamente o emprego, devendo notificar o empregador com antecedência.

Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

A renúncia libera o empregador das verbas rescisórias nascidas com a rescisão.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa pode ocorrer por insatisfação da empresa com o desempenho do colaborador, motivo aviso, ou por necessidades de corte de custos.

Neste caso, o empregador não precisa apresentar justificativas e deve pagar a integralidade das verbas rescisórias.

Este tipo de rescisão, amparado pelo ministério da previdência social, garante que o trabalhador receba todos os seus direitos.

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador descumpre normas ou regras do contrato, como ato de improbidade ou abandono de emprego.

Esse tipo de demissão resulta na perda de alguns direitos trabalhistas, sendo a punição máxima aplicada pela empresa.

Rescisão mútua

A rescisão mútua permite a saída por acordo entre empregado e empregador, uma prática introduzida pela reforma trabalhista de 2017.

Este tipo de rescisão permite que ambas as partes rompam o vínculo sem justa causa, liberando parte das verbas para o trabalhador.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre deveres legais ou contratuais, tornando o emprego insustentável para o trabalhador.

Situações como assédio moral, falta de pagamento de salários ou jornada de trabalho excessiva podem levar o trabalhador a solicitar a rescisão do contrato.

Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.

Rescisão por culpa recíproca

A rescisão por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves, conforme o artigo 484 da CLT, necessitando de chancela judicial.

Nesse caso, os direitos do trabalhador incluem:

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Indenização de 20% dos depósitos do FGTS

Calculo rescisão: dicas para não errar

Para calcular a rescisão sem erros, é fundamental manter-se atualizado sobre a legislação trabalhista e suas mudanças.

Organize e confira todas as informações do colaborador, como:

  • Salário
  • Tempo de serviço
  • Férias
  • Afastamentos
  • E-mail (para contato e envio de documentos, se necessário)

Isso garantirá um cálculo preciso.

Implementar um sistema de auditoria interna e investir em treinamentos para a equipe também são medidas importantes para prevenir erros e garantir rescisões corretas e justas.

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