Finanças
21
/
11
/
2024
Entenda as tabelas do Simples Nacional e saiba como calcular os tributos de sua empresa facilmente. Guia completo para empreendedores
|
2 MIN DE LEITURA
SAMYRA MOTA
Administrar uma empresa no Brasil pode ser uma tarefa complexa, especialmente quando se trata de cumprir as obrigações fiscais. O Simples Nacional surge como uma solução eficiente para simplificar a vida dos micro e pequenos empresários, oferecendo um regime tributário unificado e facilitado.
Criado para reduzir a burocracia e os custos envolvidos na gestão fiscal, o Simples Nacional consolidou o recolhimento de diversos impostos em uma única guia, permitindo que os empreendedores foquem no crescimento e desenvolvimento de seus negócios.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o Simples Nacional, quem pode optar por este regime, as tabelas e alíquotas aplicáveis, e como calcular os tributos devidos.
O Simples Nacional é um regime tributário criado com objetivo de simplificar e facilitar a parte fiscal e as burocracias de uma empresa em relação aos demais regimes. Para isso, unificou-se o recolhimento de 8 impostos [IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)] em uma única guia.
Além dessa unificação de impostos em uma única guia, a legislação do Simples Nacional instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo um conjunto de tratamentos diferenciados não somente na esfera fiscal e tributária, mas também em demais segmentos empresariais como trabalhista, jurídico, empresarial, entre outros.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, empresas que possuem a Receita Bruta acumulada no ano anterior de até R$ 4,8 milhões e que possuam atividades permitidas nas tabelas e anexos deste Regime Especial Unificado.
Apesar de ser um Regime Unificado e com objetivo de simplificar a esfera fiscal das empresas optantes, o Simples Nacional possui regras, alíquotas e partilhas que são todas separadas por tabelas.
São cinco tabelas existentes elencadas por anexos com objetivo de enquadrar e segregar determinados tipos de serviços e segmentos. Dentro de cada anexo, existem faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas.
Portanto, todo empreendedor deverá consultar em que tabela a atividade do estabelecimento (CNAE) estará classificada para que o cálculo do Simples Nacional seja realizado.
As alíquotas do Simples Nacional são separadas por faixas conforme o Faturamento referente aos últimos 12 meses da empresa. Elas foram estipuladas com base em um princípio chamado princípio da progressividade, ou seja, o valor das alíquotas vai variando conforme a progressividade do faturamento da empresa, sendo proporcional sempre ao rendimento dos últimos 12 meses.
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Obs: Existem particularidades em relação às atividades contidas neste anexo.
O primeiro passo é a identificação da faixa na qual a empresa está enquadrada. Esse cálculo é feito baseado na Receita Bruta (valor total das vendas ou prestações de serviço, descontados cancelamentos, devoluções e descontos incondicionais concedidos) dos últimos doze meses.
Essa informação, em conjunto com a atividade, serve para análise nas tabelas anteriores a fim de identificar a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Após essa identificação, parte-se para o cálculo da alíquota efetiva, ou seja, o percentual que de fato você pagará de imposto. Para isso, aplica-se a seguinte fórmula:
Vamos para um exemplo prático:
Empresa do segmento de comércio com Receita Bruta acumulada nos doze meses anteriores de R$ 250.000,00. Dito isso, identificamos que a empresa é comércio e está presente no Anexo I e o faturamento de R$ 250.000,00 em sua segunda faixa, trazendo uma alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00.
Após identificada sua classificação em relação ao anexo e respectiva faixa, vamos para o cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional:
Obs.: para transformar em percentual, basta multiplicar por 100
Descobrimos, assim, a alíquota efetiva do Simples Nacional para este exemplo de 4,924%.
Simulando que a empresa faturou este mês R$ 20.000,00, assim, o valor do Simples Nacional devido é de:
Em casos de início de atividade, as empresas não vão conseguir identificar a Receita Bruta acumulada dos últimos doze meses, pelo fato da empresa estar sendo iniciada. Nestes casos, a Receita Bruta deverá ser calculada proporcionalmente em função do número de meses em que a empresa está em atividade.
Simplificar e unificar a gestão tributária de uma empresa pode proporcionar diversos benefícios no cotidiano do empreendedor e para a saúde organizacional e financeira da empresa. Entretanto, é sempre importante realizar um planejamento tributário para de fato entender qual o melhor cenário para a sua empresa comparando com os demais regimes existentes.
Por isso, o indicado sempre é analisar cada situação com seu contador que dará a orientação completa baseada nas especificidades da sua empresa.
Finanças