O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é uma ferramenta online utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular os impostos a serem pagos, declarar esses valores à Receita Federal e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O envio do PGDAS-D é obrigatório, inclusive para MEIs, e sua ausência ou preenchimento incorreto pode resultar em multas e outras penalidades.
Confira, neste artigo, como funciona o PGDAS-D, como gerá-lo, quais tributos ele abrange e muito mais.
PGDAS: o que é?
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal, usada para calcular e declarar os tributos devidos pelas empresas optantes do regime Simples Nacional.
Além de calcular os impostos, o PGDAS também gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente.
Confira guia completo da tabela do Simples Nacional com cálculos.
Para que serve o PGDAS-D?
O PGDAS-D tem como principal finalidade facilitar a apuração e o recolhimento dos tributos para empresas que fazem parte do Simples Nacional.
Ele é essencial para:
- Calcular os tributos devidos mensalmente
- Declarar o faturamento à Receita Federal
- Gerar o DAS para pagamento dos impostos
- Consultar declarações anteriores
- Realizar retificações quando necessário
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), estão obrigadas a utilizar o PGDAS-D para apurar e pagar seus tributos.
A declaração através do PGDAS é obrigatória e deve ser realizada mensalmente, mesmo quando a empresa não teve faturamento no período.
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Como acessar o PGDAS para emitir DAS?
Para acessar o PGDAS e emitir o DAS, você precisa de um computador com acesso à internet e um dos seguintes itens:
- Código de acesso
- Certificado digital
Para obter o código de acesso, você precisa ter um cadastro no Portal e-CAC, e para obter um certificado digital, você precisa contratar uma Autoridade Certificadora, como Certisign ou Valid.
Com o certificado digital em mãos, você pode acessar o serviço no site do Simples Nacional.
Depois de acessar o site, basta selecionar a opção “PGDAS-D” e informar os seguintes dados:
- Número do CNPJ ou CPF da empresa
- Data de início da apuração
- Data de fim da apuração
- Receita bruta
- Opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência)
Após informar os dados, o programa calculará os valores dos tributos e contribuições a serem pagos, então você poderá visualizar os valores calculados e imprimir o documento de arrecadação (DAS), que deve ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.
Como calcular o valor do DAS?
O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é calculado com base na receita bruta da empresa e as alíquotas aplicáveis, determinadas pela tabela do Simples Nacional.
Esse cálculo deve ser realizado no PGDAS-D:
- Primeiro, é necessário saber o total da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Com base nesse valor, a empresa será classificada em uma das faixas de faturamento previstas na legislação do Simples Nacional.
- As alíquotas do Simples Nacional são progressivas e variam conforme a faixa de faturamento e o segmento de atividade. Cada faixa tem uma alíquota inicial, que pode ser aumentada dependendo do tipo de serviço ou produto oferecido pela empresa.
- O cálculo é feito aplicando a alíquota correspondente à receita bruta mensal da empresa. O valor resultante é o montante devido em tributos, que será recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Exemplo de cálculo
Vamos supor que uma empresa de serviços tenha uma receita bruta acumulada nos últimos 12 meses que a enquadre na segunda faixa de faturamento, com uma alíquota total de 11,2% (considerando, hipoteticamente, todos os impostos incluídos no Simples Nacional para essa faixa).
- Receita Bruta Mensal: R$ 30.000
- Alíquota Aplicável: 11,2%
- Cálculo: R$ 30.000 x 11,2% = R$ 3.360
Nesse caso, o valor do DAS a ser pago seria de R$ 3.360.
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Como consultar o extrato no PGDAS?
Consultar o extrato no PGDAS-D permite verificar os pagamentos realizados, os valores devidos e possíveis pendências fiscais.
Veja como realizar essa consulta:
- Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre no site oficial do Simples Nacional usando um código de acesso ou certificado digital.
- Selecione a Opção "Consulta Declarações e Pagamentos"
No menu principal, clique na opção "Consulta Declarações e Pagamentos" para acessar as informações da empresa.
- Escolha o Período de Apuração
Informe o período desejado para consultar os dados referentes àquele intervalo de tempo.
- Visualize o Extrato
O sistema exibirá os valores pagos, pendentes e os documentos emitidos. Caso haja alguma pendência, você pode emitir um DAS atualizado.
- Baixe ou Imprima o Extrato
Para fins de registro, é possível salvar ou imprimir o extrato gerado pelo sistema.
O que acontece se não pagar o DAS?
Não pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode acarretar uma série de consequências negativas para a empresa optante pelo Simples Nacional.
As implicações variam desde penalidades financeiras até questões mais sérias relacionadas ao status fiscal da empresa. A omissão pode gerar as seguintes penalidades:
- Multa de 2% ao mês, com limite de 20%, sobre o valor do imposto devido.
- Multa de R$ 50,00 por documento não entregue.
- Suspensão da inscrição da empresa no Simples Nacional.
Saiba como pagar DAS MEI atrasado.
Como calcular a multa da DAS?
A multa da omissão de DAS é calculada da seguinte forma:
Multa = Valor do imposto devido * 2% * Número de meses de atraso
Por exemplo, se o valor do imposto devido é R$ 1.000,00 e a empresa não enviou o DAS por 3 meses, a multa será de:
Multa = 1.000 * 2% * 3 = R$ 60,00
É possível parcelar a multa?
Sim, é possível parcelar multas e débitos do PGDAS-D, incluindo os valores principais e multas por atraso na entrega da declaração.
O parcelamento é realizado através do Portal do Simples Nacional ou, em alguns casos, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.
Como regularizar o DAS no PGDAS?
Regularizar o PGDAS-D e os débitos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) requer seguir alguns passos importantes.
Se você ou sua empresa estão em atraso com o pagamento ou necessitam corrigir informações enviadas via PGDAS-D, aqui está um guia passo a passo sobre como proceder:
1. Acesso ao sistema do Simples Nacional
Acesse o sistema do Simples Nacional no site da Receita Federal. Você precisará de um código de acesso ou um certificado digital para entrar no sistema.
2. Verificação de débitos
Na área restrita, verifique os débitos pendentes. O sistema permite visualizar todos os valores devidos, incluindo multas e juros por atraso.
3. Geração de DAS para pagamento
Para débitos ainda não vencidos, gere o DAS diretamente pelo PGDAS-D. Para débitos vencidos, utilize a opção de DAS Avulso ou acesse o aplicativo "DAS para MEI" (no caso de microempreendedores individuais), disponível no portal do Simples Nacional.
O sistema calcula automaticamente os juros e as multas devidas pelo atraso no pagamento.
4. Pagamento do DAS
O DAS pode ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até a data de vencimento. Para pagamentos após o vencimento, verifique se o banco aceita o pagamento em atraso ou se é necessário atualizar o DAS para gerar uma nova data de vencimento.
5. Regularização de informações no PGDAS-D
Caso haja necessidade de corrigir informações enviadas incorretamente via PGDAS-D, acesse o sistema e faça as retificações necessárias. Observe que a retificação pode resultar em alterações no valor do DAS.
A retificação de declarações pode ser feita em qualquer tempo, mas pode sujeitar a empresa a multas se resultar em aumento do imposto devido.
6. Parcelamento de débitos
Se não for possível o pagamento à vista, verifique a possibilidade de parcelamento dos débitos. A Receita Federal periodicamente oferece programas de parcelamento para débitos do Simples Nacional.
Em caso de declarações incorretas, é possível realizar retificações a qualquer momento, porém podem incidir multas se houver aumento no valor devido.

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