Finanças
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2025
Saiba tudo sobre o PGDAS, o que é, como funciona, quem precisa utilizá-lo, como e quando gerar o PGDAS, prazos e penalidades por omissão.
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2 MIN DE LEITURA
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é uma ferramenta online utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular os impostos a serem pagos, declarar esses valores à Receita Federal e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O envio do PGDAS-D é obrigatório, inclusive para MEIs, e sua ausência ou preenchimento incorreto pode resultar em multas e outras penalidades.
Confira, neste artigo, como funciona o PGDAS-D, como gerá-lo, quais tributos ele abrange e muito mais.
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal, usada para calcular e declarar os tributos devidos pelas empresas optantes do regime Simples Nacional.
Além de calcular os impostos, o PGDAS também gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente.
Confira guia completo da tabela do Simples Nacional com cálculos.
O PGDAS-D tem como principal finalidade facilitar a apuração e o recolhimento dos tributos para empresas que fazem parte do Simples Nacional.
Ele é essencial para:
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), estão obrigadas a utilizar o PGDAS-D para apurar e pagar seus tributos.
A declaração através do PGDAS é obrigatória e deve ser realizada mensalmente, mesmo quando a empresa não teve faturamento no período.
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Para acessar o PGDAS e emitir o DAS, você precisa de um computador com acesso à internet e um dos seguintes itens:
Para obter o código de acesso, você precisa ter um cadastro no Portal e-CAC, e para obter um certificado digital, você precisa contratar uma Autoridade Certificadora, como Certisign ou Valid.
Com o certificado digital em mãos, você pode acessar o serviço no site do Simples Nacional.
Depois de acessar o site, basta selecionar a opção “PGDAS-D” e informar os seguintes dados:
Após informar os dados, o programa calculará os valores dos tributos e contribuições a serem pagos, então você poderá visualizar os valores calculados e imprimir o documento de arrecadação (DAS), que deve ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.
O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é calculado com base na receita bruta da empresa e as alíquotas aplicáveis, determinadas pela tabela do Simples Nacional.
Esse cálculo deve ser realizado no PGDAS-D:
Vamos supor que uma empresa de serviços tenha uma receita bruta acumulada nos últimos 12 meses que a enquadre na segunda faixa de faturamento, com uma alíquota total de 11,2% (considerando, hipoteticamente, todos os impostos incluídos no Simples Nacional para essa faixa).
Nesse caso, o valor do DAS a ser pago seria de R$ 3.360.
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Consultar o extrato no PGDAS-D permite verificar os pagamentos realizados, os valores devidos e possíveis pendências fiscais.
Veja como realizar essa consulta:
Não pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode acarretar uma série de consequências negativas para a empresa optante pelo Simples Nacional.
As implicações variam desde penalidades financeiras até questões mais sérias relacionadas ao status fiscal da empresa. A omissão pode gerar as seguintes penalidades:
Saiba como pagar DAS MEI atrasado.
A multa da omissão de DAS é calculada da seguinte forma:
Multa = Valor do imposto devido * 2% * Número de meses de atraso
Por exemplo, se o valor do imposto devido é R$ 1.000,00 e a empresa não enviou o DAS por 3 meses, a multa será de:
Multa = 1.000 * 2% * 3 = R$ 60,00
Sim, é possível parcelar multas e débitos do PGDAS-D, incluindo os valores principais e multas por atraso na entrega da declaração.
O parcelamento é realizado através do Portal do Simples Nacional ou, em alguns casos, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.
Regularizar o PGDAS-D e os débitos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) requer seguir alguns passos importantes.
Se você ou sua empresa estão em atraso com o pagamento ou necessitam corrigir informações enviadas via PGDAS-D, aqui está um guia passo a passo sobre como proceder:
Acesse o sistema do Simples Nacional no site da Receita Federal. Você precisará de um código de acesso ou um certificado digital para entrar no sistema.
Na área restrita, verifique os débitos pendentes. O sistema permite visualizar todos os valores devidos, incluindo multas e juros por atraso.
Para débitos ainda não vencidos, gere o DAS diretamente pelo PGDAS-D. Para débitos vencidos, utilize a opção de DAS Avulso ou acesse o aplicativo "DAS para MEI" (no caso de microempreendedores individuais), disponível no portal do Simples Nacional.
O sistema calcula automaticamente os juros e as multas devidas pelo atraso no pagamento.
O DAS pode ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até a data de vencimento. Para pagamentos após o vencimento, verifique se o banco aceita o pagamento em atraso ou se é necessário atualizar o DAS para gerar uma nova data de vencimento.
Caso haja necessidade de corrigir informações enviadas incorretamente via PGDAS-D, acesse o sistema e faça as retificações necessárias. Observe que a retificação pode resultar em alterações no valor do DAS.
A retificação de declarações pode ser feita em qualquer tempo, mas pode sujeitar a empresa a multas se resultar em aumento do imposto devido.
Se não for possível o pagamento à vista, verifique a possibilidade de parcelamento dos débitos. A Receita Federal periodicamente oferece programas de parcelamento para débitos do Simples Nacional.
Em caso de declarações incorretas, é possível realizar retificações a qualquer momento, porém podem incidir multas se houver aumento no valor devido.
Leia mais:Capital social MEI: o que é, para que serve e como definir
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