Qual é a diferença entre MEI, ME e outros tipos de empresa?

Qual é a diferença entre MEI, ME e outros tipos de empresa?

Decidimos facilitar a vida de está pensando em abrir sua empresa e usufruir de todos os benefícios de ter um CNPJ regularizado. Confira neste artigo.

30/10/2019

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No Brasil, segundo dados da Receita Federal, havia mais de 100 mil pequenas empresas na informalidade no Brasil em 2017. Formalizar a sua empresa tem diversas vantagens. Você pode obter melhores ofertas de crédito, participar de licitações e pagar menos INSS próprio. Também livra-se do risco de perder clientes e tem mais facilidade na relação com fornecedores.

Se você decidiu empreender, é muito importante saber classificar o porte da empresa que irá abrir. Essa conta pode variar de acordo com o faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas. Caso você defina isso de forma equivocada, corre o risco de pagar multas e perder alguns benefícios relacionados a cada tipo de atividade.

Para ajudá-lo a otimizar o seu lucro, separamos algumas dicas para você entender esse emaranhado de siglas:

MEI - Microempreendedor Individual

O MEI (Microempreendedor Individual) é o primeiro passo de muita gente que quer começar a empreender no Brasil. O MEI é o tipo de empresa adequada a quem fatura até R$ 81 milpor ano. Ele permite que o empreendedor desempenhe pelo menos uma atividade dentre mais de 400 permitidas pela legislação. O empreendedor não precisa ter sócios e pode contratar um funcionário ganhando o limite de um salário mínimo. Os impostos pagos por MEIs são captados pelos regimes SIMEI e Simples Nacional, que isenta o empreendedor de impostos federais.

A contribuição mensal para MEIs varia de R$ 50,90 para comércio e indústria a R$ 55,90, para comércio e serviços.

ME - Micro Empresa

A ME deve ter um faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Não há restrições no número de atividades que podem ser desempenhadas, mas é necessário estar atento ao controle do faturamento, com uma boa gerência do fluxo de caixa. Uma microempresa pode se enquadrar em alguns regimes fiscais (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). É sempre bom verificar com um especialista qual é o mais indicado para a característica de seu negócio. O registro da empresa deve ser realizado em uma junta comercial e ela pode ser dividida em diferentes categorias, como sociedade simples, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), sociedade empresária e empresário.

EPP - Empresa de Pequeno Porte

Se o seu negócio tem faturamento até um limite de R$ 4,8 milhões ao ano, ele pode ser classificado como uma EPP. A empresa deve ser formalizada em uma Junta Comercial e pode, a partir de então, optar pelos mesmos regimes tributários que uma ME.

Vale lembrar que especialmente no caso das MEs, o valor dos impostos pagos vai variar de acordo com a atividade desempenhada. Então é muito importante definir bem qual é a atividade da sua empresa para conseguir pagar o menor imposto possível sem correr o risco de tomar alguma punição por atividade ilegal.

Empresas médias e grandes

Um faturamento bruto acima de R$ 4,8 milhões leva a empresa a ser considerada como de médio ou grande porte. Quando isso acontece, não é possível optar pelo regime do Simples Nacional. Dependendo do porte, a empresa pode contar com subsídios para expandir suas atividades, fazendo o negócio crescer.

Agora você já conheceu algumas das principais características de cada um dos tipos de empresa baseadas em seus portes. Lembrando que você deve alterar o tipo de negócio de acordo com a sua evolução do faturamento. A promessa da InfinitePay segue firme e forte: seremos para sempre a maquininha com os melhores preços do mercado. Não tem asterisco, não tem pegadinha. No nosso site, você encontra uma calculadora que prova, na prática, como as nossas taxas são melhores.

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