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O registro de microempreendedor individual (MEI) é uma das formas mais fáceis de formalizar as atividades de uma empresa inicial. Saiba algumas informações importantes sobre esse tipo de negócio.
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2 MIN DE LEITURA
SAMYRA MOTA
Você sabe como abrir um MEI? Segundo o Sebrae, existem no país quase 15 milhões de MEIs registrados. De fato, é uma boa alternativa para o profissional autônomo regularizar o seu negócio sem ser sufocado pelas exigências fiscais e tributárias.
Este modelo de negócios oferece benefícios e isenções que facilitam a vida do empreendedor. Principalmente, ao criar algumas facilidades em termos de créditos e taxas de juros mais acessíveis.
A formalização do seu negócio através da abertura de um CNPJ MEI é um excelente primeiro passo na legalização da sua empresa.
Leia mais: Qual é a diferença entre MEI, ME e outros tipos de empresa?
A abertura do CNPJ MEI é gratuita através do site oficial do governo.
Após a conclusão, você já terá o número do seu CNPJ MEI e poderá emitir o Certificado de Condição do MEI, documento oficial que comprova que seu CNPJ foi aberto nessa categoria simplificada.
Apesar de simplificações, existem obrigações que precisam ser cumpridas mensalmente e anualmente.
Além das rotinas mensais e anuais, o MEI precisa respeitar regras para continuar enquadrado neste regime. As principais são:
Anualmente o MEI só pode faturar até R$81.000,00 e suas compras são limitadas em até 80% desde valor. Caso a empresa obtenha um faturamento superior a R$81.000,00 ou compras acima do permitido, será necessário solicitar o desenquadramento da empresa para uma outra categoria, sendo a mais usual a ME também dentro do Simples Nacional.
Vale ressaltar que no primeiro ano de funcionamento do MEI o limite de faturamento deve ser proporcional à quantidade de meses entre o mês da sua abertura e dezembro daquele ano.
Se houver excesso de receita e estourar alguns dos limites estabelecidos, o MEI estará sujeito a penalidades da Receita Federal e recolhimento de impostos retroativos. Sendo assim, é de grande importância realizar o controle de faturamento mensal e o desenquadramento no momento certo para que a empresa cresça de forma sustentável.
Mensalmente o MEI precisa realizar o pagamento de uma Guia de Impostos nomeada como DAS. É através dela que ocorre o recolhimento dos impostos de maneira unificada, com um valor fixo que possui atualização de acordo com o salário-mínimo vigente e atividades exercidas na empresa.
Nessa guia estão inclusos os valores relativos a INSS (para todos os MEIs), ICMS (para empresas que atuam no setor comércio e indústria) e ISS (para empresas prestadoras de serviço).
Os valores mensais referentes ao ano de 2024 são:
Tipo de MEI | Valor Total | Detalhamento |
---|---|---|
MEI Comércio ou Indústria | R$ 71,60 | R$70,60 INSS + R$1,00 ICMS |
MEI Prestador de Serviço | R$ 75,60 | R$70,60 INSS + R$5,00 ISS |
MEI Comércio ou Indústria e Prestador de Serviço | R$ 76,60 | R$70,60 INSS + R$1,00 ICMS + R$5,00 ISS |
MEI Caminhoneiro Comércio e Serviço | R$ 175,44 | R$169,44 INSS + R$1,00 ICMS + R$5,00 ISS |
Via de regra, essa é a única contribuição mensal que o MEI precisa realizar para o fisco. Entretanto, existem regras estaduais em relação a compra e venda de mercadorias fora do estado que podem gerar novas cobranças de ICMS. É um caso que deve ser avaliado junto a legislação de cada estado.
O processo de abertura de um CNPJ MEI é simples, descomplicado e gratuito. Entretanto, é muito importante entender todas as regras, obrigações e direitos de se ter um MEI, pois apesar de simplificado, é uma empresa e exige responsabilidades.
O primeiro passo é verificar se você como empreendedor cumpre os requisitos de um MEI. São eles:
Enquadrando nos requisitos, o segundo passo é verificar quais são os impactos da abertura do CNPJ MEI em relação aos benefícios que muitos brasileiros recebem atualmente. Alguns benefícios serão cancelados e outros poderão ser cancelados/negados com a formalização da empresa.
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Observação: os benefícios que podem ser cancelados ou negados, vão passar por análises dos órgãos competentes avaliando de acordo com seus devidos critérios, não sendo garantido o cancelamento.
Para realizar a abertura do CNPJ MEI é necessário ter alguns documentos, dados pessoais e do negócio.
Dados pessoais: RG, CPF, endereço residencial, dados de contato e a conta gov.br em nível de confiabilidade prata ou ouro.
Dados do seu negócio: endereço comercial (local onde atividade será exercida), forma de atuação (estabelecimento fixo, televenda, ambulante, entre outras), tipo de ocupação (atividade da empresa).
O MEI oferece diferentes benefícios ao pequeno empreendedor como previdenciários, tributário, bancário e comercial. Para aproveita-los, basta estar em dia com as obrigações mensais, anuais e respeitar o período de carência, quando exigido. Vamos entender um pouco de cada um deles:
O MEI é um grande alvo para aplicação de golpes.
Vale lembrar:
Esta sigla indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que obrigatoriamente deve ser utilizada para determinar as atividades exercidas por uma empresa. Para realizar o registro de Microempreendedor Individual é preciso verificar se a atividade exercida consta da lista oficial da categoria do CNAEs.
Para abrir um MEI não é necessário pagar nenhuma taxa, pois o processo é feito de forma online e gratuito no site do Portal do Empreendedor. A partir do início das atividades como MEI deverá pagar uma taxa única mensal baseada nos seguintes valores:
O Microempreendedor Individual pode ter o faturamento máximo anual de R$ 81 mil, ou seja, em torno de R$ 6.750,00 mensais. Existe um projeto de lei que aumenta o teto para R$ 144.900.
Neste passo, você deve ler atentamente e selecionar as declarações que são obrigatórias para o MEI. Desse modo, será impresso o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
De fato, este é o comprovante da sua inscrição como MEI, com o CNPJ e número de registro na Junta Comercial. Além disso, é interessante esclarecer que o MEI pode funcionar sem alvará desde setembro de 2020, quando foi liberado dessa formalidade para iniciar o seu negócio.
Ao realizar a sua inscrição no Portal do Empreendedor, você concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O que significa dizer que está apenas liberado de obter o alvará, mas que o seu negócio obrigatoriamente deve estar em conformidade com os requisitos legais, tais como:
É importante consultar a prefeitura local e outros órgãos municipais ou estaduais, pois podem existir regulamentações específicas para sua atividade ou localização.
A abertura de MEI é gratuita. No entanto, o microempreendedor terá custos mensais relacionados ao Simples Nacional.
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O MEI é enquadrado no Simples Nacional e, portanto, está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, paga apenas o valor fixo mensal, chamado DAS, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida. Dessa forma, o valor da contribuição mensal do MEI está entre R$ 66,00 e R$ 72,00, a depender da atividade exercida.
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é o documento utilizado pelo MEI para recolher mensalmente os tributos inerentes à sua categoria. O DAS unifica em uma só guia os valores devidos em relação à Previdência Social, ao ICMS (para atividades de comércio) e ao ISS (para atividades de serviço). Saiba mais como funciona o DAS, o valor que você paga mensalmente para ter um registro MEI, e o que fazer caso ele fique atrasado.
Existem mais de 400 atividades permitidas para MEI, variando desde comércio, indústria até serviços. É crucial verificar na lista oficial do Portal do Empreendedor se a sua atividade é contemplada.
Antes de entender como funciona o limite do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso entender que o faturamento dele não se limita ao período mensal. O que vale é o anual, estipulado em um teto máximo de 81 mil reais por ano. Por isso, há 2 situações possíveis:
1) Se ultrapassar até R$ 97.200,00: deverá recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) até o mês de dezembro do ano vigente, e também recolher um DAS, que é o excesso de faturamento no vencimento estipulado para que os tributos sejam pagos.
2) Se ultrapassar R$ 97.200,00 e for inferior a R$ 4.800,000,00: o MEI passa a se enquadrar no porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Em ambos os casos, é necessário que o empreendedor solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.
Depende! De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018), Microempreendedores Individuais estão dispensados de emitir notas fiscais caso vendam produtos apenas para Pessoas Físicas. Mesmo assim, seu cliente tem o direito de exigi-la. Mas atenção: quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for uma outra empresa (ou seja, uma Pessoa Jurídica), o negócio com registro MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Para emitir nota fiscal na condição de MEI, é necessário estar atento para o fato de que a nota fiscal de serviços é de responsabilidade da prefeitura da sua cidade. Além disso, o município disponibiliza para o MEI um sistema para a emissão de nota fiscal eletrônica de prestação de serviços. Já no caso das atividades de comércio ou indústria cabe ao governo estadual legislar a respeito e prestar maiores esclarecimentos. As principais formas do MEI emitir nota fiscal são: Nota Fiscal Avulsa (NFA), Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
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