A dúvida sobre se é preciso pagar imposto de renda MEI é comum justamente porque muitos empreendedores confundem as obrigações fiscais do seu CNPJ com as responsabilidades tributárias do CPF.
O imposto MEI mensal, pago por meio do boleto DAS, já cumpre a obrigação tributária referente ao seu negócio.
Por isso, ser MEI por si só não determina automaticamente que você precise pagar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Neste guia, você aprenderá de maneira clara como realizar adequadamente tanto a DASN-SIMEI quanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, referentes ao ano-calendário 2024.
Quem é MEI precisa pagar Imposto de Renda em 2025?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode precisar declarar o IRPF em 2025, mas isso depende da sua situação financeira como pessoa física, não apenas do CNPJ.
Isso porque a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda MEI segue as mesmas regras aplicadas para qualquer pessoa física.
Ou seja, o fato de ser MEI não isenta automaticamente a entrega da declaração.
Para saber se você precisa declarar em 2025 (ano-calendário 2024), verifique se atende a pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou parcela tributável dos lucros do MEI) acima de R$ 33.888,00 no ano.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista ou a parte isenta dos lucros do MEI) cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00;
- Possuía bens ou direitos, incluindo veículos, imóveis ou terra nua, cujo valor total fosse superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024;
- Realizou operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00 no ano, ou obteve ganho líquido sujeito à tributação;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos (como imóveis, veículos, ações);
- Recebeu receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento do ano de 2024.
Basta atender a apenas um desses critérios para a declaração ser obrigatória.
Essas informações seguem as regras atualizadas disponibilizadas pela Receita Federal.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
A Receita Federal permite que parte dos lucros do MEI seja isenta de imposto, mas o restante pode ser considerado rendimento tributável para fins de IRPF.
Para saber se é o seu caso, é necessário calcular:
- Faturamento bruto anual do MEI em 2024;
- Despesas da atividade (materiais, aluguel, transporte etc.);
- Lucro evidenciado: faturamento menos despesas;
- Parcela isenta do lucro, conforme a atividade
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
A diferença entre o lucro evidenciado e a parcela isenta é o valor que deve ser considerado como rendimento tributável e declarado, caso ultrapasse o limite de R$ 33.888,00.
Quais as obrigações do MEI
Manter suas obrigações em dia é fundamental para garantir que seu CNPJ e CPF permaneçam regulares, o que possibilita acesso a crédito, participação em licitações e continuidade dos benefícios previdenciários. Veja os principais compromissos:
- Acesso a financiamentos e linhas de crédito empresariais;
- Estabelecimento de contratos com outras empresas ou órgãos públicos;
- Continuação dos benefícios da Previdência Social.

1. Declaração Anual Simplificada (DASN MEI)
A DASN MEI é uma obrigação anual de todos os MEIs, inclusive daqueles que não tiveram faturamento no ano anterior.
Por meio dela, você declara o faturamento bruto do ano passado e informa se contratou funcionários.
- Prazo para envio: até 31 de maio de 2025.
- Multa por atraso: a partir de R$ 50,00.
2. Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI)
O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) também é indispensável.
Ele inclui a contribuição para o INSS (calculada como 5% do salário mínimo) e tributos estaduais ou municipais, como ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.
- Prazo: O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, e atrasos geram encargos.
- Valor: R$ 75,90 para MEIs em geral e R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros.
Manter o DAS em dia garante que você continue usufruindo de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros direitos previdenciários.
3. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Como visto nos tópicos iniciais, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue por MEIs que se enquadrem nos critérios exigidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis acima do limite anual ou posse de bens de alto valor.
Mesmo sendo MEI, a entrega dessa declaração só é obrigatória se houver enquadramento nas condições explicadas anteriormente.
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Como fazer a DIRPF do MEI?
Se você é MEI e, como pessoa física, se enquadrou nas regras da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração de IRPF, precisa prestar contas ao Fisco até 31 de maio de 2025.
O processo pode ser feito de forma prática pelo portal e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda.
Abaixo, explicamos o que você precisa fazer em cada etapa para preencher corretamente sua declaração:
1. Descubra o valor que deve ser declarado
O primeiro passo é calcular com precisão os lucros do seu MEI que são considerados tributáveis.
Para isso, comece identificando o total do seu faturamento em 2024.
Depois, aplique o percentual de isenção definido para a sua atividade:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços
O resultado será a parte isenta dos seus lucros.
Em seguida, subtraia também os custos operacionais do seu negócio, como aluguel, compras de insumos e contas do espaço de trabalho.
O que sobra representa o seu lucro tributável como MEI — ou seja, a parcela que deve entrar na declaração do IR como rendimento.
Caso você tenha outras fontes de renda, como salário, aposentadoria ou aluguel, deve somá-las a esse valor para verificar se ultrapassa o limite anual de obrigatoriedade.
Se ultrapassar, a declaração é obrigatória.
2. Organize os documentos necessários
Com os rendimentos calculados, reúna todas as informações que serão exigidas na declaração.
Você vai precisar dos seus dados pessoais (CPF, RG, endereço atualizado), do número do seu CNPJ e da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
Além disso, é importante ter em mãos os comprovantes de faturamento e de despesas do negócio, como notas fiscais, extratos bancários e recibos de pagamentos.
Caso você tenha outros rendimentos ou possua bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações, também será necessário incluir esses dados.
3. Acesse a plataforma da Receita Federal
Com tudo pronto, entre no sistema de declaração.
Você pode escolher entre acessar o portal e-CAC pelo computador ou usar aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares Android e iOS.
Para fazer login, será necessário utilizar sua conta Gov.br — preferencialmente com nível prata ou ouro para liberar funcionalidades extras, como a declaração pré-preenchida.
4. Preencha os campos da declaração
Após acessar a plataforma, inicie sua declaração. Você pode optar por um modelo em branco ou utilizar informações do ano anterior, caso tenha declarado no ano passado.
Atualize seus dados cadastrais e preencha cuidadosamente as informações de rendimentos, dividindo entre o que é tributável e o que é isento.
A parcela do lucro do MEI que se enquadra na faixa de isenção deve ser informada como “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Já o valor tributável entra na seção de “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Caso tenha dependentes, gastos com saúde ou educação, bens em seu nome, dívidas ou investimentos, insira todos os dados conforme os campos indicados.
5. Revise e envie sua declaração
Depois de preencher todas as informações, revise com atenção para evitar inconsistências ou omissões.
Qualquer erro pode levar sua declaração para a malha fina, o que gera atrasos e pode exigir correções posteriores.
Se estiver tudo certo, finalize e envie sua declaração.
O próprio sistema vai gerar o recibo e, se houver imposto a pagar ou a restituir, isso será apresentado automaticamente.
Guarde esse comprovante e fique atento aos prazos de pagamento, caso seja necessário quitar alguma diferença.
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Como emitir a Declaração Anual MEI (DASN-SIMEI)?
Enviar a DASN MEI dentro do prazo — que termina em 31 de maio de 2025 — é obrigatório para manter seu CNPJ regularizado e evitar multas.
Abaixo, explicamos o passo a passo para você preencher e enviar sua DASN MEI corretamente:
- Acesse o site do Simples Nacional
- Clique em “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
- Digite o CNPJ
- Em “Tipo da Declaração”, selecione “Original” no campo, seguido do ano-base da declaração (2024 para 2025)
- Informe o faturamento de cada atividade (se você só prestou atividades em um dos segmentos, preencha “0” (zero) nos outros campos)
- Informe se empregou alguém no período da declaração;
- Confira o extrato de pagamentos efetuados e clique em “Transmitir”
Pronto. Após isso, você poderá imprimir ou baixar o PDF do comprovante da declaração.
Dicas para evitar erros na DASN MEI

- Organize os registros financeiros do ano anterior: Antes de acessar o portal, tenha à mão todos os dados do faturamento bruto do ano anterior para evitar preenchimentos errados.
- Verifique as datas: Certifique-se de que está enviando a declaração referente ao ano-base correto (2024 para 2025).
- Nunca omita informações: Declarar um faturamento menor do que o real pode acarretar problemas com a Receita Federal, incluindo multas e irregularidades.
- Não deixe para a última hora: Evite realizar a DASN MEI próximo ao prazo final (31 de maio), reduzindo o risco de imprevistos com o site ou atrasos internos.
Sabia que é possível ter acesso aos rendimentos MEI e CPF em um único app?
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