Finanças
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2025
Quanto posso cobrar de juros e multas em boletos por atraso? Entenda como calcular, confira os limites legais e dicas para evitar problemas.
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2 MIN DE LEITURA
A emissão de boletos é um tipo de cobrança muito utilizado por empresas e prestadoras de serviços no Brasil, logo, entender a aplicação de juros e multas em boletos é essencial tanto para quem emite quanto para quem paga.
Juros e multas são mecanismos de compensação e penalidade, respectivamente, para situações de atraso no pagamento – os juros são calculados diariamente a partir do primeiro dia de atraso, enquanto a multa é um valor fixo aplicado uma única vez.
Ambas as cobranças têm limites estabelecidos por lei, garantindo que não sejam abusivas.
Este artigo detalha como calcular esses encargos com orientações para evitar problemas legais ao emitir boletos com juros e multas.
Veja também: Vantagens de usar pagamento por boleto – e como implementar gratuitamente
O cálculo de juros e multas por atraso em boletos deve seguir os limites legais estabelecidos no Brasil, garantindo que a cobrança não seja considerada abusiva.
Para isso, é essencial conhecer as regras e aplicar corretamente as fórmulas para cada tipo de encargo.
Os juros de mora são aplicados de forma diária a partir do primeiro dia após o vencimento do boleto.
O valor máximo permitido para a taxa de juros é de 1% ao mês, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro.
A fórmula básica para calcular os juros é:
Juros = Valor da dívida × (Taxa de juros ÷ 30) × Tempo de atraso
Onde:
Exemplo:
Um boleto de R$ 100,00 venceu no dia 10 de maio e foi pago em 20 de maio.
A taxa de juros estabelecida é de 1% ao mês.
A multa por atraso é um valor fixo, aplicado uma única vez.
O percentual máximo permitido pela legislação é de 2% sobre o valor total do boleto.
A fórmula para calcular a multa é:
Multa = Valor da dívida × Percentual de multa
Onde:
Exemplo:
Considerando o mesmo boleto de R$ 100,00, vencido em 10 de maio e pago em 20 de maio:
Para saber o valor total a ser pago após o atraso, basta somar o valor original do boleto, os juros calculados e a multa:
Total a pagar = Valor original + Juros + Multa
Exemplo completo:
Total = R$ 100,00 + R$ 0,33 + R$ 2,00 = R$ 102,33
Com esses cálculos detalhados, é possível garantir uma cobrança justa e dentro dos limites legais, evitando problemas com consumidores ou órgãos reguladores.
Leia mais sobre boleto:
Incluir juros e multa em um boleto de forma adequada é essencial para garantir clareza na cobrança e evitar problemas legais com os consumidores.
A seguir, veja como realizar esse processo de maneira simples e dentro das normas:
Para que o boleto seja válido e transparente, é fundamental incluir todas as informações relevantes sobre juros e multa diretamente no documento.
As informações obrigatórias incluem:
Além disso, é recomendável incluir uma mensagem no corpo do boleto explicando de forma amigável como os encargos serão aplicados em caso de atraso.
Imagine um boleto de R$ 500,00 com vencimento em 10 de fevereiro.
Caso haja atraso no pagamento, inclua no boleto as seguintes informações:
Esses valores devem ser informados de maneira destacada e de fácil visualização para o cliente.
Os juros servem como uma compensação pelo atraso no recebimento do valor devido: eles são geralmente cobrados em caso de atraso no pagamento do boleto, sendo aplicados diariamente.
Já os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia de atraso até o dia em que o pagamento é efetivado.
A multa por atraso é uma penalidade aplicada quando um boleto é pago após a data de vencimento – diferente dos juros, cobrados diariamente, a multa é um valor fixo calculado como uma porcentagem do valor total do boleto.
Você também pode se interessar por: Como calcular juros da máquina de cartão parcelado?
Entender os limites legais para a cobrança de juros e multas em boletos é fundamental para evitar práticas abusivas e garantir conformidade com a legislação brasileira.
Esses limites variam de acordo com o tipo de cobrança, sendo regulamentados por diferentes leis.
Os juros de mora, aplicados diariamente após o vencimento, têm um limite estabelecido pelo Código Civil Brasileiro (Art. 406) e pelo Código Tributário Nacional (Art. 161, § 1º).
O percentual permitido é de 1% ao mês (aproximadamente 0,0333% ao dia), aplicável a boletos de consumo, serviços ou compras parceladas – esse limite é padrão e visa evitar excessos que prejudiquem o consumidor.
Importante: é essencial que a taxa de juros esteja explicitamente informada no contrato ou documento que acompanha o boleto, garantindo a transparência na cobrança.
A multa por atraso tem limites diferentes, dependendo da natureza da cobrança:
Embora os juros de mora sejam uma prática comum para penalizar atrasos no pagamento de boletos, existem situações em que não é permitido cobrar juros.
Isso ocorre principalmente quando a cobrança desrespeita as normas legais ou acordos específicos com o cliente.
Confira os principais casos:
Os juros só podem ser cobrados se houver uma cláusula no contrato ou nos documentos que acompanham a cobrança especificando essa penalidade.
Se os termos não indicarem os percentuais de juros, a cobrança pode ser considerada abusiva.
Exemplo:
Uma loja vende um produto parcelado, mas não especifica no contrato os encargos em caso de atraso.
Nesse caso, não seria permitido cobrar juros.
Portanto, sempre inclua no contrato e no boleto as condições de aplicação de juros, como:
"Em caso de atraso, será aplicado juros de 1% ao mês, conforme Art. 406 do Código Civil."
Se o boleto foi emitido com informações incorretas, como valores, vencimento ou dados do cliente, o emissor não pode cobrar juros sobre um documento que apresenta erros.
Exemplo:
Um boleto com vencimento em 15 de janeiro foi emitido com o valor errado e corrigido apenas no dia 20.
Não seria justo cobrar juros entre os dias 15 e 20, pois o cliente não teve condições de pagar corretamente no prazo inicial.
A legislação brasileira estabelece limites claros para os juros de mora (1% ao mês).
Qualquer valor que ultrapasse esse limite ou que seja aplicado de forma arbitrária pode ser considerado abusivo e ser contestado judicialmente.
Exemplo:
Cobrar juros de 5% ao mês em um boleto seria ilegal e poderia ser anulado em caso de reclamação.
Leia mais: Prevenindo cobrança indevida: Dicas para proteger suas finanças
Alguns contratos ou negociações podem prever isenção de juros em caso de atraso, como em situações de dificuldade financeira do cliente ou problemas técnicos que dificultaram o pagamento no prazo.
Exemplo:
Um cliente de longa data informa que teve problemas financeiros temporários.
A empresa, para preservar o relacionamento, pode optar por não aplicar juros.
Sim, é possível negociar valores e prazos dos boletos, principalmente em situações de inadimplência ou dificuldades financeiras do cliente.
A negociação é uma alternativa eficaz para evitar problemas legais e fortalecer o relacionamento com o consumidor.
A seguir, veja como e quando realizar essas negociações:
Negociar o valor de um boleto é especialmente útil quando há multas e juros elevados.
Reduzir ou isentar parte desses encargos pode facilitar o pagamento e aumentar as chances de recuperação do crédito.
Exemplo prático:
Um cliente com um boleto de R$ 1.200,00, incluindo R$ 200,00 de multas e juros, solicita uma revisão.
O emissor pode negociar e reduzir os encargos para R$ 50,00, diminuindo o valor total para R$ 1.050,00.
A renegociação de prazos é indicada quando o cliente precisa de mais tempo para quitar o boleto.
Nesses casos, é possível emitir um novo boleto com uma data de vencimento ajustada ou até mesmo dividir o valor em parcelas para facilitar o pagamento.
Exemplo prático:
Um cliente com vencimento do boleto em 10 de janeiro pede uma prorrogação para 30 de janeiro.
O emissor pode gerar um novo boleto sem juros adicionais ou definir uma pequena taxa para o ajuste.
A aplicação de juros e multas em boletos vai além de calcular e cobrar valores: é fundamental adotar boas práticas que garantam a transparência e a legalidade no processo, além de preservar o relacionamento com os clientes.
Veja como aplicar essas práticas:
Informar o cliente antecipadamente sobre os percentuais de juros e multas é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Certifique-se de incluir essas informações no contrato, orçamento ou proposta comercial.
Exemplo prático:
Em um contrato de prestação de serviços, inclua a cláusula:
"Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% sobre o valor total do boleto e juros de 1% ao mês (0,0333% ao dia), calculados a partir do primeiro dia de atraso."
Além disso, reforce essas informações no e-mail de envio do boleto ou na página de checkout, para vendas online.
Inclua explicitamente os encargos de juros e multa no boleto – isso não apenas ajuda o cliente a entender as regras, mas também reduz o risco de disputas futuras.
Como fazer:
Certifique-se de que os valores cobrados respeitam os limites legais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
Cobranças abusivas podem levar a reclamações em órgãos como o Procon ou até processos judiciais.
Exemplo prático:
Se um boleto de R$ 1.000,00 estiver atrasado:
Ao aplicar corretamente os encargos e informá-los claramente, você evita problemas legais e constrói uma relação de confiança com seus clientes.
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