Imposto de renda MEI: como fazer e quem precisa declarar em 2025?

Imposto de renda MEI: como fazer e quem precisa declarar em 2025?

Imposto de renda MEI: quem deve declarar, como fazer e diferenças para o DASN-SIMEI. Saiba como emitir o informe de rendimentos para CPF e CNPJ em um só lugar

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Na imagem há um homem em pé num ambiente de escritório com computadores em volta reforçando a o contexto de imposto de renda mei
Principais tópicos

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa que oferece uma série de vantagens para os empreendedores, como a facilidade de abertura, a tributação simplificada e o acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é importante estar atento às obrigações tributárias do MEI, incluindo o pagamento do Imposto de Renda.

Além da DASN-SIMEI, que todos os MVocê sabia que atrasar a entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multas a partir de 2% com valor cumulativo podendo chegar a 20%?

Além da declaração anual de faturamento, alguns microempreendedores também precisam declarar o Imposto de renda MEI.

Neste guia, você entenderá como funciona e como preencher o seu imposto de renda, além de conferir outras obrigações fiscais para MEIs.

Cumprir essas obrigações garante que tanto seu CPF quanto seu CNPJ permaneçam em dia, prevenindo entraves fiscais que possam prejudicar o desenvolvimento do seu negócio.

MEI precisa pagar Imposto de Renda?

Depende. Para os microempreendedores individuais que tiveram rendimentos tributáveis como pessoa física (CPF) acima de R$ 30.639,90 em 2024, será necessário declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física no ano de 2025.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda MEI 2025?

Um MEI pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal:

Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base

O MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda se seu faturamento anual ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. 

Caso o faturamento anual seja superior ao limite, mesmo que seja apenas por um real, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.

Outras fontes de renda

Além do faturamento como MEI, se o empreendedor tiver outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos, pensões, ou renda de trabalho como autônomo, e a soma de todas essas fontes ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda também se torna obrigatória.

Ganho de capital e aquisição de bens

Se o MEI vender algum bem, como um imóvel, com lucro, ele pode estar sujeito à tributação sobre ganho de capital. Nesse caso, a declaração do Imposto de Renda é necessária.

Além da venda, caso você tenha a posse de uma propriedade acima de R$ 300 mil ou tenha a comprado algum bem avaliado acima do teto de R$ 800 mil também será necessário realizar a declaração.

Investimentos e aplicações financeiras

Se o MEI possui investimentos, como ações ou aplicações financeiras que geram rendimentos tributáveis, ele deve declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.

Sendo eles:

  • Rendimentos derivados de operações concretizadas na bolsa de valores, com uma soma acima de R$ 40 mil
  • Rendimentos insentos (não tributáveis ou retidos na fonte) com uma soma maior que R$ 200 mil

Atividade econômica no Brasil

Mesmo se um MEI morar no exterior, mas mantiver atividade econômica no Brasil, ele ainda pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Atividades do meio rural

A declaração também é obrigatória caso você realize alguma atividade rural com uma receita bruta acima do valor de R$ 153.199,50.

Quem deve declarar imposto de renda MEI?

Como declarar Imposto de Renda MEI? 

Hoje é possível fazer a declaração (DIRPF) pelo portal e-CAC e pelo app Meu Imposto de Renda

Independente do canal que você escolher, o preenchimento da declaração será o mesmo. 

Veja o passo a passo:

1. Calcule seus rendimentos corretamente

Antes de iniciar a declaração, é essencial calcular os rendimentos tributáveis do MEI. 

Para isso:

  • Identifique a receita bruta anual do seu CNPJ.
  • Aplique a porcentagem de isenção fiscal, conforme a atividade exercida:
    • Comércio, indústria e transporte de carga: 8%
    • Transporte de passageiros: 16%
    • Serviços: 32%
  • Subtraia desse valor as despesas do negócio comprovadas, como aluguel, contas de consumo e compra de mercadorias.
  • O valor restante será considerado o rendimento tributável do MEI e deve ser informado na declaração do IRPF.

Se, somando essa renda com outras fontes de ganho, o total ultrapassar o limite de obrigatoriedade da Receita Federal, você deve declarar o IRPF.

2. Reúna todos os documentos obrigatórios

Para preencher corretamente sua declaração, tenha em mãos:

  • Dados pessoais (CPF, RG, endereço atualizado)
  • CNPJ e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN MEI)
  • Comprovantes de receitas e despesas do negócio (notas fiscais, extratos bancários, recibos de pagamentos)
  • Informes de rendimentos, caso tenha outras fontes de renda, como salário, aluguel ou investimentos
  • Documentos de bens e direitos, como imóveis, veículos e aplicações financeiras

3. Acesse a plataforma de declaração

4. Preencha os dados corretamente

  • Escolha o tipo de declaração:
    • Pré-preenchida (disponível para contas Gov.br nível ouro)
    • Com informações do ano anterior
    • Declaração em branco
  • Atualize seus dados pessoais e de dependentes
  • Informe corretamente todos os rendimentos, incluindo os do MEI e outras fontes de renda
  • Registre despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, entre outras)
  • Declare investimentos, bens e direitos, além de eventuais dívidas

5. Envie sua declaração e mantenha sua situação regular

  • Revise todas as informações para evitar inconsistências
  • Clique na opção “Entregar” e aceite os termos

Precisa declarar o MEI no Imposto de Renda?

Sim, mesmo que você entregue o DASN-SIMEI 2025, é preciso informá-los no IRPF em alguns casos. 

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será necessário declarar caso a soma dos seus rendimentos como PF e como CNPJ em 2024 ultrapassem R$ 30.639,90 em renda tributável ou R$ 200 mil em rendimentos isentos.

Leia mais:

Quais são as obrigações do MEI?

Além das responsabilidades como pessoa física, o Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir algumas exigências fiscais como pessoa jurídica. As principais obrigações incluem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI).

Confira em detalhes como funciona cada uma dessas 3 obrigações:

1. DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional)

Todos os MEIs devem entregar a DASN-SIMEI anualmente, independentemente de terem faturado ou não no ano anterior. 

Esse documento informa à Receita Federal o total do faturamento bruto do último ano e se houve contratação de funcionários.

  • A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita até 31 de maio de 2025.
  • O não envio dentro do prazo gera multa a partir de R$ 50,00.
  • Se a pendência for regularizada em até 30 dias, a penalidade pode ser reduzida em 50%.

2. DAS MEI (Arrecadação do Simples Nacional

O DAS MEI é um boleto mensal que reúne os tributos obrigatórios do microempreendedor, incluindo a contribuição para a Previdência Social e impostos como ISS (para prestadores de serviço) ou ICMS (para atividades de comércio e indústria).

  • O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Caso haja atraso, podem ser cobrados juros e multas.
  • O valor do DAS será atualizado conforme o salário mínimo vigente em 2025.
  • Manter essa contribuição em dia garante direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Manter o DAS em dia garante que você continue usufruindo de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros direitos previdenciários.

3. IRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)

Embora nem todos os MEIs sejam obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), será necessário fazer a declaração caso se encaixe nos critérios estabelecidos pela Receita Federal (explicados no próximo tópico).

Cumprir essas exigências não só evita multas, mas também mantém seu CNPJ e CPF regulares

Isso facilita a obtenção de crédito empresarial, possibilita fechar contratos com outras empresas e órgãos públicos e assegura a continuidade dos benefícios previdenciários.

Como emitir a Declaração Anual MEI (DASN-SIMEI)?

Enviar a DASN MEI dentro do prazo — que termina em 31 de maio de 2025 — é obrigatório para manter seu CNPJ regularizado e evitar multas.

Abaixo, explicamos o passo a passo para você preencher e enviar sua DASN MEI corretamente:

  1. Acesse o site do Simples Nacional e toque em “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
  2. Digite o CNPJ, escolha o tipo de declaração “Original” e o ano-base (2024 para 2025)
  3. Informe o faturamento de cada atividade (nos campos não aplicáveis insira o número 0) e indique se houve a contratação de algum funcionário
  4. Confira o extrato e toque em “Transmitir”.
  5. Pronto! Agora é só imprimir ou baixar o PDF comprovando sua declaração.

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