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Descubra quem deve declarar Imposto de Renda como MEI e como cumprir suas obrigações fiscais de forma simples e clara. Fique por dentro das regras!
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SAMYRA MOTA
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa que oferece uma série de vantagens para os empreendedores, como a facilidade de abertura, a tributação simplificada e o acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é importante estar atento às obrigações tributárias do MEI, incluindo o pagamento do Imposto de Renda.
Além da DASN-SIMEI, que todos os MEIs já conhecem, alguns também precisarão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Explicaremos cada situação neste artigo.
Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode precisar realizar mais de uma declaração anualmente, dependendo de sua situação fiscal e financeira. As duas principais declarações que um MEI pode precisar entregar são:
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser declarada por todos os microempreendedores individuais (MEIs) registrados, independente do volume de receita bruta que tenham obtido no ano-calendário anterior. Isso inclui até mesmo aqueles MEIs que não tiveram movimentação financeira, ou seja, não emitiram notas fiscais ou não tiveram receitas e despesas no período. A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano-calendário anterior.
Além da DASN-SIMEI, o MEI também pode ser obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física se atender a certos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, possuir bens de valor elevado, entre outros. O prazo de entrega do IRPF 2024 vai até o dia 31 de maio.
Todos os MEIs precisam declarar a DASN-SIMEI, mesmo que não precisem declarar o IRPF.Já a necessidade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física depende do seu faturamento superior a R$ 28.559,70, se você possui outras fontes de renda, participa de outras empresas ou possui bens no exterior. Abaixo detalharemos todos os fatores que tornam obrigatório a declaração do imposto de renda para MEI.
Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas isso depende de sua situação financeira pessoal e não diretamente de sua condição de MEI. A obrigatoriedade de declarar o IRPF para o MEI segue as mesmas regras aplicadas a todas as pessoas físicas, considerando fatores como:
Para o MEI, a renda obtida com sua atividade empresarial pode ser parte dos rendimentos a serem declarados no IRPF que é de R$ 28.559,70, se for o caso. É importante diferenciar a receita bruta anual da empresa, informada na DASN-SIMEI, dos rendimentos do MEI enquanto pessoa física, que podem incluir uma parcela dessa receita (considerada lucro) e outros possíveis rendimentos.
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A declaração de Imposto de Renda para Microempreendedor Individual (MEI) é um assunto importante e gera dúvidas para muitos empreendedores. No entanto, existem algumas situações em que isso é obrigatório, como:
O MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda se seu faturamento anual ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal. Caso o faturamento anual seja superior ao limite, mesmo que seja apenas por um real, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.
Além do faturamento como MEI, se o empreendedor tiver outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos, pensões, ou renda de trabalho como autônomo, e a soma de todas essas fontes ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda também se torna obrigatória.
Se o MEI vender algum bem, como um imóvel, com lucro, ele pode estar sujeito à tributação sobre ganho de capital. Nesse caso, a declaração do Imposto de Renda é necessária.
Se o MEI possui investimentos, como ações ou aplicações financeiras que geram rendimentos tributáveis, ele deve declarar esses rendimentos no Imposto de Renda.
Mesmo se um MEI morar no exterior, mas mantiver atividade econômica no Brasil, ele ainda pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda.
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A declaração de imposto de renda MEI é feita por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). A DIRPF deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
Para declarar o imposto de renda MEI, o empreendedor deve informar os seguintes dados:
São os valores recebidos pela empresa, exceto o pró-labore. O pró-labore é um valor pago ao empreendedor pela sua atividade na empresa, e é considerado rendimento tributável na declaração de imposto de renda pessoal.
São os bens que a empresa possui, como veículos, imóveis, equipamentos e estoque. Os bens e direitos devem ser informados no valor de aquisição.
São os valores que podem ser abatidos do imposto de renda devido. As deduções que podem ser utilizadas pelo MEI incluem:
As receitas e despesas da empresa devem ser informadas para fins de cálculo do imposto de renda devido. As receitas e despesas devem ser informadas no valor bruto.
Após declarar o IRPF, chegou a hora de dar o último passo: emitir o DASN-SIMEI referente ao ano-base 2023. Essa é uma obrigação anual para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Brasil, e a boa notícia é que o processo é muito simples e pode ser feito diretamente por você, sem necessidade de contratar um contador.
Na tela seguinte, siga estas etapas:
O imposto de renda devido pelo MEI é calculado com base nos rendimentos tributáveis, nos bens e direitos, nas deduções e nas receitas e despesas da empresa.
O imposto de renda devido pelo MEI pode ser pago em cota única ou em até 8 parcelas mensais. O valor da parcela mensal é calculado dividindo o imposto de renda devido por 8.
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O MEI que não entregar a declaração de imposto de renda no prazo está sujeito ao pagamento de multa. O valor da multa é de R$ 50,00 por mês de atraso, com limite de 20% do imposto devido.
O imposto de renda MEI é uma obrigação tributária que deve ser cumprida por todos os empreendedores enquadrados nas situações previstas na legislação. O cumprimento dessa obrigação é importante para evitar o pagamento de multas e outras penalidades.
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