Como fazer declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025?

Como fazer declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025?

Faça a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pelo programa IRPF 2025, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC. Veja como declarar corretamente.

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na imagem há uma mulher sentada em frente ao computado olhando para a camera indicando preencher declaração imposto de renda pessoa física
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Com a chegada de um novo ano, também vem a obrigação de acertar as contas com a Receita Federal. 

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 é um compromisso anual para milhões de brasileiros, e entender como realizá-la corretamente é essencial para evitar erros, multas e dores de cabeça com o fisco.

Se você tem dúvidas sobre quem deve declarar, quais documentos são necessários ou o que mudou na declaração deste ano, este guia completo vai te ajudar a fazer tudo da forma mais prática e segura possível.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025?

A declaração do IRPF pode ser feita de três maneiras principais: 

  1. Pelo programa da Receita Federal no computador 
  2. Pelo aplicativo oficial para dispositivos móveis
  3. Ou ainda pelo portal e-CAC 

Em qualquer uma dessas opções, o contribuinte deve preencher todas as informações sobre rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis.

A seguir, você confere um passo a passo completo para fazer sua declaração do IRPF 2025 de forma segura e eficiente.

como fazer declaração do imposto de renda pessoa física?

1. Reúna todos os documentos necessários

Antes de abrir o programa ou aplicativo da Receita Federal, tenha em mãos:

  • Informes de rendimentos: fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e fontes pagadoras de aposentadorias ou pensões.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes.
  • Recibos e notas fiscais: de serviços médicos, dentários, psicológicos, entre outros.
  • Comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos: imóveis, veículos, participações societárias, entre outros.
  • Documentos de dívidas ou ônus: contratos de financiamento, empréstimos ou outras obrigações.
  • Informações sobre dependentes: CPF, data de nascimento, grau de parentesco e, se houver, rendimento próprio.
  • Comprovantes de doações realizadas: tanto as incentivadas quanto as comuns.

Organizar esses documentos com antecedência agiliza o preenchimento e reduz o risco de omissões ou erros.

Veja também: O que é informe de rendimentos e como é utilizado no Imposto de Renda?

2. Baixe o programa ou aplicativo da Receita Federal

A declaração pode ser feita por três canais oficiais:

Escolha o canal mais conveniente para você – caso deseje aproveitar a declaração pré-preenchida, o acesso com conta gov.br (nível prata ou ouro) é essencial.

3. Escolha o tipo de declaração: nova ou importada

Ao abrir o programa ou app, você poderá:

  • Iniciar uma nova declaração do zero
  • Importar a declaração do ano anterior (se já declarou)
  • Utilizar a declaração pré-preenchida, com dados fornecidos por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes

Se tiver acesso à pré-preenchida, essa é a maneira mais rápida e prática de começar.

4. Preencha os dados do contribuinte

Insira ou confirme suas informações pessoais:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Endereço
  • Telefone
  • Informações de contato bancário (para restituição, se houver)

Adicione também os dados dos dependentes, se for o caso.

5. Informe seus rendimentos

Preencha os campos com todos os rendimentos recebidos ao longo de 2024, incluindo:

  • Rendimentos tributáveis: como salários, aluguéis, pensões, pró-labores, aposentadorias e rendimento de profissionais autônomos.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: como heranças, doações, lucros e dividendos recebidos, rendimento de cadernetas de poupança e alguns tipos de indenizações.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: como 13º salário, ganhos com aplicações financeiras e participação nos lucros.
  • Ganhos de capital: lucros na venda de bens como imóveis, veículos e ações.

Use os informes de rendimentos para garantir a fidelidade dos valores declarados.

6. Declare seus bens, direitos e dívidas

Informe:

  • Bens e direitos: imóveis, veículos, contas bancárias com saldo superior a R$ 140,00, investimentos em ações, criptomoedas, quotas de empresas, aquisição ou venda de bens (com data, valor e forma de pagamento), entre outros.
  • Dívidas e ônus reais: financiamentos, empréstimos e outras dívidas com valor superior a R$ 5 mil.

Detalhamento correto desses itens é essencial para comprovar a evolução patrimonial.

7. Declare pagamentos e doações

Inclua:

  • Pagamentos efetuados: especialmente os que permitem dedução no imposto, como gastos com educação própria ou de dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, contribuições à previdência privada e doações efetuadas (inclusive incentivadas, como para fundos da criança ou idoso).

Esses itens podem gerar deduções que reduzem o imposto a pagar ou aumentam a restituição.

8. Escolha o modelo de declaração: simplificada ou completa

O próprio programa sugere a opção mais vantajosa ao final do preenchimento. 

Veja a diferença:

  • Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34).
  • Completa: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.

Revise com atenção a simulação e escolha a melhor opção.

9. Revise todas as informações

Antes de enviar, revise cuidadosamente cada campo e verifique:

  • Se todos os dados estão corretos
  • Se há pendências ou alertas no programa
  • Se todos os rendimentos e deduções foram lançados corretamente

Evitar erros nesse momento é crucial para não cair na malha fina.

10. Envie a declaração e salve o recibo

Com tudo conferido, clique em “Entregar Declaração” e, após o envio:

  • Salve o recibo de entrega em local seguro
  • Acompanhe a situação da sua declaração pelo portal e-CAC ou pelo app
  • Fique atento a eventuais pendências ou comunicações da Receita Federal

Caso tenha direito à restituição, os valores serão pagos conforme o calendário oficial.

Saiba mais: Como funciona o Imposto de Renda? Veja como calcular

O que é novidade no IRPF em 2025?

A cada ano, a Receita Federal promove atualizações nas regras, valores e funcionalidades do programa do Imposto de Renda e, em 2025, algumas novidades importantes foram implementadas:

  • Nova faixa de isenção: o limite de isenção foi reajustado para R$ 2.824,00 por mês (equivalente a R$ 30.639,90 anuais). Isso amplia o número de pessoas que ficam dispensadas de declarar, especialmente entre trabalhadores de baixa renda.
  • Desconto simplificado automático: permanece o modelo de dedução de R$ 528,00 mensais para quem optar pela declaração simplificada, o que pode beneficiar quem não tem muitas despesas dedutíveis.
  • Declaração pré-preenchida mais robusta: o acesso pela conta gov.br continua sendo incentivado. Em 2025, a pré-preenchida traz ainda mais informações automaticamente, como despesas médicas, movimentações financeiras e dados de corretoras de valores.
  • Informações sobre criptoativos mais detalhadas: a Receita reforçou o cruzamento de dados com essas transações e exige maior precisão nas declarações envolvendo criptomoedas.
  • Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade: medida que já estava em vigor, mas que reforça a necessidade de manter os dados cadastrais atualizados para evitar inconsistências.
  • Integração com o e-CAC e app IRPF: mais opções de acompanhamento da situação da declaração em tempo real, com alertas, pendências e atualizações integradas aos dispositivos móveis.

Essas mudanças visam tornar o processo mais seguro, rápido e eficaz, além de facilitar o controle das obrigações fiscais por parte do contribuinte.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Os principais casos em que a declaração é obrigatória são:

  • Rendimento tributável superior a R$ 30.639,90: quem recebeu rendimentos como salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de receita tributável acima desse valor precisa declarar. Esse limite foi reajustado em 2025 em função da nova faixa de isenção.
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil: inclui ganhos como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos, aplicações financeiras e prêmios de loteria.
  • Obteve ganho de capital: quem vendeu bens ou direitos com lucro (como imóveis, veículos e ações) e obteve ganho de capital tributável.
  • Realizou operações em bolsa de valores: qualquer pessoa que operou ações, fundos imobiliários ou outros ativos de renda variável, mesmo com valor inferior aos limites acima.
  • Propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil: quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía patrimônio nesse valor total (imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros).
  • Atividade rural: se obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Residência no Brasil: quem passou à condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro.
  • Recebeu auxílio ou indenização por alienação de bens ou direitos com isenção: mesmo isentos, esses ganhos precisam ser informados.

É importante ressaltar que, mesmo que não se enquadre nessas obrigações, o contribuinte pode optar por declarar para obter restituição ou manter o CPF regularizado, especialmente se deseja realizar financiamentos ou participar de concursos públicos.

Leia mais: Como saber se preciso declarar Imposto de Renda em 2025?

Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Não precisam declarar:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 em 2024 e que não se enquadram em nenhuma das demais condições de obrigatoriedade.
  • Aqueles que possuem apenas rendimentos isentos (como aposentadorias por invalidez, pensões alimentícias isentas ou lucros e dividendos) e dentro dos limites estabelecidos.
  • Proprietários de bens de valor inferior a R$ 800 mil, considerando o total do patrimônio em 31 de dezembro de 2024.
  • Quem não realizou operações na bolsa, nem obteve ganho de capital ou receita proveniente do exterior.
  • Dependentes incluídos na declaração de outro contribuinte: nesse caso, as informações do dependente serão consolidadas na declaração do titular.
  • Atividades rurais com receita inferior a R$ 153.199,50 e que não desejam compensar prejuízos de anos anteriores.

Mesmo assim, é importante avaliar se há vantagem em declarar de forma voluntária, especialmente se houver direito à restituição de imposto retido na fonte ou intenção de comprovar renda e regularidade fiscal para outras finalidades.

Leia mais: Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito em 2025?

Como declarar Imposto de Renda pelo portal e-CAC?

O portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) permite declarar o IRPF online, sem precisar baixar programas ou apps – é ideal para quem já possui conta gov.br com nível prata ou ouro.

Como acessar:

  1. Acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Clique em “Entrar com gov.br”
  3. Faça login com seu CPF e senha

Para declarar pelo e-CAC:

  1. Após o login, vá até o menu “Declarações e Demonstrativos”
  2. Selecione “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
  3. Clique em “Preencher Declaração Online”
  4. Siga o passo a passo para preencher, revisar e enviar

O e-CAC também permite acompanhar a situação da declaração, consultar restituições e corrigir eventuais pendências (malha fina).

Como declarar imóveis no IRPF?

Declarar imóveis no Imposto de Renda é obrigatório para qualquer contribuinte que possua bens de valor igual ou superior a R$ 5 mil. 

Mesmo que o imóvel não tenha sofrido alteração no ano-base (2024), ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com todos os dados atualizados e detalhados.

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita.
  2. Escolha o grupo “01 - Bens Imóveis” e selecione o código correspondente ao tipo do bem:
  • 11 – Apartamento
  • 12 – Casa
  • 13 – Terreno
  • 14 – Loja, sala ou conjunto
  • 15 – Galpão
  • 16 – Outros bens imóveis
  1. Preencha os dados obrigatórios:
  • Localização (endereço completo)
  • Número do IPTU
  • Área do imóvel
  • Inscrição municipal
  • Data de aquisição
  • Forma de aquisição (à vista, financiado, doação, herança, etc.)
  • Nome e CPF/CNPJ do vendedor
  1. Informe o valor pago até 31/12/2024, no campo “Situação em 31/12/2024”.

Importante: O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado – atualizações só devem ser feitas quando houver benfeitorias (reformas) comprovadas com notas fiscais.

Imóvel financiado

Se o imóvel estiver financiado, o valor declarado deve ser o total efetivamente pago até o fim de 2024, somando entrada, parcelas e encargos quitados. 

O saldo devedor não deve ser incluído como “dívida”, desde que o imóvel esteja discriminado corretamente.

Como declarar investimentos no IRPF?

Investimentos financeiros também devem ser declarados no IRPF, mesmo que sejam isentos de tributação ou não tenham gerado lucros. 

A Receita Federal exige a declaração de aplicações de renda fixa, renda variável e até criptoativos, conforme o valor e a categoria.

Onde declarar os investimentos?

  • Ficha “Bens e Direitos”: onde você informa o saldo ou valor investido em 31/12/2024.
  • Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: para lucros obtidos com poupança, LCI, LCA e dividendos.
  • Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”: para aplicações como CDB, Tesouro Direto e fundos de investimento.
  • Ficha “Renda Variável”: usada quando há lucro ou prejuízo com ações e fundos imobiliários.
  • Ficha “Ganhos de Capital”: quando há venda de ativos com ganho de capital (lucro).

Quais investimentos precisam ser declarados?

Veja os principais tipos de investimentos que devem ser incluídos na sua declaração:

Renda fixa:

  • CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
  • Tesouro Direto
  • LCI e LCA (isentas, mas declaradas como bens)
  • Debêntures
  • Notas do Tesouro Nacional

Renda variável:

  • Ações (mesmo que não tenham sido vendidas)
  • Fundos Imobiliários (FIIs)
  • ETFs
  • BDRs
  • Criptoativos (como Bitcoin, Ethereum, etc.), quando o total investido ultrapassar R$ 5 mil ou houver vendas acima de R$ 35 mil no mês

Fundos de investimento:

  • Fundos de curto e longo prazo
  • Fundos multimercado
  • Fundos cambiais
  • Fundos de ações

Outros:

  • Poupança
  • Previdência privada (PGBL e VGBL): PGBL pode gerar dedução, VGBL deve ser declarado como bem

Atenção: lucros com ações de até R$ 20 mil por mês são isentos de IR, mas ainda assim precisam ser declarados.

Manter a declaração de investimentos em dia é essencial para não cair na malha fina e para garantir a conformidade com o fisco, especialmente porque as corretoras e bancos enviam essas informações diretamente à Receita.

Como declarar Imposto de Renda MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) não está automaticamente isento da declaração de IRPF – a obrigatoriedade depende dos rendimentos recebidos em 2024.

Quando o MEI deve declarar?

Você deve declarar como pessoa física se:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, pró-labore, aluguéis)
  • Obteve lucro superior à faixa de isenção permitida pelo regime do MEI
  • Se enquadra em outros critérios obrigatórios da Receita (posse de bens, investimentos, etc.)

Como declarar sendo MEI:

  1. Declare como pessoa física normalmente: informe os rendimentos oriundos do MEI em “Rendimentos isentos e não tributáveis” (parte do lucro dentro do limite) ou “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ” (se houver pró-labore).
  2. Use o DASN-SIMEI também: além da declaração de pessoa física, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio.

Vale a pena declarar Imposto de Renda mesmo não sendo obrigatório?

Sim, em muitos casos vale a pena declarar voluntariamente, mesmo que não esteja dentro das exigências da Receita Federal. 

Os principais motivos são:

  • Receber restituição: quem teve IR retido na fonte pode ter direito a reembolso.
  • Manter CPF regularizado: necessário para financiamentos, empréstimos, concursos públicos e emissão de passaporte.
  • Comprovar renda: importante para aluguel de imóveis, matrícula em instituições de ensino ou acesso a crédito.
  • Evitar problemas futuros: caso passe a ser obrigado nos próximos anos, a declaração anterior pode facilitar o processo.

Declarar, mesmo sem obrigatoriedade, é uma forma de manter a vida financeira em dia e ter benefícios administrativos.

Leia também: 

O que posso deduzir do imposto devido?

As deduções são recursos legais que permitem reduzir a base de cálculo do IR, diminuindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição.

como fazer declaração do imposto de renda pessoa física? deduções fiscais

Principais despesas dedutíveis:

  • Despesas médicas (sem limite): consultas, exames, internações, cirurgias, planos de saúde, tratamentos odontológicos e psicológicos.
  • Educação (limitado a R$ 3.561,50 por pessoa): ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós).
  • Pensão alimentícia judicial: conforme valor determinado por decisão judicial ou acordo homologado.
  • Previdência oficial (INSS): integralmente dedutível.
  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável, se declarado no modelo completo.
  • Despesas com dependentes: dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Contribuições a fundos de incentivo: como o Fundo da Criança e do Adolescente ou do Idoso, com dedução limitada a 6% do imposto devido.

Importante: para aproveitar essas deduções, o contribuinte deve optar pela declaração completa e guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Calendário de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

Após enviar a declaração, o contribuinte que tiver imposto a restituir poderá receber os valores de volta por meio de depósito bancário. O pagamento é feito em lotes, conforme cronograma oficial divulgado pela Receita Federal.

Lotes de restituição do IRPF 2025:

Lote Data de pagamento Prioridades
1º lote 31 de maio de 2025 Idosos acima de 80 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave, professores e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por PIX
2º lote 30 de junho de 2025 Demais contribuintes, por ordem de envio
3º lote 31 de julho de 2025 Idem
4º lote 29 de agosto de 2025 Idem
5º lote 30 de setembro de 2025 Últimos contribuintes com direito à restituição

Como consultar a restituição?

Acesse o portal e-CAC ou o app “Meu Imposto de Renda” para consultar o status da sua restituição – a restituição é depositada diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração.

Se houver pendências ou divergências, a restituição será retida até que o contribuinte regularize a situação.

Organize suas finanças com a InfinitePay

A preparação para declarar o Imposto de Renda não acontece apenas nos primeiros meses do ano: ela começa com uma boa organização financeira ao longo de todo o período-base (neste caso, 2024). 

A Conta Digital da InfinitePay oferece soluções completas para quem busca controle, praticidade e uma visão clara das finanças – qualidades fundamentais para facilitar a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. 

1. Centralize entradas e saídas para facilitar a declaração

Com a InfinitePay, você pode concentrar seus recebimentos de vendas (presenciais ou online), pagar contas, emitir boletos e realizar Pix, facilitando o acompanhamento mensal dos seus rendimentos – o que é essencial para identificar se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar e para preencher corretamente os campos de rendimentos tributáveis, receitas isentas e movimentações bancárias.

2. Acompanhe suas receitas com clareza

O aplicativo da InfinitePay oferece histórico detalhado de transações, ideal para quem precisa comprovar receitas ao longo do ano. 

Isso é especialmente útil para:

  • Profissionais autônomos e liberais
  • MEIs que também declaram como pessoa física
  • Pessoas que recebem por links de pagamento, boleto ou Pix

Com os relatórios gerados pela própria conta, é mais fácil organizar os documentos exigidos pela Receita Federal.

3. Use o cartão com cashback para controlar os gastos dedutíveis

Ao utilizar o cartão InfinitePay (débito ou crédito), suas despesas ficam registradas automaticamente, o que permite uma organização por categoria. 

Você pode, por exemplo, usar cartões separados para gastos com saúde, educação, dependentes ou equipamentos de trabalho – despesas que, se comprovadas, podem ser deduzidas na declaração completa do IR.

Além disso, você ainda ganha 1,5% de cashback em todas as compras, ou seja, dinheiro de volta direto no saldo da conta.

Além de ser completa, a conta InfinitePay é 100% gratuita, sem mensalidade, sem tarifas escondidas e sem letra miúda. 

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