Com a chegada de um novo ano, também vem a obrigação de acertar as contas com a Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 é um compromisso anual para milhões de brasileiros, e entender como realizá-la corretamente é essencial para evitar erros, multas e dores de cabeça com o fisco.
Se você tem dúvidas sobre quem deve declarar, quais documentos são necessários ou o que mudou na declaração deste ano, este guia completo vai te ajudar a fazer tudo da forma mais prática e segura possível.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025?
A declaração do IRPF pode ser feita de três maneiras principais:
- Pelo programa da Receita Federal no computador
- Pelo aplicativo oficial para dispositivos móveis
- Ou ainda pelo portal e-CAC
Em qualquer uma dessas opções, o contribuinte deve preencher todas as informações sobre rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis.
A seguir, você confere um passo a passo completo para fazer sua declaração do IRPF 2025 de forma segura e eficiente.

1. Reúna todos os documentos necessários
Antes de abrir o programa ou aplicativo da Receita Federal, tenha em mãos:
- Informes de rendimentos: fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e fontes pagadoras de aposentadorias ou pensões.
- Comprovantes de despesas dedutíveis: como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes.
- Recibos e notas fiscais: de serviços médicos, dentários, psicológicos, entre outros.
- Comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos: imóveis, veículos, participações societárias, entre outros.
- Documentos de dívidas ou ônus: contratos de financiamento, empréstimos ou outras obrigações.
- Informações sobre dependentes: CPF, data de nascimento, grau de parentesco e, se houver, rendimento próprio.
- Comprovantes de doações realizadas: tanto as incentivadas quanto as comuns.
Organizar esses documentos com antecedência agiliza o preenchimento e reduz o risco de omissões ou erros.
Veja também: O que é informe de rendimentos e como é utilizado no Imposto de Renda?
2. Baixe o programa ou aplicativo da Receita Federal
A declaração pode ser feita por três canais oficiais:
- Programa IRPF 2025 para computador (Windows, macOS, Linux)
- Aplicativo Meu Imposto de Renda para Android e iOS
- Portal e-CAC, com acesso via conta gov.br
Escolha o canal mais conveniente para você – caso deseje aproveitar a declaração pré-preenchida, o acesso com conta gov.br (nível prata ou ouro) é essencial.
3. Escolha o tipo de declaração: nova ou importada
Ao abrir o programa ou app, você poderá:
- Iniciar uma nova declaração do zero
- Importar a declaração do ano anterior (se já declarou)
- Utilizar a declaração pré-preenchida, com dados fornecidos por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes
Se tiver acesso à pré-preenchida, essa é a maneira mais rápida e prática de começar.
4. Preencha os dados do contribuinte
Insira ou confirme suas informações pessoais:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Endereço
- Telefone
- Informações de contato bancário (para restituição, se houver)
Adicione também os dados dos dependentes, se for o caso.
5. Informe seus rendimentos
Preencha os campos com todos os rendimentos recebidos ao longo de 2024, incluindo:
- Rendimentos tributáveis: como salários, aluguéis, pensões, pró-labores, aposentadorias e rendimento de profissionais autônomos.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: como heranças, doações, lucros e dividendos recebidos, rendimento de cadernetas de poupança e alguns tipos de indenizações.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: como 13º salário, ganhos com aplicações financeiras e participação nos lucros.
- Ganhos de capital: lucros na venda de bens como imóveis, veículos e ações.
Use os informes de rendimentos para garantir a fidelidade dos valores declarados.
6. Declare seus bens, direitos e dívidas
Informe:
- Bens e direitos: imóveis, veículos, contas bancárias com saldo superior a R$ 140,00, investimentos em ações, criptomoedas, quotas de empresas, aquisição ou venda de bens (com data, valor e forma de pagamento), entre outros.
- Dívidas e ônus reais: financiamentos, empréstimos e outras dívidas com valor superior a R$ 5 mil.
Detalhamento correto desses itens é essencial para comprovar a evolução patrimonial.
7. Declare pagamentos e doações
Inclua:
- Pagamentos efetuados: especialmente os que permitem dedução no imposto, como gastos com educação própria ou de dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, contribuições à previdência privada e doações efetuadas (inclusive incentivadas, como para fundos da criança ou idoso).
Esses itens podem gerar deduções que reduzem o imposto a pagar ou aumentam a restituição.
8. Escolha o modelo de declaração: simplificada ou completa
O próprio programa sugere a opção mais vantajosa ao final do preenchimento.
Veja a diferença:
- Simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34).
- Completa: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
Revise com atenção a simulação e escolha a melhor opção.
9. Revise todas as informações
Antes de enviar, revise cuidadosamente cada campo e verifique:
- Se todos os dados estão corretos
- Se há pendências ou alertas no programa
- Se todos os rendimentos e deduções foram lançados corretamente
Evitar erros nesse momento é crucial para não cair na malha fina.
10. Envie a declaração e salve o recibo
Com tudo conferido, clique em “Entregar Declaração” e, após o envio:
- Salve o recibo de entrega em local seguro
- Acompanhe a situação da sua declaração pelo portal e-CAC ou pelo app
- Fique atento a eventuais pendências ou comunicações da Receita Federal
Caso tenha direito à restituição, os valores serão pagos conforme o calendário oficial.
Saiba mais: Como funciona o Imposto de Renda? Veja como calcular
O que é novidade no IRPF em 2025?
A cada ano, a Receita Federal promove atualizações nas regras, valores e funcionalidades do programa do Imposto de Renda e, em 2025, algumas novidades importantes foram implementadas:
- Nova faixa de isenção: o limite de isenção foi reajustado para R$ 2.824,00 por mês (equivalente a R$ 30.639,90 anuais). Isso amplia o número de pessoas que ficam dispensadas de declarar, especialmente entre trabalhadores de baixa renda.
- Desconto simplificado automático: permanece o modelo de dedução de R$ 528,00 mensais para quem optar pela declaração simplificada, o que pode beneficiar quem não tem muitas despesas dedutíveis.
- Declaração pré-preenchida mais robusta: o acesso pela conta gov.br continua sendo incentivado. Em 2025, a pré-preenchida traz ainda mais informações automaticamente, como despesas médicas, movimentações financeiras e dados de corretoras de valores.
- Informações sobre criptoativos mais detalhadas: a Receita reforçou o cruzamento de dados com essas transações e exige maior precisão nas declarações envolvendo criptomoedas.
- Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade: medida que já estava em vigor, mas que reforça a necessidade de manter os dados cadastrais atualizados para evitar inconsistências.
- Integração com o e-CAC e app IRPF: mais opções de acompanhamento da situação da declaração em tempo real, com alertas, pendências e atualizações integradas aos dispositivos móveis.
Essas mudanças visam tornar o processo mais seguro, rápido e eficaz, além de facilitar o controle das obrigações fiscais por parte do contribuinte.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Os principais casos em que a declaração é obrigatória são:
- Rendimento tributável superior a R$ 30.639,90: quem recebeu rendimentos como salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de receita tributável acima desse valor precisa declarar. Esse limite foi reajustado em 2025 em função da nova faixa de isenção.
- Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil: inclui ganhos como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos, aplicações financeiras e prêmios de loteria.
- Obteve ganho de capital: quem vendeu bens ou direitos com lucro (como imóveis, veículos e ações) e obteve ganho de capital tributável.
- Realizou operações em bolsa de valores: qualquer pessoa que operou ações, fundos imobiliários ou outros ativos de renda variável, mesmo com valor inferior aos limites acima.
- Propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil: quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía patrimônio nesse valor total (imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros).
- Atividade rural: se obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Residência no Brasil: quem passou à condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro.
- Recebeu auxílio ou indenização por alienação de bens ou direitos com isenção: mesmo isentos, esses ganhos precisam ser informados.
É importante ressaltar que, mesmo que não se enquadre nessas obrigações, o contribuinte pode optar por declarar para obter restituição ou manter o CPF regularizado, especialmente se deseja realizar financiamentos ou participar de concursos públicos.
Leia mais: Como saber se preciso declarar Imposto de Renda em 2025?
Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Não precisam declarar:
- Pessoas com rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 em 2024 e que não se enquadram em nenhuma das demais condições de obrigatoriedade.
- Aqueles que possuem apenas rendimentos isentos (como aposentadorias por invalidez, pensões alimentícias isentas ou lucros e dividendos) e dentro dos limites estabelecidos.
- Proprietários de bens de valor inferior a R$ 800 mil, considerando o total do patrimônio em 31 de dezembro de 2024.
- Quem não realizou operações na bolsa, nem obteve ganho de capital ou receita proveniente do exterior.
- Dependentes incluídos na declaração de outro contribuinte: nesse caso, as informações do dependente serão consolidadas na declaração do titular.
- Atividades rurais com receita inferior a R$ 153.199,50 e que não desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
Mesmo assim, é importante avaliar se há vantagem em declarar de forma voluntária, especialmente se houver direito à restituição de imposto retido na fonte ou intenção de comprovar renda e regularidade fiscal para outras finalidades.
Leia mais: Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito em 2025?
Como declarar Imposto de Renda pelo portal e-CAC?
O portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) permite declarar o IRPF online, sem precisar baixar programas ou apps – é ideal para quem já possui conta gov.br com nível prata ou ouro.
Como acessar:
- Acesse: https://cav.receita.fazenda.gov.br
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Faça login com seu CPF e senha
Para declarar pelo e-CAC:
- Após o login, vá até o menu “Declarações e Demonstrativos”
- Selecione “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Clique em “Preencher Declaração Online”
- Siga o passo a passo para preencher, revisar e enviar
O e-CAC também permite acompanhar a situação da declaração, consultar restituições e corrigir eventuais pendências (malha fina).
Como declarar imóveis no IRPF?
Declarar imóveis no Imposto de Renda é obrigatório para qualquer contribuinte que possua bens de valor igual ou superior a R$ 5 mil.
Mesmo que o imóvel não tenha sofrido alteração no ano-base (2024), ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com todos os dados atualizados e detalhados.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita.
- Escolha o grupo “01 - Bens Imóveis” e selecione o código correspondente ao tipo do bem:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 13 – Terreno
- 14 – Loja, sala ou conjunto
- 15 – Galpão
- 16 – Outros bens imóveis
- Preencha os dados obrigatórios:
- Localização (endereço completo)
- Número do IPTU
- Área do imóvel
- Inscrição municipal
- Data de aquisição
- Forma de aquisição (à vista, financiado, doação, herança, etc.)
- Nome e CPF/CNPJ do vendedor
- Informe o valor pago até 31/12/2024, no campo “Situação em 31/12/2024”.
Importante: O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado – atualizações só devem ser feitas quando houver benfeitorias (reformas) comprovadas com notas fiscais.
Imóvel financiado
Se o imóvel estiver financiado, o valor declarado deve ser o total efetivamente pago até o fim de 2024, somando entrada, parcelas e encargos quitados.
O saldo devedor não deve ser incluído como “dívida”, desde que o imóvel esteja discriminado corretamente.
Como declarar investimentos no IRPF?
Investimentos financeiros também devem ser declarados no IRPF, mesmo que sejam isentos de tributação ou não tenham gerado lucros.
A Receita Federal exige a declaração de aplicações de renda fixa, renda variável e até criptoativos, conforme o valor e a categoria.
Onde declarar os investimentos?
- Ficha “Bens e Direitos”: onde você informa o saldo ou valor investido em 31/12/2024.
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: para lucros obtidos com poupança, LCI, LCA e dividendos.
- Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”: para aplicações como CDB, Tesouro Direto e fundos de investimento.
- Ficha “Renda Variável”: usada quando há lucro ou prejuízo com ações e fundos imobiliários.
- Ficha “Ganhos de Capital”: quando há venda de ativos com ganho de capital (lucro).
Quais investimentos precisam ser declarados?
Veja os principais tipos de investimentos que devem ser incluídos na sua declaração:
Renda fixa:
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
- Tesouro Direto
- LCI e LCA (isentas, mas declaradas como bens)
- Debêntures
- Notas do Tesouro Nacional
Renda variável:
- Ações (mesmo que não tenham sido vendidas)
- Fundos Imobiliários (FIIs)
- ETFs
- BDRs
- Criptoativos (como Bitcoin, Ethereum, etc.), quando o total investido ultrapassar R$ 5 mil ou houver vendas acima de R$ 35 mil no mês
Fundos de investimento:
- Fundos de curto e longo prazo
- Fundos multimercado
- Fundos cambiais
- Fundos de ações
Outros:
- Poupança
- Previdência privada (PGBL e VGBL): PGBL pode gerar dedução, VGBL deve ser declarado como bem
Atenção: lucros com ações de até R$ 20 mil por mês são isentos de IR, mas ainda assim precisam ser declarados.
Manter a declaração de investimentos em dia é essencial para não cair na malha fina e para garantir a conformidade com o fisco, especialmente porque as corretoras e bancos enviam essas informações diretamente à Receita.
Como declarar Imposto de Renda MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) não está automaticamente isento da declaração de IRPF – a obrigatoriedade depende dos rendimentos recebidos em 2024.
Quando o MEI deve declarar?
Você deve declarar como pessoa física se:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, pró-labore, aluguéis)
- Obteve lucro superior à faixa de isenção permitida pelo regime do MEI
- Se enquadra em outros critérios obrigatórios da Receita (posse de bens, investimentos, etc.)
Como declarar sendo MEI:
- Declare como pessoa física normalmente: informe os rendimentos oriundos do MEI em “Rendimentos isentos e não tributáveis” (parte do lucro dentro do limite) ou “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ” (se houver pró-labore).
- Use o DASN-SIMEI também: além da declaração de pessoa física, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio.
Vale a pena declarar Imposto de Renda mesmo não sendo obrigatório?
Sim, em muitos casos vale a pena declarar voluntariamente, mesmo que não esteja dentro das exigências da Receita Federal.
Os principais motivos são:
- Receber restituição: quem teve IR retido na fonte pode ter direito a reembolso.
- Manter CPF regularizado: necessário para financiamentos, empréstimos, concursos públicos e emissão de passaporte.
- Comprovar renda: importante para aluguel de imóveis, matrícula em instituições de ensino ou acesso a crédito.
- Evitar problemas futuros: caso passe a ser obrigado nos próximos anos, a declaração anterior pode facilitar o processo.
Declarar, mesmo sem obrigatoriedade, é uma forma de manter a vida financeira em dia e ter benefícios administrativos.
Leia também:
- Imposto de Renda MEI: como fazer e quem precisa declarar em 2025?
- Como emitir o DARF do Imposto de Renda?
- Passo a passo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
O que posso deduzir do imposto devido?
As deduções são recursos legais que permitem reduzir a base de cálculo do IR, diminuindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição.

Principais despesas dedutíveis:
- Despesas médicas (sem limite): consultas, exames, internações, cirurgias, planos de saúde, tratamentos odontológicos e psicológicos.
- Educação (limitado a R$ 3.561,50 por pessoa): ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós).
- Pensão alimentícia judicial: conforme valor determinado por decisão judicial ou acordo homologado.
- Previdência oficial (INSS): integralmente dedutível.
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável, se declarado no modelo completo.
- Despesas com dependentes: dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Contribuições a fundos de incentivo: como o Fundo da Criança e do Adolescente ou do Idoso, com dedução limitada a 6% do imposto devido.
Importante: para aproveitar essas deduções, o contribuinte deve optar pela declaração completa e guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Calendário de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2025
Após enviar a declaração, o contribuinte que tiver imposto a restituir poderá receber os valores de volta por meio de depósito bancário. O pagamento é feito em lotes, conforme cronograma oficial divulgado pela Receita Federal.
Lotes de restituição do IRPF 2025:
Como consultar a restituição?
Acesse o portal e-CAC ou o app “Meu Imposto de Renda” para consultar o status da sua restituição – a restituição é depositada diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração.
Se houver pendências ou divergências, a restituição será retida até que o contribuinte regularize a situação.
Organize suas finanças com a InfinitePay
A preparação para declarar o Imposto de Renda não acontece apenas nos primeiros meses do ano: ela começa com uma boa organização financeira ao longo de todo o período-base (neste caso, 2024).
A Conta Digital da InfinitePay oferece soluções completas para quem busca controle, praticidade e uma visão clara das finanças – qualidades fundamentais para facilitar a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.
1. Centralize entradas e saídas para facilitar a declaração
Com a InfinitePay, você pode concentrar seus recebimentos de vendas (presenciais ou online), pagar contas, emitir boletos e realizar Pix, facilitando o acompanhamento mensal dos seus rendimentos – o que é essencial para identificar se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar e para preencher corretamente os campos de rendimentos tributáveis, receitas isentas e movimentações bancárias.
2. Acompanhe suas receitas com clareza
O aplicativo da InfinitePay oferece histórico detalhado de transações, ideal para quem precisa comprovar receitas ao longo do ano.
Isso é especialmente útil para:
- Profissionais autônomos e liberais
- MEIs que também declaram como pessoa física
- Pessoas que recebem por links de pagamento, boleto ou Pix
Com os relatórios gerados pela própria conta, é mais fácil organizar os documentos exigidos pela Receita Federal.
3. Use o cartão com cashback para controlar os gastos dedutíveis
Ao utilizar o cartão InfinitePay (débito ou crédito), suas despesas ficam registradas automaticamente, o que permite uma organização por categoria.
Você pode, por exemplo, usar cartões separados para gastos com saúde, educação, dependentes ou equipamentos de trabalho – despesas que, se comprovadas, podem ser deduzidas na declaração completa do IR.
Além disso, você ainda ganha 1,5% de cashback em todas as compras, ou seja, dinheiro de volta direto no saldo da conta.
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