Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e divulgada pelo Correio Braziliense mostrou que as compras feitas com cartões de crédito, débito e pré-pagos cresceram 11,2% em 2024 – foram mais de 2 trilhões de pagamentos só no primeiro semestre.
A tendência é que o número aumente: os pagamentos feitos por cartões são rápidos, seguros e versáteis.
A conveniência de pagamento para os clientes, entretanto, pode gerar taxas extras para os lojistas – principalmente em casos de vendas parceladas.
A taxa MDR, (sigla em inglês para Merchant Discount Rate) ou conhecida como “Taxa de Desconto do Lojista” é uma taxa percentual cobrada pela processadora de cartão sobre os lojistas em cada transação realizada na máquina de cartão, seja ela de débito ou crédito.
Neste artigo, vamos responder esta pergunta e mostrar o que a lei brasileira diz sobre essa prática e como ela pode ser aplicada de maneira justa e transparente no seu negócio.
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Posso cobrar taxa do cartão do cliente?
Sim, pode cobrar taxa de cartão de crédito do cliente.
A prática é, inclusive, resguardada pela lei brasileira – mas para fazer a cobrança adicional, é importante que o empreendedor informe ao cliente sobre o valor extra da transação.
Qual lei permite cobrar taxa do cartão?
A Lei Federal 13.455/2017 permite cobrar taxa da maquininha – ou qualquer outra forma de pagamento que envolva taxa.
Os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
A transparência é fundamental e o cliente deve ser conscientizado sobre essa cobrança adicional no momento da transação.
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Cobrar mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva?
Cobrar um valor mais alto para pagamentos feitos com cartão de crédito não é considerado uma prática abusiva pela legislação brasileira, contanto que o consumidor seja comunicado, antes de efetuar a compra, que haverá uma diferença de preço se optar por pagar com cartão de crédito.
A ausência dessa transparência pode levar a questionamentos e até mesmo a penalidades por parte de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Além disso, o comerciante pode repassar a taxa da maquininha para o cliente, mas deve se atentar para que o valor seja justo e proporcional ao custo real da transação – assim, a prática de "sobretaxa" não é abusiva, desde que cumpridos esses requisitos.
Posso cobrar mais caro no cartão de crédito?
Sim, você pode cobrar mais caro no cartão de crédito, mas é essencial que essa prática esteja alinhada às normas legais e é importante destacar algumas boas práticas para evitar conflitos com os clientes:
- Transparência total: informe claramente que haverá um custo adicional para pagamentos no cartão de crédito. Isso pode ser feito com cartazes no estabelecimento, notas explicativas ou informações em sua página de vendas online.
- Justificação do valor: o adicional cobrado deve ser proporcional ao custo efetivo da transação. Cobranças excessivas podem ser interpretadas como práticas abusivas, mesmo que informadas previamente.
- Alternativas para o cliente: sempre ofereça outras opções de pagamento, como débito ou Pix, sem taxas adicionais. Assim, o cliente se sente mais livre para escolher a forma que melhor se encaixa no seu orçamento.
Ao repassar a taxa do cartão para o cliente, é possível justificar o valor com base nas despesas reais, como taxas da maquininha e custos operacionais.

Posso dar desconto se meu cliente pagar à vista?
Sim, oferecer descontos para pagamentos à vista é permitido e pode ser uma estratégia comercial eficaz.
Esse tipo de incentivo financeiro encoraja os clientes a optar pelo pagamento imediato, que significa liquidez imediata e redução nas taxas associadas às transações por cartão, melhorando o fluxo de caixa.
Posso repassar a taxa da maquininha para o cliente?
Sim, é possível repassar a taxa da maquininha para o cliente.
Essa prática, conhecida como "sobretaxa", deve ser claramente comunicada e justificada, assegurando que o cliente esteja ciente e concorde com a cobrança antes de efetuar o pagamento.
Posso repassar a taxa do Tap to Pay para o cliente?
Assim como nas transações tradicionais com maquininha, a taxa do sistema Tap to Pay também pode ser repassada ao cliente – basta explicar que a conveniência do método e a possibilidade de pagamento parcelado pode acarretar uma taxa adicional.
Quais outras cobranças é possível repassar a taxa do cartão para o cliente?
Além das taxas de transação convencionais, o comerciante pode repassar custos de operações parceladas, taxas de administração de cartão e outras despesas relacionadas ao processamento de pagamentos.
Ao considerar o repasse de taxas para o cliente, é crucial manter uma comunicação clara e honesta, garantindo que os consumidores estejam cientes e concordem com essas condições antes de proceder com as transações.
Como cobrar a taxa do cartão do cliente?
Cobrar a taxa do cartão do cliente de forma legal requer uma comunicação clara e o cumprimento das normativas comerciais e fiscais.
Aqui estão os passos para implementar essa prática em seu negócio de maneira correta:
- Política de preços: defina uma política de preços que inclua as taxas do cartão de maneira justa e que compense os custos operacionais sem desencorajar o cliente a realizar a compra.
- Opções de pagamento: ofereça múltiplas opções de pagamento, dando ao cliente a possibilidade de escolher a mais conveniente e, possivelmente, evitar a taxa extra do cartão.
- Cálculo da taxa: a maneira mais justa de cobrar a taxa do cartão do cliente é mostrando, de forma transparente, qual é o custo exato que ele precisará arcar. A calculadora de taxas da InfinitePay é ideal para fazer este cálculo.
Pela calculadora de taxas, é possível simular as taxas de parcelamento em todas as soluções de venda da InfinitePay: maquininha, InfiniteTap e link de pagamento.
A calculadora de taxas também está disponível na maquininha e no App da InfinitePay.
Além disso, se optar por repassar a taxa para o cliente, basta fazer um clique: ative a opção de repasse de taxas e você receberá o valor integral da venda.

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