Pagamentos
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2025
Você que empreende provavelmente já se perguntou: “posso cobrar taxa do cartão do cliente?”. Descubra o que diz a lei e aplique de forma justa no seu negócio.
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2 MIN DE LEITURA
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e divulgada pelo Correio Braziliense mostrou que as compras feitas com cartões de crédito, débito e pré-pagos cresceram 11,2% em 2024 – foram mais de 2 trilhões de pagamentos só no primeiro semestre.
A tendência é que o número aumente: os pagamentos feitos por cartões são rápidos, seguros e versáteis.
A conveniência de pagamento para os clientes, entretanto, pode gerar taxas extras para os lojistas – principalmente em casos de vendas parceladas.
A taxa MDR, (sigla em inglês para Merchant Discount Rate) ou conhecida como “Taxa de Desconto do Lojista”, trata-se de uma taxa percentual, é cobrada pela processadora de cartão sobre os lojistas em cada transação realizada na máquina de cartão, seja ela de débito ou crédito.
Neste artigo, vamos responder esta pergunta e mostrar o que a lei brasileira diz sobre essa prática e como ela pode ser aplicada de maneira justa e transparente no seu negócio.
Leia também: Maquininha com a menor taxa: o que você precisa saber?
Sim, pode cobrar taxa de cartão de crédito do cliente.
A prática é, inclusive, resguardada pela lei brasileira – mas para fazer a cobrança adicional, é importante que o empreendedor informe ao cliente sobre o valor extra da transação.
A Lei Federal 13.455/2017 permite cobrar taxa da maquininha – ou qualquer outra forma de pagamento que envolva taxa.
Os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
A transparência é fundamental e o cliente deve ser conscientizado sobre essa cobrança adicional no momento da transação.
Cobrar um valor mais alto para pagamentos feitos com cartão de crédito não é considerado uma prática abusiva pela legislação brasileira, contanto que o consumidor seja comunicado, antes de efetuar a compra, que haverá uma diferença de preço se optar por pagar com cartão de crédito.
A ausência dessa transparência pode levar a questionamentos e até mesmo a penalidades por parte de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Além disso, o comerciante pode repassar a taxa da maquininha para o cliente, mas deve se atentar para que o valor seja justo e proporcional ao custo real da transação – assim, a prática de "sobretaxa" não é abusiva, desde que cumpridos esses requisitos.
Sim, você pode cobrar mais caro no cartão de crédito, mas é essencial que essa prática esteja alinhada às normas legais e é importante destacar algumas boas práticas para evitar conflitos com os clientes:
Ao repassar a taxa do cartão para o cliente, é possível justificar o valor com base nas despesas reais, como taxas da maquininha e custos operacionais.
Sim, oferecer descontos para pagamentos à vista é permitido e pode ser uma estratégia comercial eficaz.
Esse tipo de incentivo financeiro encoraja os clientes a optar pelo pagamento imediato, que significa liquidez imediata e redução nas taxas associadas às transações por cartão, melhorando o fluxo de caixa.
Sim, é possível repassar a taxa da maquininha para o cliente.
Essa prática, conhecida como "sobretaxa", deve ser claramente comunicada e justificada, assegurando que o cliente esteja ciente e concorde com a cobrança antes de efetuar o pagamento.
Assim como nas transações tradicionais com maquininha, a taxa do sistema Tap to Pay também pode ser repassada ao cliente – basta explicar que a conveniência do método e a possibilidade de pagamento parcelado pode acarretar uma taxa adicional.
Além das taxas de transação convencionais, o comerciante pode repassar custos de operações parceladas, taxas de administração de cartão e outras despesas relacionadas ao processamento de pagamentos.
Ao considerar o repasse de taxas para o cliente, é crucial manter uma comunicação clara e honesta, garantindo que os consumidores estejam cientes e concordem com essas condições antes de proceder com as transações.
Cobrar a taxa do cartão do cliente de forma legal requer uma comunicação clara e o cumprimento das normativas comerciais e fiscais.
Aqui estão os passos para implementar essa prática em seu negócio de maneira correta:
Pela calculadora de taxas, é possível simular as taxas de parcelamento em todas as soluções de venda da InfinitePay: maquininha, InfiniteTap e link de pagamento.
A calculadora de taxas também está disponível na maquininha e no App da InfinitePay.
Além disso, se optar por repassar a taxa para o cliente, basta fazer um clique: ative a opção de repasse de taxas e você receberá o valor integral da venda.
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