O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras.
Toda empresa com CNPJ ativo, salvo exceções previstas por lei, deve cumprir essa obrigação fiscal.
Neste guia, você vai entender o que é o IRPJ, como ele funciona, quais as alíquotas aplicadas, quem precisa declarar e quais são os prazos para não correr o risco de pagar multas.
O que é IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)?
O IRPJ é um imposto federal obrigatório que incide sobre os lucros obtidos por empresas e outras entidades equiparadas a pessoas jurídicas.
Sua arrecadação é uma das principais fontes de receita do governo, utilizada para financiar áreas como saúde, educação e infraestrutura.
Além da arrecadação, o IRPJ também contribui para a distribuição de renda e a justiça fiscal, pois empresas mais lucrativas pagam mais imposto.
Ele pode ser apurado e recolhido de diferentes formas, a depender do regime tributário escolhido: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado.
Entre os objetivos do IRPJ, destacam-se:
- Gerar receita para o governo federal
- Estimular a transparência e a formalidade nas empresas
- Promover equilíbrio tributário entre diferentes portes e setores
- Atuar como instrumento de regulação econômica por meio de incentivos fiscais
A base legal para o IRPJ está no artigo 153, inciso III da Constituição Federal, e seu funcionamento é detalhado pela legislação tributária vigente.
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Tabela de Alíquotas IRPJ (Lucro Presumido ou Arbitrado) 2025
Empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm a base de cálculo do IRPJ definida por um percentual fixo sobre a receita bruta, conforme o setor de atuação.
A seguir, veja a tabela com os percentuais de presunção e as respectivas alíquotas do IRPJ aplicáveis:
Importante: o adicional de 10% aplica-se quando o lucro presumido ultrapassa R$ 60.000 por trimestre (R$ 20.000 por mês). Esse valor excedente é tributado com o adicional além da alíquota base de 15%.
Qual a base de cálculo do IRPJ?
O cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica depende do regime tributário escolhido pela empresa.
Cada modelo possui regras próprias de apuração, alíquotas e forma de incidência do imposto:
Lucro Real
No regime de Lucro Real, o IRPJ é calculado com base no lucro líquido contábil do período, ajustado conforme as regras fiscais (com adições, exclusões ou compensações).
Esse regime exige escrituração contábil completa e é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras e organizações que recebem incentivos fiscais específicos.
- A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20 mil mensais.
- Indicado para empresas com margens de lucro menores, alta complexidade ou obrigatoriedade legal.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal aplica um percentual fixo de presunção de lucro sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade da empresa. Por exemplo:
- 32% para serviços em geral, 16% para transporte de passageiros, e 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- Aplica-se a mesma alíquota de 15%, com adicional de 10% se ultrapassar os R$ 20 mil mensais.
- Indicado para empresas com lucros acima da média de presunção.
Lucro Arbitrado
O regime de Lucro Arbitrado é aplicado quando a empresa não mantém escrituração contábil adequada ou quando a Receita Federal constata irregularidades que impedem a apuração do lucro real ou presumido.
A base de cálculo é fixada com base em critérios estabelecidos pela própria Receita, considerando a receita bruta e outros indicadores.
Assim como nos outros regimes, aplica-se uma alíquota de 15% sobre o lucro arbitrado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais.
Esse regime geralmente resulta em uma carga tributária maior, já que não permite deduções ou compensações.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o IRPJ de forma unificada com outros tributos, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A alíquota do IRPJ já está incluída no valor total do DAS e varia de acordo com o faturamento bruto dos últimos 12 meses e o setor de atuação da empresa, podendo ir de 0,16% a 6,12%. Esse regime é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, com limite de receita de até R$ 4,8 milhões anuais, e é voltado à simplificação das obrigações fiscais.
Exemplo prático:

Quem precisa pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O IRPJ é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que exercem atividade econômica com fins lucrativos no Brasil.
Isso inclui empresas de diferentes portes, setores e formatos societários, desde que tenham CNPJ ativo.
- Sociedades empresárias (Ltda., S.A., entre outras);
- Empresas individuais (EI, EIRELI);
- Filiais, sucursais ou representações de empresas estrangeiras no Brasil;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- Sociedades cooperativas de consumo;
- Associações ou fundações com atividade econômica;
- Organizações sem fins lucrativos que não se enquadrem nas regras de isenção.
Veja mais em: Tipos de empresas: Descubra qual é o melhor para o seu negócio
Quais as empresas possuem isenção ou condições diferenciadas?
Algumas instituições sem fins lucrativos ou de interesse público podem ser isentas do pagamento do IRPJ, desde que cumpram exigências legais específicas. Entre elas:
- Instituições filantrópicas, como hospitais beneficentes e organizações assistenciais;
- Igrejas e templos religiosos, independentemente da crença;
- Instituições de ensino sem fins lucrativos, que reinvestem os recursos na manutenção da própria atividade;
- Partidos políticos e suas fundações;
Associações culturais, recreativas e científicas, desde que atuem sem objetivo de lucro.
Vale ressaltar que, mesmo isentas, essas entidades ainda precisam manter contabilidade regular, prestar contas à Receita Federal e cumprir com as obrigações acessórias para manter o status de isenção.
MEI precisa declarar IRPJ?
O Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado no regime Simples Nacional e, por isso, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da mesma forma que outras empresas.
A tributação do MEI é feita por meio de um valor fixo mensal pago via DAS-MEI, que já inclui os tributos devidos.
No entanto, o MEI precisa cumprir duas obrigações distintas:
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Essa declaração é obrigatória e deve ser entregue até 31 de maio de cada ano.
Nela, o MEI informa o faturamento do ano anterior. Mesmo que não tenha tido movimentação, a entrega é necessária.
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2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O MEI pode ser obrigado a declarar o IR como pessoa física caso se enquadre em algum dos critérios abaixo:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Possui bens com valor total superior a R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis que, somados, superaram R$ 200 mil;
- Obteve lucro da empresa em valor significativo, após aplicação da tabela de presunção de despesas.
- Fez operações na bolsa de valores com valor acima de R$ 40.000,00 no ano
- Obteve ganhos com a venda de bens ou direitos (imóveis, veículos e ações)
- Teve uma receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento durante 2024.
Importante: o MEI continua isento de IRPJ enquanto estiver dentro do limite de faturamento anual (R$ 81.000,00) e cumprir corretamente suas obrigações.
Veja em detalhes o que é e como fazer a DIRF
Quais são os períodos de apuração do IRPJ?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode acontecer de forma trimestral, anual, mensal ou por evento.
Isso é definido conforme o regime tributário e a forma de apuração escolhida pela empresa.

- Trimestral: A apuração ocorre ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro). É o modelo mais comum para empresas no Lucro Presumido e também pode ser adotado por quem está no Lucro Real.
- Anual com estimativa mensal: Empresas do Lucro Real podem optar por pagar o IRPJ mensalmente com base em estimativas de lucro, fazendo o ajuste final ao final do ano-calendário.
- Mensal (Lucro Real por estimativa): A apuração e o pagamento ocorrem mensalmente, com base em uma estimativa de lucro. Exige maior controle contábil.
- Por evento: Aplica-se em casos específicos como cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade. A declaração deve ser feita no momento do evento.
Atenção: independentemente do regime, o IRPJ precisa ser recolhido dentro do prazo estabelecido para cada forma de apuração.
Além disso, empresas devem cumprir as obrigações acessórias, como entrega da ECF e da DCTF, nos prazos definidos pela Receita Federal.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?
A declaração do IRPJ é uma das principais obrigações fiscais das empresas e deve ser feita com atenção aos prazos, documentos e regime tributário adotado.
O processo varia conforme o porte da empresa, mas segue um fluxo geral que pode ser dividido em etapas:
1. Escolha ou confirmação do regime tributário
Verifique se a empresa está enquadrada corretamente no Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Simples Nacional.
Essa definição afeta diretamente o cálculo e a forma de entrega da declaração.
- Dica: sempre consulte um contador para confirmar se o regime atual ainda é o mais vantajoso para seu negócio.
2. Organize a documentação necessária
Reúna todos os documentos e informações contábeis referentes ao período de apuração:
- Livros contábeis (Diário, Razão, Balancetes, etc.);
- Notas fiscais emitidas e recebidas;
- Comprovantes de despesas;
- Folha de pagamento;
- Informações patrimoniais e financeiras dos sócios (quando aplicável).
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3. Calcule o lucro e os tributos devidos
- Lucro Real: Determine o lucro líquido da empresa com base na escrituração contábil.
- Lucro Presumido: Aplique a presunção de lucro estabelecida para a sua atividade econômica.
O cálculo deve considerar também o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês.
Consulte um profissional de contabilidade para garantir a correta apuração do lucro.
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4. Preencha a declaração
Acesse o site da Receita Federal e:
- Baixe a versão mais recente do programa PGD – Programa Gerador da Declaração do IRPJ (para Lucro Real, Presumido ou Arbitrado)
- Instale o programa em seu computador e faça login com seu CNPJ
- Preencha os dados com base na contabilidade da empresa
5. Transmissão da declaração
- Utilize o programa Receitanet para transmitir a sua declaração do IRPJ à Receita Federal.
- Assine digitalmente com o certificado digital da empresa (e-CNPJ);
- Salve o recibo de entrega como comprovante.
6. Acompanhamento e regularização
Após o envio, é possível acompanhar o processamento e verificar se há pendências ou inconsistências:
- Consulte o status no portal e-CAC da Receita Federal;
- Caso haja erro, é possível fazer uma declaração retificadora.
É importante lembrar que um erro simples pode levar a multa, malha fina ou autuação.
Ter o suporte de um contador é essencial para garantir que tudo esteja em conformidade.
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