A possibilidade de cobrar multa por cancelamento de contrato é um assunto que gera muitas dúvidas tanto para consumidores quanto para empresas.
Afinal, em quais situações essa cobrança é legítima? Quais leis amparam esse direito?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos relacionados à cobrança de multa por cancelamento de contrato, para que você entenda melhor seus direitos e deveres. Acompanhe!
Afinal, é permitido cobrar multa por cancelamento de contrato?
Sim! No ordenamento jurídico brasileiro, a cobrança de multa por cancelamento de contrato é permitida em determinadas situações.
Em geral, tudo vai depender das cláusulas contratuais, do tipo de contrato firmado e da legislação específica que rege aquele segmento (serviços financeiros, telecomunicações, locação de imóveis etc.).
Principais bases legais:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): estabelece as regras gerais de contratação. Nele, constam dispositivos sobre a validade das cláusulas penais (que incluem multas) em contratos.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): protege os consumidores contra possíveis abusos por parte de fornecedores, incluindo cláusulas contratuais consideradas abusivas ou onerosas demais.
- Legislação específica: alguns setores (como o de telefonia, internet, TV por assinatura, academia, entre outros) possuem normas próprias que limitam ou direcionam a forma de cobrança de multas por cancelamento antecipado.
E se a multa for abusiva?
O Código de Defesa do Consumidor protege os cidadãos contra abusos e considera abusiva qualquer multa cujo valor seja desproporcional ao serviço ou produto oferecido, especialmente quando a cláusula não tiver sido informada de forma clara ou for imposta unilateralmente, colocando o consumidor em evidente desvantagem sem que haja qualquer justificativa razoável para o valor exigido.
Se você identificar que a multa é abusiva, há meios de contestá-la:
- Negociação direta – Tente resolver com a empresa ou fornecedor, demonstrando o porquê de considerar a multa indevida ou excessiva.
- Procon – Registre uma reclamação no órgão de defesa do consumidor do seu estado e busque orientação.
- Juizado Especial Cível – Para valores de até 40 salários mínimos, é possível ingressar com ação judicial de forma simplificada.
- Contrate um advogado – Em contratos complexos ou de valores elevados, um profissional especializado pode auxiliar na defesa dos seus direitos.
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Quais são as regras para o cancelamento de contrato para cada caso?
Entenda como proceder em diversos casos de contratação:
1. Direito de arrependimento
Para serviços (ou produtos) contratados à distância, a legislação brasileira assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial no art. 49.
Isso significa que você pode desistir do contrato em até 7 dias contados a partir da data de assinatura ou do recebimento do serviço (no caso de um serviço que começa a ser prestado imediatamente)
Como exercer o direito de arrependimento?

- Formalize o pedido por escrito: envie e-mail ou mensagem que gere prova de envio e recebimento.
- Exija confirmação: peça que a empresa confirme o cancelamento e, se houver cobrança antecipada, solicite o reembolso integral.
- Guarde todos os registros: mantenha e-mails, capturas de tela, protocolos de atendimento por telefone ou chat.
Dica: Mesmo após o cancelamento, é importante ficar atento às faturas seguintes para garantir que não haja cobranças indevidas.
2. Cláusulas abusivas: quando o contrato pode ser invalidado
O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que contrariem a boa-fé. Alguns exemplos incluem: Multas excessivas ou desproporcionais; impedimento injustificado do cancelamento e exigência de pagamento sem a devida prestação do serviço.
O que fazer?

- Verifique o contrato: identifique a cláusula considerada abusiva.
- Negocie com a empresa: tente resolver diretamente, apontando a ilegalidade.
- Busque seus direitos: se a empresa insistir, registre reclamação no Procon ou acione o Juizado Especial Cível (JEC), dependendo do valor envolvido.
Importante: Cláusulas abusivas são consideradas nulas ou anuláveis, ou seja, não produzem efeito legal, mesmo que constem no contrato.Leia mais sobre Cobrança indevida: quais são seus direitos e o que fazer
3. Desconhecimento do conteúdo: a importância da transparência
Muitas pessoas contratam serviços sem ler integralmente o contrato ou sem receber informações claras. Apesar de ser recomendável conhecer todos os termos, o CDC determina que os contratos devem ser claros, objetivos e de fácil compreensão.
Se você descobriu algo após assinar:

- Exija cópia do contrato: a empresa deve fornecer uma via física ou digital, se ainda não o fez.
- Reavalie os termos: se houver algo abusivo, você pode contestar (veja o item anterior).
- Cancele se for preciso: caso o contrato contenha cláusulas inaceitáveis ou que não foram informadas devidamente, é possível alegar falta de transparência para romper o vínculo.
Observação: O desconhecimento não anula automaticamente o contrato, mas fortalece a alegação de cláusulas abusivas ou falta de informação adequada, conforme prevê o CDC.
4. Não cumprimento do serviço oferecido: quebra de contrato

Quando a empresa não cumpre o serviço conforme o contratado — seja por falta de entrega, atraso ou baixa qualidade —, podemos ter uma quebra de contrato. Nesse caso, o consumidor pode:
- Notificar a empresa por escrito: formalize a reclamação, informe o problema e estabeleça um prazo para correção.
- Solicitar rescisão contratual: se, ainda assim, o serviço não for prestado adequadamente, você pode cancelar o contrato e, se houver pagamento antecipado, exigir o reembolso ou abatimento proporcional no valor.
- Danos morais e materiais: em situações mais graves, quando há prejuízo comprovado, pode ser possível pleitear indenização na Justiça.
Exemplo: Você contratou um serviço de consultoria que não foi prestado no prazo nem na qualidade prometida. Nesse caso, pode exigir a devolução do que foi pago e, se houver dano comprovado, requerer indenização.
5. Outros casos comuns
Veja outros exemplos:
- Serviços de telefonia e internet: operadoras podem cobrar multa caso o cancelamento seja feito antes do período de fidelização. Porém, a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.
- Aluguel de imóveis: a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê a cobrança de multa em caso de desocupação antes do término do contrato, podendo haver descontos proporcionais ao tempo de permanência do inquilino.
- Planos de academia: muitas academias incluem cláusula de fidelidade nos planos promocionais. Se o usuário cancelar antes do tempo combinado, pode haver incidência de multa.
- Contratos de prestação de serviço (como consultorias, assessorias etc.): a multa poderá ser cobrada caso esteja estabelecida em contrato e desde que não seja abusiva.
Dicas para evitar problemas na hora de cancelar um contrato
- Leia atentamente o contrato: antes de assinar, verifique as cláusulas relativas a prazos, multas e políticas de cancelamento.
- Negocie condições justas: se considerar a multa muito alta, tente renegociar valores ou prazos com a outra parte.
- Guarde comprovantes e trocas de mensagens: e-mails, mensagens e documentos assinados são essenciais em caso de litígio.
- Procure orientação jurídica: quando houver dúvidas sobre a validade da multa, consulte um profissional especializado em direito do consumidor ou em contratos.
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