O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.
Seu objetivo é garantir que cidadãos e empresas contribuam proporcionalmente com seus ganhos para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
A declaração do Imposto de Renda acontece anualmente, e os contribuintes devem informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens, dívidas e despesas que possam ser deduzidas para o cálculo do imposto devido ou da restituição.
Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona esse imposto, assim como seus objetivos e isenções.
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é calculado com base na renda anual dos contribuintes.
O governo estabelece faixas de tributação progressivas, o que significa que quem ganha mais paga uma porcentagem maior de imposto.
A Receita Federal é o órgão responsável pela administração do IR no Brasil, determinando as regras para a declaração e o pagamento do tributo.
Todo ano, os contribuintes precisam enviar a declaração dentro do prazo estipulado para evitar multas e outras penalidades.
Os contribuintes que pagam mais do que deveriam ao longo do ano podem receber uma restituição do IR – por outro lado, quem pagou menos do que o devido precisa quitar a diferença após enviar a declaração.
Dentro do Imposto de Renda, há dois principais tipos:
1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
É o tributo que incide sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros.
O IRPF é calculado com base na renda anual do contribuinte, considerando salário, aluguéis, investimentos e outras fontes de rendimento.
Os contribuintes podem escolher entre dois modelos de declaração:
- Declaração simplificada: tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de detalhar despesas dedutíveis.
- Declaração completa: permite a dedução de gastos com saúde, educação, dependentes e outras despesas previstas na legislação.
2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
É o imposto pago pelas empresas, calculado com base no lucro obtido.
Existem diferentes regimes tributários, como:
- Lucro Real: empresas calculam o imposto sobre o lucro efetivamente apurado.
- Lucro Presumido: o imposto é calculado com base em uma estimativa do lucro, de acordo com a atividade da empresa.
- Simples Nacional: regime simplificado para pequenas empresas, que pagam um valor fixo mensal incluindo o IRPJ.
Saiba mais:
- Lucro real e lucro presumido: qual é o melhor para o seu negócio?
- Passo a passo para declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- Guia completo para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
- Imposto de Renda MEI: como fazer e quem precisa declarar?
Para que serve o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda tem um papel essencial na economia e no funcionamento do governo, pois financia setores fundamentais para o país.
Entre as principais funções desse tributo, estão:
- Financiamento de serviços públicos: o dinheiro arrecadado pelo Imposto de Renda é utilizado para manter serviços de saúde, segurança, educação e infraestrutura.
- Redistribuição de renda: como o IR tem alíquotas progressivas, contribui para diminuir desigualdades sociais, cobrando mais de quem tem maiores rendimentos.
- Fiscalização e controle da economia: a Receita Federal usa os dados do IR para monitorar movimentações financeiras e evitar fraudes, como sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.
Além disso, a declaração do Imposto de Renda serve para formalizar a renda dos cidadãos, facilitando o acesso a financiamentos, créditos bancários e outros benefícios.
Qual é a faixa de isenção na declaração?
Para a declaração do IR 2025, a previsão é de que o limite de isenção seja para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês.
Além da isenção por faixa de renda, existem outros casos em que o contribuinte pode ser isento do IR, como:
- Aposentados com doenças graves (câncer, Parkinson, AIDS, entre outras).
- Pessoas cuja única fonte de renda seja aposentadoria, pensão ou benefício de prestação continuada (BPC) dentro do limite de isenção.
Aqui está uma lista de verificação que pode ajudá-lo a determinar se você precisa declarar o Imposto de Renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Obteve rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00
- Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural
- Possui bens e direitos com valor total superior a R$ 300.000,00
- Realizou operações em bolsa de valores
- Manteve a condição de residente no Brasil durante qualquer período do ano
Exemplos práticos:
- Ana, uma professora que teve rendimentos anuais de R$ 35.000,00. Como seus rendimentos excedem o limite de R$ 28.559,70, ela deve declarar.
- Carlos vendeu um carro e recebeu R$ 50.000,00 em rendimentos isentos. Ele também precisa declarar, pois ultrapassou o limite de R$ 40.000,00.
- João, um agricultor, teve uma receita bruta de R$ 150.000,00 em sua atividade rural, o que o obriga a declarar.
Como calcular o Imposto de Renda?
O cálculo do Imposto de Renda é feito com base na tabela progressiva da Receita Federal, onde a alíquota aumenta conforme o rendimento do contribuinte.
O imposto devido é determinado pela renda tributável menos as deduções permitidas, como dependentes, saúde, educação e previdência.
Se o imposto já foi retido na fonte pelo empregador, o contribuinte pode ter saldo a pagar ou direito à restituição, dependendo dos valores declarados.
Para autônomos e investidores, o imposto é calculado sobre os rendimentos e pago via DARF, conforme a legislação vigente.
Leia também: DIRF 2025: o que é e como fazer
Tabela para declarar o Imposto de Renda 2025
A tabela progressiva do IRPF 2025 (referente ao ano-base 2024) determina a tributação conforme os rendimentos mensais.
Veja as alíquotas previstas:
Para calcular o imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente e subtrai-se a parcela dedutível.
Se houver imposto já recolhido, o contribuinte pode ter saldo a pagar ou restituição a receber.
Exemplo prático de cálculo do Imposto de Renda
Imagine que um contribuinte teve um rendimento anual de R$ 50.000,00 e conseguiu deduzir R$ 5.000,00 em despesas médicas – dessa forma, sua base de cálculo será R$ 45.000,00.
Nesse caso, a faixa de tributação esse valor se encaixa em uma taxação de 7,5% sobre a diferença.
O cálculo do imposto devido seria:
- Base de cálculo: R$ 45.000,00
- Parcela isenta: R$ 33.888,00
- Valor tributável: R$ 45.000,00 - R$ 33.888,00 = R$ 11.112,00
- Alíquota aplicável: 7,5%
- Imposto devido: 7,5% de R$ 11.112,00 = R$ 833,40
- Parcela a deduzir (R$ 211,80): R$ 833,40 - R$ 211,80 = R$ 621,60
O contribuinte terá R$ 621,60 de imposto devido no ano, ou seja, aproximadamente R$ 51,80 por mês.
Caso tenha tido imposto retido na fonte ao longo do ano, poderá compensar esse valor e, dependendo da retenção, pode ter saldo a pagar ou direito à restituição.
Como declarar Imposto de Renda?
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros: esse processo exige organização e atenção para evitar erros que possam levar à malha fina.
A Receita Federal disponibiliza um programa para facilitar a declaração, e os contribuintes devem reunir todos os documentos necessários para informar corretamente seus rendimentos e despesas.
A seguir, detalhamos os documentos essenciais e os gastos que podem ser deduzidos para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Documentos para declarar o Imposto de Renda
Para garantir que a declaração seja feita corretamente e sem riscos de inconsistências, é fundamental reunir todos os documentos necessários antes de começar o processo.
Veja os principais:

1. Documentos pessoais
- CPF e título de eleitor (do declarante e dos dependentes, se houver).
- Comprovante de endereço atualizado (não é obrigatório, mas pode ser útil).
- Número do recibo da última declaração (facilita a importação dos dados do ano anterior).
2. Comprovantes de rendimentos
- Informe de rendimentos do empregador (salários, 13º, INSS retido, etc.).
- Informe de rendimentos bancários (contas correntes, poupança, investimentos).
- Comprovantes de recebimento de aluguéis (se houver).
- Rendimentos de aposentadoria e pensão (emitidos pelo INSS ou previdência privada).
- Comprovantes de outras fontes de renda, como pensões alimentícias, prestação de serviços, entre outros.
3. Informes financeiros e patrimoniais
- Extratos de aplicações financeiras (CDB, Tesouro Direto, ações, criptomoedas).
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos (contratos e escrituras).
- Dívidas superiores a R$ 5.000,00 (exemplo: empréstimos bancários).
4. Comprovantes de despesas dedutíveis
- Despesas com saúde (consultas médicas, exames, cirurgias, planos de saúde).
- Gastos com educação (mensalidades de escolas, faculdades, pós-graduação).
- Contribuição à previdência privada (PGBL, pois VGBL não é dedutível).
- Comprovantes de pensão alimentícia judicial (se houver acordo formalizado).
- Despesas com dependentes (os mesmos documentos acima, quando aplicável).
A organização desses documentos é essencial para evitar inconsistências ou omissões que possam levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
As deduções são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido ou aumentando a restituição.
A seguir, veja quais despesas podem ser utilizadas para diminuir a tributação.

1. Despesas médicas (dedução ilimitada)
As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais ou recibos.
Entre os principais gastos dedutíveis estão:
- Consultas médicas, odontológicas e psicológicas.
- Exames laboratoriais e tratamentos hospitalares.
- Cirurgias, próteses e aparelhos ortopédicos.
- Planos de saúde (mensalidades e coparticipação).
Atenção: despesas médicas precisam ser devidamente comprovadas e devem estar no nome do declarante ou de seus dependentes.
2. Educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2025)
Apenas despesas com ensino formal são dedutíveis, incluindo:
- Educação infantil (creches e pré-escola).
- Ensino fundamental, médio e superior.
- Cursos técnicos e profissionalizantes.
O que não pode ser deduzido: cursos livres (como idiomas), esportes, música e preparatórios para concursos.
3. Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)
Cada dependente incluído na declaração gera uma dedução fixa, ajudando a reduzir a base de cálculo do imposto.
Podem ser considerados dependentes:
- Filhos ou enteados de até 21 anos (ou até 24 anos se cursando ensino superior).
- Cônjuge ou companheiro(a) com união estável.
- Pais, avós ou bisavós que dependam financeiramente do declarante.
- Dependentes com deficiência de qualquer idade.
4. Contribuição à Previdência Oficial (dedução ilimitada)
Os valores pagos ao INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo, podem ser deduzidos integralmente.
5. Previdência Privada (PGBL – limite de 12% da renda bruta)
Quem investe em um plano de previdência privada do tipo PGBL pode deduzir até 12% da renda tributável – já os planos VGBL não são dedutíveis.
6. Pensão alimentícia judicial (dedução ilimitada)
Os valores pagos a título de pensão alimentícia definidos por decisão judicial podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo.
7. Livro-caixa para autônomos
Profissionais liberais e autônomos podem deduzir despesas operacionais, como aluguel de consultório, material de trabalho e funcionários, desde que devidamente registrados no livro-caixa.
8. Doações incentivadas (até 6% do imposto devido)
Doações feitas para fundos da criança e do adolescente, do idoso, projetos culturais, audiovisuais e esportivos podem ser deduzidas, desde que sigam as regras da Receita Federal.
Passo a passo de como declarar o Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda pode parecer um processo burocrático, mas seguindo um passo a passo bem estruturado, ele se torna mais simples e seguro.
O procedimento pode ser feito pelo Programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
Antes de iniciar a declaração, certifique-se de que você reuniu todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos patrimoniais.
Passo 1: Baixar o programa ou acessar o portal
- Acesse o site da Receita Federal e faça o download do Programa do Imposto de Renda.
- Alternativamente, você pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
- Outra opção é acessar diretamente o Portal e-CAC com login do Gov.br (nível prata ou ouro).
Passo 2: Escolher o tipo de declaração
- Você pode importar os dados da última declaração ou começar uma nova.
- Se você recebeu o rendimento pré-preenchido pela Receita Federal, pode optar por essa facilidade para reduzir o risco de erros.
Passo 3: Preencher os dados pessoais
- Informe CPF, endereço, número do recibo da última declaração e dados bancários para restituição (se houver).
Passo 4: Informar os rendimentos
- Inclua todos os seus rendimentos tributáveis e isentos, conforme os informes de rendimentos recebidos.
Passo 5: Declarar bens, direitos e dívidas
- Registre imóveis, veículos, investimentos e outras posses acima de R$ 5.000,00.
- Informe empréstimos ou financiamentos acima desse valor.
Passo 6: Informar despesas dedutíveis
- Registre os gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada (PGBL) e doações incentivadas.
Passo 7: Escolher entre declaração simplificada ou completa
- O próprio programa sugere a melhor opção, conforme os dados inseridos.
Passo 8: Revisar e enviar a declaração
- Verifique se há pendências e corrija eventuais inconsistências antes de enviar.
- Gere o recibo de entrega e guarde-o junto com os documentos por pelo menos 5 anos.
Passo 9: Pagar o imposto ou aguardar restituição
- Caso tenha imposto a pagar, emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetue o pagamento dentro do prazo.
- Se houver direito à restituição, acompanhe o calendário de pagamento da Receita.
Declaração simplificada vs. declaração completa
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode escolher entre dois modelos: simplificado ou completo.
Cada um tem características próprias, e a melhor escolha depende do perfil financeiro da pessoa.
Declaração simplificada
- Indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis.
- Aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
- Não exige comprovação detalhada de despesas.
- Beneficia pessoas sem dependentes ou com poucas deduções.
Ideal para: quem não possui muitas despesas com saúde, educação ou dependentes.
Declaração completa
- Indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis.
- Permite a dedução integral de despesas com saúde e pensão alimentícia.
- Possibilita a dedução de até R$ 3.561,50 por pessoa com educação.
- Reduz significativamente o imposto a pagar quando há dependentes e muitas despesas médicas.
Ideal para: quem tem dependentes, muitas despesas médicas, educação e previdência privada PGBL.
A Receita Federal indica automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte, com base nos dados inseridos.
Como consultar a situação da declaração?
Após enviar a declaração, o contribuinte pode consultar sua situação e verificar se há pendências ou se já entrou no cronograma de restituição.
Passo a passo para consultar a situação da declaração:
1. Acesse o portal e-CAC
- Entre no site da Receita Federal.
- Clique em "Meu Imposto de Renda" e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
2. Verifique o status da declaração
A Receita classifica a declaração em diferentes status:
- "Em processamento": sua declaração está sendo analisada.
- "Processada": a Receita já verificou e aceitou sua declaração.
- "Com pendências": há algum erro ou inconsistência que precisa ser corrigida.
- "Em fila de restituição": você tem direito à restituição e está aguardando o pagamento.
- "Em malha fina": há problemas na declaração, e será necessário fazer uma retificação ou apresentar documentos para comprovação.
3. Caso necessário, retifique a declaração
Se houver erro ou inconsistência, basta enviar uma declaração retificadora corrigindo as informações. Isso pode ser feito pelo próprio programa ou e-CAC.
Prazos da declaração e restituição do Imposto de Renda
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 (referente ao ano-base 2024) é estabelecido anualmente pela Receita Federal.
Para 2025, as datas oficiais ainda serão divulgadas, mas seguindo o padrão dos últimos anos, espera-se que o prazo seja entre 1º de março e 30 de abril de 2025.
Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, o contribuinte está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Já a restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que o necessário, seja por retenção na fonte ou pagamento de carnê-leão.
A ordem de pagamento segue a seguinte prioridade:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo débito automático.
Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.
As restituições ocorrem em cinco lotes mensais.
O cronograma oficial será divulgado pela Receita, mas geralmente segue o seguinte formato:
Dicas para não cair na malha fina
Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na declaração do contribuinte e, por isso, a análise do imposto ficará retida para verificação mais detalhada.
Isso pode atrasar a restituição e, em casos mais graves, resultar em multas ou até em problemas legais.
Os principais motivos que levam um contribuinte à malha fina são erros de preenchimento, omissão de rendimentos, divergências entre os dados declarados e os informes recebidos pela Receita Federal, e deduções indevidas.
Abaixo estão algumas dicas para evitar problemas com a Receita Federal.

1. Informe todos os rendimentos corretamente
Um dos erros mais comuns é omitir fontes de renda.
Se você trabalha em mais de um emprego, recebe aluguel, tem investimentos ou qualquer outra fonte de rendimento tributável, tudo deve ser informado na declaração.
Atenção: a Receita Federal cruza automaticamente os dados informados pelo empregador, bancos e demais instituições financeiras.
2. Verifique os informes de rendimentos antes de declarar
Empresas, bancos, corretoras e o INSS enviam informes de rendimentos aos contribuintes.
É essencial conferir se os valores batem com o que você tem registrado, pois qualquer diferença pode ser motivo para retenção na malha fina.
3. Declare corretamente os dependentes
A Receita Federal permite deduzir despesas com dependentes, mas algumas regras precisam ser seguidas:
- Um dependente não pode estar na declaração de duas pessoas ao mesmo tempo.
- Informações como CPF e renda do dependente devem ser declaradas corretamente.
- Omitir rendimentos de dependentes pode gerar problemas, pois a Receita cruza esses dados.
4. Só inclua despesas dedutíveis com comprovantes
Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada são dedutíveis, mas precisam ser informados corretamente.
Além disso, é fundamental guardar os comprovantes por pelo menos 5 anos, pois a Receita pode solicitá-los.
Atenção: não são dedutíveis despesas com medicamentos, cirurgias estéticas, academia, cursos livres, entre outros.
5. Declare corretamente os bens e direitos
Imóveis, veículos, investimentos e qualquer outro patrimônio devem ser informados na ficha de bens e direitos.
Caso tenha vendido algum bem, é necessário informar a operação e, se houver lucro, verificar a incidência de imposto sobre ganho de capital.
6. Não esqueça de declarar rendimentos isentos e não tributáveis
Muitos contribuintes caem na malha fina por não declarar rendimentos isentos, como:
- Lucros e dividendos recebidos
- Indenizações trabalhistas
- Saques do FGTS
- Bolsas de estudo e pesquisa isentas de tributação
Mesmo não sendo tributáveis, esses rendimentos precisam ser informados na declaração.
7. Revise a declaração antes do envio
Antes de transmitir a declaração, utilize o verificador de pendências no próprio programa da Receita – isso ajuda a corrigir erros simples e evitar problemas futuros.
Caso perceba um erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora antes de a Receita identificar a inconsistência.
8. Utilize a declaração pré-preenchida
A Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, que traz automaticamente diversos dados informados por empresas, bancos e outras fontes.
Essa alternativa reduz bastante os riscos de erro e facilita a conferência das informações.
Leia mais:
- O que é malha fiscal e como evitá-la?
- Calendário fiscal 2025: evite multas e problemas com datas importantes
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
A não entrega da declaração do Imposto de Renda pode gerar diversos problemas fiscais e financeiros para o contribuinte – desde multas e restrições no CPF até impedimentos legais, a Receita Federal tem mecanismos para penalizar quem não cumpre essa obrigação.
A seguir, veja as principais consequências de não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo.

1. Multa por atraso na entrega
Se o contribuinte estiver obrigado a declarar, mas perder o prazo, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
2. CPF pode ser suspenso ou irregular
A Receita Federal pode suspender o CPF do contribuinte que não entregar a declaração, o que gera uma série de transtornos, como:
- Impedimento para abrir contas bancárias ou realizar movimentações financeiras.
- Dificuldade para tirar passaporte.
- Restrições para assinar contratos, como financiamento de imóveis e veículos.
- Problemas para assumir cargos públicos ou participar de concursos.
O CPF pode ser regularizado assim que a declaração for entregue, mas é importante evitar essa situação.
3. A Receita Federal pode notificar e autuar o contribuinte
A Receita cruza informações financeiras de empresas, bancos e empregadores, o que significa que mesmo sem a declaração do contribuinte, o órgão pode identificar rendimentos tributáveis.
Caso perceba que a pessoa deveria ter declarado e não o fez, a Receita pode emitir uma notificação, cobrando os impostos devidos acrescidos de multas e juros.
Se houver indícios de sonegação, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além da possibilidade de ações penais.
4. Perda da restituição
Se o contribuinte tem direito à restituição, mas não entrega a declaração, ele perde o direito de receber o dinheiro até regularizar sua situação.
A Receita mantém o valor disponível por até 5 anos, mas se a declaração não for enviada nesse período, a restituição será cancelada.
5. Bloqueio de crédito bancário e financiamento
Instituições financeiras consultam a situação fiscal dos clientes antes de conceder empréstimos e financiamentos.
Caso o CPF esteja irregular, o banco pode negar crédito ou suspender transações – esse problema pode afetar financiamentos de imóveis, veículos e até a contratação de cartões de crédito.
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