Se você precisa declarar impostos para a Receita Federal, saber como emitir DARF é muito importante.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado para o pagamento de tributos de pessoas físicas e jurídicas, incluindo impostos sobre investimentos e outras obrigações fiscais.
Neste guia, você aprenderá como emitir o DARF, formas de realizar o pagamento, quem deve pagar e quais são os tipos.
Como emitir DARF online
Hoje a emissão é feita online pelo portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou pelo Sicalc, sistema da Receita Federal.
Veja o passo a passo para emitir o seu DARF online:
- Acesse o portal Regularize e clique em "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral"
- Informe o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição
- Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial"
- Salve o documento ou imprima para pagar em uma agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento

Também é possível emitir o DARF pelo Sicalc, preenchendo os dados referentes ao contribuinte, código de receita, período de apuração e valores a serem pagos.
Nota: o campo de código da receita deve ser preenchido diferente quando preenchido por pessoa física ou pessoa jurídica:
- Pessoa física: Preencher o número 6015
- Pessoa jurídica: Preencher o número 3317
O que é DARF?
O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais e é a guia oficial utilizada para recolhimento de impostos, contribuições e taxas administradas pela Receita Federal.
Ele pode ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas para o pagamento de tributos como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuições como PIS, COFINS e CSLL; Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Impostos sobre investimentos em renda variável, como ações e fundos imobiliários.
Esse documento garante que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações fiscais, evitando multas e problemas com a Receita Federal.
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Quem tem que gerar DARF?
O DARF deve ser gerado por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha impostos federais a pagar.
Isso inclui:
- Investidores que negociam ações e outros ativos de renda variável
- Empresas que recolhem tributos como IRPJ, PIS, COFINS e CSLL
- Pessoas físicas que precisam pagar imposto sobre aluguel, ganhos de capital ou outras receitas tributáveis
- Empresas do Simples Nacional em casos específicos, como pagamento de tributos não inclusos no regime simplificado
Em alguns casos, o imposto é retido na fonte, dispensando a necessidade de emitir um DARF.
Isso acontece quando a instituição financeira ou a empresa responsável já realiza o recolhimento do tributo, como:
- Investimentos de renda fixa, como CDBs e títulos públicos, que têm imposto descontado automaticamente no resgate.
- Fundos de investimento em geral, nos quais a administradora já faz o recolhimento do Imposto de Renda.
- Operações com ações abaixo de R$ 20 mil no mês, pois há isenção de IR para esses casos.
- Salários e rendimentos assalariados, onde o imposto é descontado diretamente na folha de pagamento.
- Aplicações isentas de IR, como poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
No entanto, quando o imposto não é retido automaticamente, o próprio contribuinte precisa calcular o valor devido e emitir o DARF para pagamento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Quando é preciso gerar a DARF?
A emissão do DARF é necessária sempre que houver a obrigação de recolher impostos federais que não tenham sido retidos na fonte, incluindo:
- Investimentos na Bolsa de Valores: Quem opera em renda variável precisa emitir o DARF sempre que obtiver lucro em vendas acima de R$ 20 mil no mês.
- Ganhos de capital: Se você vendeu um imóvel ou qualquer outro bem com lucro, deve calcular e pagar o Imposto de Renda via DARF.
- Aluguéis recebidos por pessoas físicas: O imposto sobre rendimentos de aluguéis deve ser recolhido mensalmente por meio do DARF, via Carnê-Leão.
- Empresas e autônomos: Pessoas jurídicas e profissionais autônomos devem utilizar o DARF para pagar tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
- Parcelamento de débitos tributários: Caso tenha negociado uma dívida ativa com a Receita Federal, o pagamento das parcelas também pode ser feito via DARF.

Se o tributo não for pago dentro do prazo, o contribuinte pode ser penalizado com juros e multa. Por isso, é essencial ficar atento às obrigações e prazos.
Tipos de DARF
O DARF pode ser emitido em duas modalidades principais, dependendo do tipo de contribuinte e da natureza do imposto a ser pago: a comum e a simplificada.
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Comum
O DARF Comum é utilizado para o pagamento de tributos federais por pessoas físicas e jurídicas.
Ele é necessário para quem precisa recolher impostos como:
- Imposto de Renda sobre ganhos na Bolsa de Valores
- Lucros obtidos com venda de bens e imóveis
- Tributação de aluguéis recebidos por pessoas físicas
- Impostos devidos por empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido
Essa versão do DARF deve ser gerada diretamente pelo contribuinte, seguindo as regras da Receita Federal para cada tipo de tributo.
Simples
O DARF Simples é exclusivo para empresas optantes do Simples Nacional.
Diferente do DARF Comum, ele é utilizado para o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.
O pagamento inclui impostos como:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP e COFINS
- ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando aplicável
Empresas do Simples Nacional realizam o pagamento desses tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que substitui o DARF em alguns casos.
Como calcular o imposto a pagar e o lucro
O cálculo do imposto a pagar via DARF depende do tipo de tributo e da atividade exercida pelo contribuinte.
Mas, de maneira geral, você deve seguir essas etapas:
- Some todos os lucros líquidos do mês (descontando custos como corretagem e taxas da Bolsa).
- Aplique a alíquota correspondente ao tipo de operação realizada.
- Desconte o imposto retido na fonte (chamado de "dedo-duro"), se houver.
- O resultado será o valor do imposto a ser pago via DARF.
Vale dizer que, se houver prejuízo em meses anteriores, é possível compensá-lo nos cálculos para reduzir o imposto devido.
O que acontece se atrasar o pagamento do DARF?
Caso o DARF não seja pago até a data de vencimento, o contribuinte estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido e a juros de mora, calculados com base na taxa Selic mensalmente.
Se o pagamento do DARF atrasar, é necessário recalcular o valor com os acréscimos legais. O próprio sistema Sicalcweb, da Receita Federal, realiza esse cálculo automaticamente.
É importante saber que a falta de pagamento pode gerar pendências com a Receita Federal, impedindo o contribuinte de obter certidões negativas de débito e podendo levar a cobrança judicial da dívida.
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Como corrigir um dado que foi preenchido errado no DARF?
Se você cometeu um erro ao preencher um DARF, é possível corrigi-lo por meio da Retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF).
Esse processo permite ajustar informações como código de receita, período de apuração, valor e dados do contribuinte.
Para corrigir um DARF com erro, siga este passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal.
- Escolha a opção "Retificação de DARF (REDARF)".
- Preencha os dados corretamente, informando o erro cometido e a versão correta do documento.
- Envie o pedido de retificação e aguarde a análise da Receita Federal.
Caso o erro seja em valores pagos, a Receita pode exigir documentos que comprovem a necessidade da correção.
Facilite o pagamento do DARF com a Conta InfinitePay
Manter os tributos em dia é essencial para evitar juros e multas, mas nem sempre é simples organizar os pagamentos.
Com a Conta InfinitePay, empreendedores e profissionais autônomos podem gerenciar melhor seus impostos e ter mais controle sobre o fluxo de caixa.
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Passo a passo para emitir sua DIRF pela InfinitePay:
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