O que é pessoa jurídica e pessoa física?

O que é pessoa jurídica e pessoa física?

O que é pessoa jurídica e quais as diferenças para pessoa física? Entenda direitos, deveres, divisões e como abrir uma conta PJ gratuita em poucos segundos

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Homem sentado de frente para um laptop simbolizando a pesquisa por "o que é pessoa jurídica"
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Se você já pensou em abrir um negócio, provavelmente se deparou com o termo pessoa jurídica. 

Mas o que isso realmente significa? E como se diferencia de uma pessoa física? 

Esses conceitos são fundamentais para quem deseja empreender, pois determinam direitos, deveres e a forma como uma empresa deve operar legalmente. 

Neste artigo, vamos explicar o que é pessoa jurídica, como ela se relaciona com a pessoa física e quais são suas principais características.

O que é “pessoa” nas leis?

No direito, o termo “pessoa” se refere a um sujeito que possui direitos e deveres reconhecidos por lei. 

Esse conceito se divide em duas categorias: pessoa física e pessoa jurídica.

A distinção entre elas é essencial para definir responsabilidades legais, obrigações tributárias e direitos específicos de cada uma.

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O que é pessoa jurídica?

Pessoa jurídica é uma entidade legalmente constituída, com identidade própria e independente de seus fundadores. 

Isso significa que ela pode firmar contratos, ter patrimônio próprio, pagar impostos e responder juridicamente por suas ações.

Empresas, ONGs, igrejas, associações e órgãos públicos são exemplos de pessoa jurídica. Para existir legalmente, uma pessoa jurídica precisa ser registrada sob um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emitido pela Receita Federal. 

Esse registro oficializa a entidade e permite que ela realize atividades comerciais e administrativas dentro da lei.

O que é pessoa física?

Já a pessoa física representa qualquer indivíduo, independentemente de sua profissão ou atividade econômica. 

Todo ser humano é uma pessoa física desde o nascimento, independentemente de possuir um CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Diferente da pessoa jurídica, que possui um patrimônio e identidade próprios, a pessoa física responde diretamente por seus atos, bens e obrigações. Isso significa que um empresário, enquanto pessoa física, é responsável por seus compromissos financeiros e jurídicos, a menos que abra uma empresa e estabeleça uma separação legal entre seus bens pessoais e empresariais.

Qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica?

A principal diferença entre pessoa física e pessoa jurídica está na sua finalidade e no seu reconhecimento legal:

  • Pessoa física é qualquer indivíduo, com CPF, que tem direitos e deveres perante a lei.
  • Pessoa jurídica é uma entidade criada por uma ou mais pessoas físicas, registrada sob um CNPJ, com fins específicos e responsabilidades próprias.

Outra distinção importante é que a pessoa jurídica possui uma identidade independente

Em geral, a pessoa jurídica tem um patrimônio independente de seus donos, ou seja, eventuais dívidas e obrigações da empresa não afetam diretamente os bens pessoais dos sócios. 

No entanto, no caso do MEI (Microempreendedor Individual), essa separação não é total. 

Se houver dívidas, o empresário pode ser responsabilizado com seus bens pessoais, já que o MEI não tem a mesma proteção jurídica que outras categorias empresariais, como LTDA ou S.A.

Enquanto a pessoa física pode exercer atividades econômicas sem precisar abrir uma empresa (como um autônomo), a pessoa jurídica formaliza essas atividades, permitindo a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios tributários e maior segurança jurídica para suas operações.

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Quais os 3 tipos de pessoa jurídica?

O Código Civil brasileiro classifica as pessoas jurídicas em três categorias principais de direito: público interno, externo e privado. 

Cada uma delas tem características e finalidades específicas:

1. Pessoa Jurídica de direito público interno

Esse tipo de pessoa jurídica abrange os órgãos e entidades ligadas ao governo. 

São organizações criadas por lei para administrar serviços públicos e gerenciar interesses coletivos. 

Alguns exemplos são:

  • União, estados, municípios e o Distrito Federal;
  • Autarquias, como o INSS e o Banco Central;
  • Empresas públicas, como os Correios e a Caixa Econômica Federal.

As entidades dessa categoria têm regras próprias de funcionamento e, em muitos casos, contam com imunidade tributária e responsabilidade administrativa específica.

2. Pessoa Jurídica de direito público externo

As pessoas jurídicas de direito público externo são compostas por Estados estrangeiros e organismos internacionais reconhecidos pela legislação brasileira e internacional. 

Alguns exemplos são:

  • Organização das Nações Unidas (ONU);
  • Fundo Monetário Internacional (FMI);
  • Embaixadas e consulados de outros países.

Apesar de atuarem no Brasil, essas entidades seguem normas específicas de direito internacional e não estão sujeitas às mesmas leis que regem as empresas e instituições públicas nacionais.

3. Pessoa Jurídica de direito privado

A Pessoa Jurídica de direito privado é a mais comum no mundo dos negócios

Ela abrange empresas e organizações criadas por iniciativa de seus fundadores, sejam eles indivíduos ou grupos. 

Para existir legalmente, essa categoria precisa ser registrada nos órgãos competentes e obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Os principais tipos de pessoas jurídicas de direito privado incluem:

  • Empresas e sociedades empresariais (como MEI, EIRELI, LTDA e S.A.);
  • Associações e fundações (como ONGs e institutos sem fins lucrativos);
  • Organizações religiosas (como igrejas e templos de diferentes credos);
  • Partidos políticos (estruturas formais para representação política);
  • Empresas individuais (como empreendedores individuais e autônomos formalizados).

Diferente das pessoas jurídicas de direito público, que são criadas por lei para funções governamentais, as de direito privado são estabelecidas por iniciativa particular e regidas por normas do Código Civil.

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Quais os direitos e deveres de uma pessoa jurídica?

Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas também possuem direitos garantidos por lei e obrigações que precisam cumprir para operar legalmente

Esses aspectos variam de acordo com o tipo de empresa, regime tributário e atividade econômica.

Direitos PJ

Alguns dos principais direitos da pessoa jurídica incluem:

  • Registro e proteção legal: uma vez formalizada, a empresa passa a ter um CNPJ, podendo realizar transações comerciais e firmar contratos legalmente reconhecidos.
  • Acesso a crédito e financiamentos: empresas podem solicitar empréstimos e linhas de crédito específicas para capital de giro, expansão ou investimentos.
  • Benefícios fiscais: dependendo do regime tributário escolhido, é possível obter reduções de impostos ou incentivos fiscais.
  • Autonomia patrimonial: a empresa possui um patrimônio separado dos sócios (exceto em casos como o MEI), garantindo maior segurança financeira para os donos.
  • Possibilidade de emissão de notas fiscais: ao formalizar um negócio, o empreendedor pode emitir notas fiscais, essencial para vender para outras empresas e expandir a clientela.

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Deveres PJ

Para operar legalmente, a pessoa jurídica também precisa cumprir diversas obrigações legais e fiscais, como:

  • Pagamento de impostos: dependendo do regime tributário, a empresa pode pagar tributos como IRPJ, ICMS, ISS, PIS, Cofins, entre outros. No caso do MEI, a carga tributária é reduzida e unificada no pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Cumprimento das obrigações trabalhistas: empresas com funcionários devem registrar colaboradores, pagar salários conforme a CLT, recolher FGTS e INSS, entre outras responsabilidades.
  • Emissão de notas fiscais: a maioria das pessoas jurídicas é obrigada a emitir notas fiscais para registrar suas transações comerciais.
  • Declaração de Imposto de Renda: mesmo sem faturamento, empresas devem cumprir obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou o DASN-SIMEI (para MEIs no Simples Nacional).
  • Cumprimento das regulamentações do setor: dependendo da atividade, a empresa pode precisar de alvarás, licenças sanitárias, registro na prefeitura, entre outros documentos.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, sanções ou até o encerramento das atividades da empresa. 

Por isso, é essencial que os empreendedores se mantenham atentos às suas responsabilidades fiscais e jurídicas.

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