Em 2025, o limite de faturamento MEI permanece em R$ 81 mil anuais – cerca de R$ 6.750 por mês.
Esse teto estabelece até onde o microempreendedor pode faturar sem perder os benefícios do regime simplificado, como baixos impostos e acesso à previdência social.
No entanto, o Congresso Nacional está debatendo mudanças que podem impactar diretamente sua categoria.
Entre as propostas em pauta, destaca-se o PLP 108/2021, que sugere o aumento para R$ 130 mil, e o PLP 24/2024, propondo uma elevação do limite para R$ 120 mil.
Há também o PLP 261/2023, que prevê ajustes automáticos com base no IPCA, possibilitando valores acima de R$ 110 mil.
Este guia irá detalhar todas as informações que você precisa para planejar suas finanças e monitorar seu faturamento com eficiência, evitando surpresas desagradáveis.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?
O limite de faturamento MEI está fixado em R$ 81 mil anuais, valor estipulado desde 2018.
Essa marca define o quanto um microempreendedor pode faturar ao longo do ano sem perder os benefícios do regime simplificado, como impostos reduzidos e acesso ao INSS – monitorar esse teto adequadamente é essencial para manter a regularidade do CNPJ.
Existe um limite mensal de faturamento MEI?
Embora o limite anual de faturamento do MEI seja de R$ 81 mil, não há um teto fixo para o faturamento mensal – no entanto, para manter um controle financeiro saudável e evitar surpresas no final do ano, é comum dividir esse valor pelo número de meses, resultando em uma média de R$ 6.750 por mês.
Isso não significa que o MEI não possa faturar mais em determinados meses, desde que o total anual não ultrapasse o limite estabelecido.
Caso haja uma receita maior em um período e menor em outro, o importante é garantir que a soma ao longo do ano respeite o teto permitido.
Se o faturamento ultrapassar o limite, mesmo que ligeiramente, o empreendedor pode precisar recolher impostos adicionais ou até migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional para Microempresa (ME).
Por isso, acompanhar as finanças de perto é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
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O que é o limite de faturamento para MEI?
O limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) é o teto de receita anual que determina quem pode ser enquadrado nesta categoria de regime simplificado.
Atualmente, esse valor é de R$ 81 mil, oferecendo vantagens como simplificação tributária e redução de encargos administrativos. Mantê-lo sob controle é essencial para evitar complicações fiscais.
Por que o limite de faturamento é Importante?
Esse teto não serve apenas para classificar o negócio, mas também influencia diretamente os direitos e deveres do MEI:
- Tributação Simplificada: empreendedores no MEI pagam alíquotas fixas e reduzidas que já incluem tributos como ISS (Imposto sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Isso os diferencia de regimes como o Simples Nacional, no qual os tributos são calculados sobre o faturamento total, ou do Lucro Presumido, que utiliza percentuais fixos da receita bruta para estimar impostos como IRPJ e CSLL, sendo aplicado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Previdência Social Acessível: a contribuição do MEI ao INSS garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Isenção de Tributos Federais: o MEI não paga impostos como PIS, Cofins, IPI e IRPJ, o que reduz significativamente seus custos operacionais.
Faturar acima do limite pode levar ao desenquadramento do MEI, obrigando o empreendedor a migrar para regimes mais complexos e onerando sua rotina fiscal.
Como o limite é regulamentado?
Compreender o funcionamento do limite é essencial para o planejamento financeiro e a conformidade tributária do negócio.
O teto atual de R$ 81 mil foi estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016, que define as regras fundamentais do regime.
A regulamentação atual inclui:
- Teto Anual Ajustado: o valor praticado é de R$ 81 mil para negócios abertos desde janeiro, com proporcionalidade aplicada em registros feitos ao longo do ano.
- Fiscalização Direta: a Receita Federal cruza informações da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) com dados financeiros fornecidos por instituições bancárias e emissores de notas fiscais.
- Excesso de Faturamento: se o faturamento ultrapassar em até 20% o limite (ou seja, atingir até R$ 97,2 mil), o MEI permanece no Simples Nacional, mas precisa recolher impostos retroativamente pelas alíquotas aplicáveis.
O que acontece quando o faturamento MEI ultrapassa o limite?

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, atingir até R$ 97,2 mil), o MEI poderá continuar enquadrado no Simples Nacional, mas será necessário recolher a diferença dos impostos de acordo com as alíquotas aplicáveis ao excesso de receita – esse ajuste é feito por meio do DAS complementar, documento de arrecadação específico para essa situação.
Por outro lado, se o faturamento ultrapassar R$ 97,2 mil, o MEI precisará migrar para o regime de Microempresa (ME) e formalizar essa transição através do Portal do Simples Nacional.
Isso implica:
- Emissão de novas guias tributárias com base na faixa de faturamento da Microempresa.
- Alteração na categoria do CNPJ, podendo haver necessidade de um contador para auxiliar no processo.
- Recolhimento retroativo de tributos, considerando a alíquota correspondente ao Simples Nacional desde o mês em que o faturamento ultrapassou o limite.
Além disso, o empreendedor deverá revisar seu modelo de negócio, pois a transição para ME implica novas obrigações contábeis, como a necessidade de envio de declarações fiscais mais complexas e a possibilidade de pagar impostos com base no faturamento bruto.
Por isso, é fundamental monitorar regularmente as receitas e planejar o crescimento financeiro do negócio para evitar surpresas e garantir uma adaptação tranquila a um regime tributário mais robusto.
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Como funciona o faturamento anual MEI?
O faturamento anual do MEI é o total de receitas brutas obtidas pela empresa ao longo do ano. Esse valor deve respeitar o limite de R$ 81 mil, permitindo que o microempreendedor continue enquadrado no regime simplificado e usufrua de benefícios como tributação reduzida e isenção de tributos federais.
O cálculo do faturamento inclui todas as vendas de produtos e serviços prestados, independentemente da forma de pagamento (dinheiro, cartão ou transferência) – no entanto, não entram na conta valores recebidos por pessoa física que não estejam relacionados à atividade da empresa, como salários de empregos formais ou rendimentos de investimentos.
É essencial que o MEI acompanhe mensalmente suas receitas para evitar surpresas e um possível desenquadramento do regime.
Além disso, o faturamento deve ser declarado anualmente por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – MEI), garantindo a regularidade fiscal do negócio.
Qual a média de faturamento para não estourar o limite do teto anual MEI?
Embora o teto anual do MEI seja de R$ 81 mil, para manter um controle financeiro eficaz e evitar ultrapassar esse valor, é recomendável calcular uma média mensal de faturamento.
O cálculo básico é:
81.000 ÷ 12 = 6.750
Ou seja, um MEI pode faturar em média R$ 6.750 por mês sem ultrapassar o limite ao final do ano. No entanto, essa média não precisa ser fixa: o MEI pode faturar mais em alguns meses e menos em outros, desde que a soma total no ano não exceda os R$ 81 mil.
Caso o CNPJ tenha sido aberto no decorrer do ano, o limite será proporcional. Por exemplo, se a empresa foi aberta em julho, o teto será de R$ 40.500 (6 meses x R$ 6.750).
Monitorar essa proporção é fundamental para evitar problemas fiscais.
Como declarar o faturamento anual MEI?
Todo MEI deve declarar seu faturamento anualmente à Receita Federal por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – MEI). Esse documento informa o total de receitas brutas do ano anterior e é fundamental para manter a regularidade da empresa.
O processo de declaração é simples e pode ser feito online pelo Portal do Simples Nacional:

- Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
- Clique na opção "DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI".
- Informe o faturamento bruto total do ano anterior.
- Indique se houve contratação de funcionários (caso tenha contratado um colaborador dentro do permitido pelo MEI).
- Envie a declaração e guarde o comprovante.
A declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte. O não cumprimento do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos. Além disso, o MEI pode ficar impedido de emitir guias de pagamento do DAS, o que compromete sua regularidade com a Receita Federal.
Manter um registro organizado do faturamento ao longo do ano facilita a declaração e evita erros ou inconsistências que possam gerar problemas fiscais.
Saiba mais: Imposto e Renda MEI 2025: quem precisa declarar? Como fazer?
Como calcular o limite mensal MEI e proporcional?
Para uma gestão financeira eficiente, o limite anual pode ser convertido em um valor mensal.
Dividindo o valor de R$ 81 mil por 12 meses, chega-se ao limite aproximado de R$ 6.750 por mês.
O cálculo do limite de faturamento mensal é uma tarefa simples, mas poderosa para a gestão do negócio. Veja como fazê-lo em dois casos diferentes:
MEI formalizado durante todo o ano
Se o CNPJ estiver ativo desde o início do ano, basta dividir o limite anual pelos 12 meses:
- Fórmula: R$ 81 mil ÷ 12 meses = R$ 6.750 por mês
- Esse valor funciona como um referencial para que o faturamento mensal seja monitorado. No final do ano, o total não deve exceder os R$ 81 mil estipulados.
MEI formalizado durante o ano (proporcional)
Se a formalização ocorre no meio do ano — por exemplo, em julho — o limite será ajustado proporcionalmente aos meses restantes. O cálculo é:
- Multiplique R$ 6.750 pelo número de meses ativos, de julho a dezembro, somando 6 meses:
- Cálculo Proporcional: R$ 6.750 × 6 meses = R$ 40.500
- Esse ajuste garante que o empreendedor tenha um teto justo e compatível com o tempo de operação, promovendo uma formalização tranquila e protegendo contra penalidades fiscais.

Exceder o limite de faturamento formalizado traz implicações legais, começando pelo desenquadramento automático do regime MEI.
Isso ocorre no término do ano, e o CNPJ é reclassificado, exigindo que o empreendedor:
- Migre para outro regime tributário: o empreendedor é transferido automaticamente para o Simples Nacional, mas pode optar pelo Lucro Presumido de acordo com as características de seu negócio.
- Recolha impostos retroativos: durante o período em que o limite foi excedido, é necessário regularizar os valores pelo novo regime, considerando tributos como IRPJ e CSLL.
- Adapte-se às obrigações acessórias: regimes como o Simples e Lucro Presumido requerem declarações complexas, como a Escrituração Contábil Digital (ECD).
De acordo com a Receita Federal, notificações e prazos para regularização podem variar – por isso, é essencial acompanhar o faturamento com atenção e adotar ferramentas de controle financeiro para evitar surpresas.
Respeitar o limite é mais do que seguir as regras fiscais: é garantir que o negócio aproveite ao máximo os benefícios da formalização sem sacrificar sua sustentabilidade financeira.
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