O Imposto de Renda é um tributo obrigatório no Brasil que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas – no entanto, existem duas categorias principais: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A principal diferença entre os dois está na natureza do contribuinte: enquanto o IRPF é destinado a indivíduos, o IRPJ é aplicado às empresas.
Entender essa distinção é essencial para evitar erros na declaração e possíveis penalidades da Receita Federal.
Neste artigo, explicaremos em detalhes como funciona cada um desses impostos, quem precisa declarar e quais são as regras para cada categoria.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) possuem regras distintas de tributação, prazos e obrigatoriedade.
Veja a seguir as principais diferenças:
Em resumo, o IRPF é um imposto sobre os rendimentos das pessoas físicas, enquanto o IRPJ incide sobre os lucros e faturamentos das empresas.
Nos próximos tópicos, abordaremos cada um em detalhes, explicando suas regras e como realizar a declaração corretamente.
O que é IRPF?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros.
Ele é cobrado pela Receita Federal e deve ser declarado anualmente por pessoas que ultrapassam determinados limites de renda, conforme estabelecido pelo governo.
A tributação ocorre de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior será a alíquota de imposto a ser paga.
Para garantir a transparência e o controle sobre os ganhos e tributações, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, geralmente entre os meses de março e maio.
Quem precisa declarar IRPF?
A Receita Federal estabelece critérios para definir quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Para o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), devem declarar:
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- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 34.000 no ano (salários, aposentadorias, aluguel, entre outros).
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 240.000.
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou teve ganhos tributáveis.
- Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 170.000.
- Quem possuía bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2024.
- Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até 31/12.
É importante lembrar que mesmo quem não se enquadra nos critérios obrigatórios pode declarar de forma voluntária – isso pode ser vantajoso para obter a restituição de imposto retido na fonte ou facilitar a obtenção de crédito financeiro.
Quanto declarar?
O valor a ser declarado no IRPF varia de acordo com os rendimentos do contribuinte.
A Receita Federal utiliza uma tabela progressiva de alíquotas, que define o percentual do imposto a ser pago conforme a faixa de renda.
Para 2025, a tabela do IRPF segue este modelo:
A base de cálculo do imposto considera os rendimentos recebidos no ano anterior, menos as deduções permitidas, como:
- Dependentes: dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente.
- Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
- Despesas médicas: sem limite estabelecido; todas as despesas comprovadas podem ser deduzidas.
- Contribuições à previdência oficial e privada: valores pagos podem ser deduzidos conforme regras específicas.
- Pensão alimentícia judicialmente determinada: dedutível integralmente, desde que comprovada legalmente.
A diferença entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano determina se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber – se o valor pago for maior do que o devido, o contribuinte tem direito à restituição; caso contrário, ele precisará quitar o valor devido até a data limite estabelecida.
O que é IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.
Esse imposto é regulamentado pela Receita Federal e sua alíquota varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.
Diferente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é calculado sobre os rendimentos individuais, o IRPJ incide sobre os lucros obtidos pelas pessoas jurídicas – ele pode ser recolhido trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime escolhido pela empresa.
O cálculo do IRPJ pode variar conforme o enquadramento tributário da empresa.
Os principais regimes de tributação são:
- Simples Nacional: empresas de pequeno porte pagam tributos unificados, incluindo o IRPJ.
- Lucro Presumido: o IRPJ é calculado sobre uma margem de lucro estimada pela Receita Federal.
- Lucro Real: empresas pagam o IRPJ sobre o lucro efetivo, após deduzirem despesas e custos.
- Lucro Arbitrado: aplicado a empresas que não conseguem comprovar suas receitas e despesas corretamente.
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Quem precisa declarar IRPJ?
Todas as empresas registradas no Brasil estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
No entanto, a forma de apuração e a obrigatoriedade de declaração variam conforme o tipo da empresa e seu regime tributário.

1. Empresas obrigadas a declarar o IRPJ
As seguintes empresas devem declarar o IRPJ:
- Empresas optantes pelo Lucro Real (grandes empresas, obrigatoriamente);
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido;
- Empresas do Simples Nacional (o IRPJ está embutido no DAS – Documento de Arrecadação do Simples);
- Empresas enquadradas no Lucro Arbitrado;
- Sociedades Anônimas (S/A) e Limitadas (LTDA);
- Filiais e sucursais de empresas estrangeiras operando no Brasil.
2. Empresas isentas da declaração do IRPJ
Algumas entidades são isentas do IRPJ ou têm regras especiais para a declaração, tais como:
- Organizações sem fins lucrativos (desde que cumpram exigências legais);
- Cooperativas (com regras específicas para tributação);
- MEI (Microempreendedor Individual): o MEI não paga IRPJ, mas pode precisar declarar IRPF se seus rendimentos ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita.
É fundamental que as empresas consultem um contador para garantir que estão cumprindo todas as exigências fiscais e não enfrentem problemas com a Receita Federal.
Leia mais: Imposto de Renda MEI: como fazer e quem precisa declarar em 2025?
Quando declarar o IRPJ?
O IRPJ pode ser apurado e pago em diferentes períodos, dependendo do regime tributário adotado pela empresa.
A seguir, explicamos os prazos para cada caso:
1. Empresas do Lucro Real
- A apuração pode ser trimestral (janeiro, abril, julho e outubro) ou anual.
- Se for anual, são feitos pagamentos mensais por estimativa com ajuste no final do ano.
2. Empresas do Lucro Presumido
- O pagamento é feito trimestralmente, com vencimento até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
3. Empresas do Simples Nacional
- O IRPJ está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o pagamento é mensal, sempre até o dia 20 de cada mês.
4. Empresas do Lucro Arbitrado
- A apuração e o pagamento seguem a mesma periodicidade do Lucro Presumido, ou seja, trimestralmente.
Se a empresa não pagar o IRPJ dentro do prazo, pode sofrer multas, juros e penalidades aplicadas pela Receita Federal – além disso, pode ser impedida de emitir certidões negativas, dificultando operações financeiras e contratações com o governo.
Como declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um procedimento obrigatório para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
O processo é feito anualmente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita, disponível no site oficial, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC.
Para evitar erros e cair na malha fina, é essencial reunir todos os documentos e informações necessárias antes de iniciar a declaração.
A seguir, explicamos o passo a passo para declarar corretamente.

Passo 1: Reunir a documentação necessária
Antes de iniciar a declaração, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos (fornecidos pelo empregador, bancos, corretoras, previdência);
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência;
- Informações sobre bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos;
- Comprovantes de pagamento de aluguel (se aplicável);
- Dados de dependentes (nome completo, CPF e grau de parentesco);
- Comprovantes de dívidas e financiamentos;
- DARFs pagos sobre ganhos na Bolsa de Valores (se aplicável).
Passo 2: Escolher a forma de declaração
O IRPF pode ser declarado de duas formas:
- Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas.
- Declaração completa: ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis (educação, saúde, dependentes, previdência privada), pois permite abater mais impostos.
O próprio programa da Receita sugere a melhor opção após o preenchimento.
Passo 3: Preencher a declaração
- Baixe o programa da Receita Federal no computador ou use o app Meu Imposto de Renda.
- Preencha os dados pessoais (CPF, endereço, profissão, contatos).
- Informe os rendimentos tributáveis e isentos.
- Declare os bens e direitos, como imóveis, veículos, aplicações financeiras.
- Inclua despesas dedutíveis, se optar pela declaração completa.
- Informe os dependentes (se houver) e seus rendimentos.
Passo 4: Conferir pendências e inconsistências
O sistema da Receita alerta sobre possíveis erros ou inconsistências: revise todas as informações antes de enviar a declaração.
Passo 5: Enviar a declaração
Após a conferência, basta transmitir a declaração pelo próprio programa.
O recibo de envio será gerado automaticamente.
Passo 6: Pagar o imposto (se houver) ou aguardar a restituição
- Se houver imposto a pagar, o sistema permite o parcelamento em até 8 vezes.
- Se houver imposto a restituir, o pagamento será feito conforme o calendário da Receita.
Agora que vimos como fazer a declaração do IRPF, vamos entender como funciona a declaração do IRPJ para empresas.
Leia mais:
Como declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
A declaração do IRPJ varia conforme o regime tributário da empresa, sendo fundamental entender qual modelo de tributação se aplica.
Diferente do IRPF, que é anual, o IRPJ pode ser declarado de forma trimestral ou anual.

Passo 1: Identificar o regime tributário da empresa
O primeiro passo é verificar qual é o regime tributário da empresa, pois cada um tem regras próprias para o IRPJ:
- Simples Nacional: o IRPJ está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago mensalmente.
- Lucro Presumido: a empresa calcula o IRPJ com base em uma margem de lucro determinada pela Receita Federal.
- Lucro Real: o IRPJ é calculado com base no lucro efetivo da empresa, considerando receitas e despesas.
- Lucro Arbitrado: aplicado quando a empresa não consegue comprovar suas receitas corretamente.
Passo 2: Reunir os documentos contábeis
Para evitar problemas com a Receita Federal, a empresa precisa manter documentos organizados e atualizados, como:
- Balancetes e demonstrações contábeis;
- Livros fiscais e contábeis;
- Notas fiscais de serviços e produtos vendidos;
- Folha de pagamento e encargos trabalhistas;
- Comprovantes de tributos pagos.
Passo 3: Escolher a forma de apuração do IRPJ
- Lucro Real: o imposto pode ser apurado trimestralmente ou anualmente.
- Lucro Presumido: a apuração ocorre trimestralmente (março, junho, setembro e dezembro).
- Simples Nacional: o IRPJ está embutido no DAS, pago mensalmente.
Passo 4: Preencher e enviar a declaração
A empresa deve preencher a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento eletrônico enviado para a Receita Federal.
O envio deve ser feito por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Passo 5: Pagar o imposto ou solicitar restituição
- Se houver IRPJ a pagar, a empresa pode gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no site da Receita.
- Empresas que pagaram mais imposto do que deviam podem solicitar restituição ou compensação tributária.
Prazos para declarar o IRPJ
- Lucro Real: apuração trimestral ou anual com pagamentos mensais por estimativa.
- Lucro Presumido: declaração trimestral.
- Simples Nacional: o IRPJ já está incluído no pagamento do DAS mensal.
Se a empresa atrasar a entrega da declaração, poderá ser penalizada com multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
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Gerencie suas finanças com segurança para evitar a malha fina
Declarar o Imposto de Renda corretamente exige organização financeira e controle sobre seus ganhos e despesas.
Erros como omitir rendimentos, esquecer tributos pagos ou errar na digitação de valores podem levar à malha fina e gerar multas desnecessárias.
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