Qual a diferença entre IRPF e IRPJ e quem precisa declarar?

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ e quem precisa declarar?

A diferença entre IRPF e IRPJ é que o IRPF é um imposto sobre rendimentos de pessoas físicas, enquanto o IRPJ incide sobre lucros de empresas. Saiba mais.

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mulher em seu escritório, pesquisando em seu notebook qual a diferença entre irpf e irpj.
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O Imposto de Renda é um tributo obrigatório no Brasil que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas – no entanto, existem duas categorias principais: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

A principal diferença entre os dois está na natureza do contribuinte: enquanto o IRPF é destinado a indivíduos, o IRPJ é aplicado às empresas.

Entender essa distinção é essencial para evitar erros na declaração e possíveis penalidades da Receita Federal. 

Neste artigo, explicaremos em detalhes como funciona cada um desses impostos, quem precisa declarar e quais são as regras para cada categoria.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) possuem regras distintas de tributação, prazos e obrigatoriedade.

Veja a seguir as principais diferenças:

Característica IRPF (Pessoa Física) IRPJ (Pessoa Jurídica)
Quem deve declarar Pessoas físicas com rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal Empresas e pessoas jurídicas, conforme o regime tributário adotado
Base de cálculo Renda anual do indivíduo (salário, aluguéis, investimentos, entre outros) Receita da empresa, lucro apurado ou regime de tributação escolhido
Periodicidade da declaração Anual, normalmente entre março e maio Pode ser trimestral ou anual, dependendo do regime tributário
Formas de tributação Tabela progressiva de alíquotas (isento a 27,5%) Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Penalidades por atraso Multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido Multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%

Em resumo, o IRPF é um imposto sobre os rendimentos das pessoas físicas, enquanto o IRPJ incide sobre os lucros e faturamentos das empresas. 

Nos próximos tópicos, abordaremos cada um em detalhes, explicando suas regras e como realizar a declaração corretamente.

O que é IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros. 

Ele é cobrado pela Receita Federal e deve ser declarado anualmente por pessoas que ultrapassam determinados limites de renda, conforme estabelecido pelo governo.

A tributação ocorre de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior será a alíquota de imposto a ser paga. 

Para garantir a transparência e o controle sobre os ganhos e tributações, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, geralmente entre os meses de março e maio.

Quem precisa declarar IRPF?

A Receita Federal estabelece critérios para definir quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), devem declarar:

diferença entre irpf e irpj: requisitos essenciais para a declaração
  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 34.000 no ano (salários, aposentadorias, aluguel, entre outros).
  2. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 240.000.
  3. Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou teve ganhos tributáveis.
  4. Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 170.000.
  5. Quem possuía bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2024.
  6. Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até 31/12.

É importante lembrar que mesmo quem não se enquadra nos critérios obrigatórios pode declarar de forma voluntária – isso pode ser vantajoso para obter a restituição de imposto retido na fonte ou facilitar a obtenção de crédito financeiro.

Quanto declarar?

O valor a ser declarado no IRPF varia de acordo com os rendimentos do contribuinte. 

A Receita Federal utiliza uma tabela progressiva de alíquotas, que define o percentual do imposto a ser pago conforme a faixa de renda. 

Para 2025, a tabela do IRPF segue este modelo:

Faixa de Renda Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.259,20 Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5 896,00

A base de cálculo do imposto considera os rendimentos recebidos no ano anterior, menos as deduções permitidas, como:

  • Dependentes: dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente.​
  • Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.​
  • Despesas médicas: sem limite estabelecido; todas as despesas comprovadas podem ser deduzidas.​
  • Contribuições à previdência oficial e privada: valores pagos podem ser deduzidos conforme regras específicas.​
  • Pensão alimentícia judicialmente determinada: dedutível integralmente, desde que comprovada legalmente.​

A diferença entre o imposto devido e o imposto já pago ao longo do ano determina se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber – se o valor pago for maior do que o devido, o contribuinte tem direito à restituição; caso contrário, ele precisará quitar o valor devido até a data limite estabelecida.

O que é IRPJ?

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas brasileiras, independentemente do seu porte ou segmento de atuação. 

Esse imposto é regulamentado pela Receita Federal e sua alíquota varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.

Diferente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é calculado sobre os rendimentos individuais, o IRPJ incide sobre os lucros obtidos pelas pessoas jurídicas – ele pode ser recolhido trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime escolhido pela empresa.

O cálculo do IRPJ pode variar conforme o enquadramento tributário da empresa. 

Os principais regimes de tributação são:

  1. Simples Nacional: empresas de pequeno porte pagam tributos unificados, incluindo o IRPJ.
  2. Lucro Presumido: o IRPJ é calculado sobre uma margem de lucro estimada pela Receita Federal.
  3. Lucro Real: empresas pagam o IRPJ sobre o lucro efetivo, após deduzirem despesas e custos.
  4. Lucro Arbitrado: aplicado a empresas que não conseguem comprovar suas receitas e despesas corretamente.

Você também pode se interessar:

Quem precisa declarar IRPJ?

Todas as empresas registradas no Brasil estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

No entanto, a forma de apuração e a obrigatoriedade de declaração variam conforme o tipo da empresa e seu regime tributário.

diferença entre irpf e irpj: minha empresa precisa declarar o irpj?

1. Empresas obrigadas a declarar o IRPJ

As seguintes empresas devem declarar o IRPJ:

  • Empresas optantes pelo Lucro Real (grandes empresas, obrigatoriamente);
  • Empresas optantes pelo Lucro Presumido;
  • Empresas do Simples Nacional (o IRPJ está embutido no DAS – Documento de Arrecadação do Simples);
  • Empresas enquadradas no Lucro Arbitrado;
  • Sociedades Anônimas (S/A) e Limitadas (LTDA);
  • Filiais e sucursais de empresas estrangeiras operando no Brasil.

2. Empresas isentas da declaração do IRPJ

Algumas entidades são isentas do IRPJ ou têm regras especiais para a declaração, tais como:

  • Organizações sem fins lucrativos (desde que cumpram exigências legais);
  • Cooperativas (com regras específicas para tributação);
  • MEI (Microempreendedor Individual): o MEI não paga IRPJ, mas pode precisar declarar IRPF se seus rendimentos ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita.

É fundamental que as empresas consultem um contador para garantir que estão cumprindo todas as exigências fiscais e não enfrentem problemas com a Receita Federal.

Leia mais: Imposto de Renda MEI: como fazer e quem precisa declarar em 2025?

Quando declarar o IRPJ?

O IRPJ pode ser apurado e pago em diferentes períodos, dependendo do regime tributário adotado pela empresa. 

A seguir, explicamos os prazos para cada caso:

1. Empresas do Lucro Real

  • A apuração pode ser trimestral (janeiro, abril, julho e outubro) ou anual.
  • Se for anual, são feitos pagamentos mensais por estimativa com ajuste no final do ano.

2. Empresas do Lucro Presumido

  • O pagamento é feito trimestralmente, com vencimento até o último dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

3. Empresas do Simples Nacional

4. Empresas do Lucro Arbitrado

  • A apuração e o pagamento seguem a mesma periodicidade do Lucro Presumido, ou seja, trimestralmente.

Se a empresa não pagar o IRPJ dentro do prazo, pode sofrer multas, juros e penalidades aplicadas pela Receita Federal – além disso, pode ser impedida de emitir certidões negativas, dificultando operações financeiras e contratações com o governo.

Como declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um procedimento obrigatório para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. 

O processo é feito anualmente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita, disponível no site oficial, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC.

Para evitar erros e cair na malha fina, é essencial reunir todos os documentos e informações necessárias antes de iniciar a declaração. 

A seguir, explicamos o passo a passo para declarar corretamente.

diferença entre irpf e irpj: processo de declaração irpf

Passo 1: Reunir a documentação necessária

Antes de iniciar a declaração, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos (fornecidos pelo empregador, bancos, corretoras, previdência);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência;
  • Informações sobre bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos;
  • Comprovantes de pagamento de aluguel (se aplicável);
  • Dados de dependentes (nome completo, CPF e grau de parentesco);
  • Comprovantes de dívidas e financiamentos;
  • DARFs pagos sobre ganhos na Bolsa de Valores (se aplicável).

Passo 2: Escolher a forma de declaração

O IRPF pode ser declarado de duas formas:

  • Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas.
  • Declaração completa: ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis (educação, saúde, dependentes, previdência privada), pois permite abater mais impostos.

O próprio programa da Receita sugere a melhor opção após o preenchimento.

Passo 3: Preencher a declaração

  1. Baixe o programa da Receita Federal no computador ou use o app Meu Imposto de Renda.
  2. Preencha os dados pessoais (CPF, endereço, profissão, contatos).
  3. Informe os rendimentos tributáveis e isentos.
  4. Declare os bens e direitos, como imóveis, veículos, aplicações financeiras.
  5. Inclua despesas dedutíveis, se optar pela declaração completa.
  6. Informe os dependentes (se houver) e seus rendimentos.

Passo 4: Conferir pendências e inconsistências

O sistema da Receita alerta sobre possíveis erros ou inconsistências: revise todas as informações antes de enviar a declaração.

Passo 5: Enviar a declaração

Após a conferência, basta transmitir a declaração pelo próprio programa.

O recibo de envio será gerado automaticamente.

Passo 6: Pagar o imposto (se houver) ou aguardar a restituição

  • Se houver imposto a pagar, o sistema permite o parcelamento em até 8 vezes.
  • Se houver imposto a restituir, o pagamento será feito conforme o calendário da Receita.

Agora que vimos como fazer a declaração do IRPF, vamos entender como funciona a declaração do IRPJ para empresas.

Leia mais: 

Como declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

A declaração do IRPJ varia conforme o regime tributário da empresa, sendo fundamental entender qual modelo de tributação se aplica. 

Diferente do IRPF, que é anual, o IRPJ pode ser declarado de forma trimestral ou anual.

diferença entre irpf e irpj: declaração do irpj

Passo 1: Identificar o regime tributário da empresa

O primeiro passo é verificar qual é o regime tributário da empresa, pois cada um tem regras próprias para o IRPJ:

  1. Simples Nacional: o IRPJ está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago mensalmente.
  2. Lucro Presumido: a empresa calcula o IRPJ com base em uma margem de lucro determinada pela Receita Federal.
  3. Lucro Real: o IRPJ é calculado com base no lucro efetivo da empresa, considerando receitas e despesas.
  4. Lucro Arbitrado: aplicado quando a empresa não consegue comprovar suas receitas corretamente.

Passo 2: Reunir os documentos contábeis

Para evitar problemas com a Receita Federal, a empresa precisa manter documentos organizados e atualizados, como:

  • Balancetes e demonstrações contábeis;
  • Livros fiscais e contábeis;
  • Notas fiscais de serviços e produtos vendidos;
  • Folha de pagamento e encargos trabalhistas;
  • Comprovantes de tributos pagos.

Passo 3: Escolher a forma de apuração do IRPJ

  • Lucro Real: o imposto pode ser apurado trimestralmente ou anualmente.
  • Lucro Presumido: a apuração ocorre trimestralmente (março, junho, setembro e dezembro).
  • Simples Nacional: o IRPJ está embutido no DAS, pago mensalmente.

Passo 4: Preencher e enviar a declaração

A empresa deve preencher a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento eletrônico enviado para a Receita Federal. 

O envio deve ser feito por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Passo 5: Pagar o imposto ou solicitar restituição

  • Se houver IRPJ a pagar, a empresa pode gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no site da Receita.
  • Empresas que pagaram mais imposto do que deviam podem solicitar restituição ou compensação tributária.

Prazos para declarar o IRPJ

  • Lucro Real: apuração trimestral ou anual com pagamentos mensais por estimativa.
  • Lucro Presumido: declaração trimestral.
  • Simples Nacional: o IRPJ já está incluído no pagamento do DAS mensal.

Se a empresa atrasar a entrega da declaração, poderá ser penalizada com multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.

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