Como assinar Carteira de Trabalho Digital? Confira passo a passo

Como assinar Carteira de Trabalho Digital? Confira passo a passo

Saiba como assinar Carteira de Trabalho Digital e conheça as vantagens de formalizar seus funcionários através desse sistema.

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Mulher verifica em seu smartphone artigo sobre como assinar carteira de trabalho digital.
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A Carteira de Trabalho Digital facilitou o processo de registros trabalhistas no Brasil, oferecendo praticidade e segurança tanto para trabalhadores quanto para empregadores. 

Com a digitalização, as obrigações que antes dependiam de papéis e processos presenciais tornaram-se muito mais rápidas, seguras e acessíveis.

Seja para registrar um novo contrato, atualizar informações ou garantir os direitos trabalhistas de um colaborador, a versão digital da carteira é uma ferramenta indispensável para empregadores e empregados.

Neste artigo, você encontrará um passo a passo detalhado que explica como realizar a assinatura de forma correta, evitando erros e garantindo a conformidade com as obrigações legais. 

Como assinar Carteira de Trabalho Digital em 9 passos

A assinatura da Carteira de Trabalho Digital é um processo rápido e descomplicado que pode ser feito de forma 100% online. 

Para garantir que você realize esse procedimento corretamente, confira o passo a passo detalhado abaixo:

1. Acesse o site oficial do eSocial

Acesse o site oficial do eSocial e utilize seu CPF e a senha cadastrada no Gov.br para entrar (caso ainda não tenha uma conta Gov.br, será necessário criá-la antes de prosseguir). 

No painel principal, procure pela opção relacionada ao registro de trabalhadores, geralmente associada a funcionalidades de empregadores ou empresas – certifique-se de estar logado como empregador autorizado. 

O eSocial também conta com uma versão simplificada para Microempreendedores Individuais (MEIs), o que torna o processo ainda mais acessível.

Saiba mais sobre o que é o eSocial.

2. Organize as informações do trabalhador

Antes de iniciar o registro, reúna todos os dados do colaborador que serão necessários para o processo. 

Certifique-se de ter as seguintes informações organizadas:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Data de nascimento;
  • Filiação (nomes dos pais);
  • Nacionalidade e naturalidade;
  • Número de identificação no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Data de admissão;
  • Cargo e função a ser exercida;
  • Remuneração acordada;
  • Jornada de trabalho definida.

Além disso, é obrigatório providenciar o exame médico admissional do colaborador, custeado pelo empregador – escolha uma clínica de confiança e obtenha o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

3. Determine o tipo de contrato

No momento do registro, escolha o tipo de contratação que melhor reflete a relação de trabalho.

Contratos podem ser:

  • Indeterminados: representam vínculos permanentes, sem prazo definido para término, geralmente utilizados para colaboradores que desempenham funções contínuas na empresa.
  • Temporários: voltados para demandas específicas, como coberturas de licença ou aumento de trabalho sazonal, com prazo previamente estabelecido.
  • De aprendiz: direcionados a jovens entre 14 e 24 anos, que estejam cursando ensino regular ou técnico, com o objetivo de combinar formação prática e teórica.
  • De estágio: exclusivos para estudantes, são vinculados a um programa educacional e têm caráter formativo, não constituindo vínculo empregatício.

Certifique-se de compreender as especificidades legais de cada modalidade para realizar a escolha adequada.

4. Cadastre o trabalhador no sistema

No eSocial, localize a opção de cadastro do trabalhador e insira o CPF do mesmo para identificá-lo no sistema. 

Nessa etapa, também é necessário preencher dados complementares, como:

  • Raça/etnia;
  • Estado civil;
  • Grau de instrução;
  • UF e município de nascimento;
  • Dados de dependentes (se houver).

Caso o trabalhador já tenha registros anteriores, revise as informações exibidas para garantir que tudo esteja correto e atualizado.

5. Insira os detalhes do contrato

Nessa etapa, insira as informações específicas do contrato de trabalho, como:

  • Tipo de contrato (determinado ou indeterminado);
  • Código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • Descrição do cargo;
  • Salário base;
  • Natureza da atividade;
  • CNPJ do sindicato da categoria (quando aplicável);
  • Data de admissão.

Certifique-se de que todos os dados estejam em conformidade com as regras da CLT e demais legislações aplicáveis.

6. Configure a jornada de trabalho

Defina a carga horária semanal, turnos e possíveis horas extras no sistema – essas informações devem estar alinhadas ao que foi negociado com o trabalhador e também respeitar as normas da legislação trabalhista. 

Indique os dias de folga, horários de entrada e saída, assim como intervalos. 

Caso a jornada seja parcial ou em regime de escala, detalhe essas especificidades. 

Lembre-se de que o sistema não permite jornadas superiores a 44 horas semanais, conforme a legislação vigente.

7. Revise e finalize o registro

Antes de concluir, revise atentamente todas as informações inseridas no sistema, uma vez que erros podem comprometer a validade do registro ou causar problemas no futuro. 

Se tudo estiver correto, finalize o registro e confirme a criação do vínculo empregatício.

8. Confirme o registro na Carteira Digital

Solicite que o trabalhador acesse sua Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo ou site para confirmar o registro – isso permite que o colaborador verifique as informações inseridas e tenha acesso aos dados do contrato.

9. Salve o comprovante e envie uma cópia para o trabalhador

O comprovante pode ser útil para fins internos da empresa ou para apresentar ao trabalhador como confirmação formal do registro realizado.

Você pode utilizar as seguintes opções:

  1. Pelo aplicativo: abra o app Carteira de Trabalho Digital, selecione a opção de compartilhar informações e gere o link ou PDF com os dados necessários.
  2. Por e-mail ou link compartilhável: baixe as informações em PDF ou copie o link gerado no aplicativo e envie ao empregador.
  3. Verificação pelo empregador: o empregador pode acessar o portal gov.br para validar as informações enviadas.

Seguindo esses passos detalhados, você garante que o registro na Carteira de Trabalho Digital seja realizado de forma eficiente, segura e em conformidade com a legislação vigente.

Leia também:

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica da antiga Carteira de Trabalho física. Implementada pelo governo brasileiro, ela tem como objetivo simplificar e modernizar o registro das relações de trabalho no país. Disponível como aplicativo ou acessível via internet, essa ferramenta substitui o modelo tradicional, permitindo que tanto empregadores quanto trabalhadores tenham acesso a informações trabalhistas de forma mais ágil e prática.

Quem tem direito ao uso da Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital pode ser utilizada por:

  • Empregadores: empresas de todos os portes, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e organizações privadas, que precisam registrar seus funcionários de acordo com a legislação trabalhista.
  • Empregados: todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, temporários, aprendizes e estagiários (quando aplicável), têm direito a utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acompanhar seus registros e vínculos empregatícios.

Vantagens da Carteira de Trabalho Digital

como assinar carteira de trabalho digital

A Carteira de Trabalho Digital traz inovações que simplificam a vida de trabalhadores e empregadores.

Confira seus principais benefícios:

1. Praticidade e acesso rápido

Permite consultar informações trabalhistas de forma online, a qualquer momento, pelo aplicativo ou portal gov.br. 

Isso elimina a necessidade de visitas presenciais a órgãos públicos, proporcionando mais agilidade para trabalhadores e empregadores na consulta e validação de dados.

2. Segurança dos dados

As informações são protegidas por criptografia, integradas ao sistema oficial do governo, reduzindo o risco de fraudes. 

Além disso, há autenticação de dois fatores no acesso, garantindo que apenas o titular ou usuários autorizados possam acessar as informações.

3. Atualizações em tempo real

Alterações em contratos e registros são atualizadas automaticamente, eliminando atrasos no processo. 

Empregadores podem registrar admissões, alterações salariais e desligamentos em tempo hábil, mantendo as informações sempre atualizadas para consultas futuras.

4. Sustentabilidade

Reduz o uso de papel, contribuindo para a preservação do meio ambiente. 

Ao eliminar a necessidade de impressão de documentos físicos, a Carteira de Trabalho Digital também diminui custos operacionais e promove a conscientização ambiental.

5. Facilidade no compartilhamento

Dados podem ser compartilhados digitalmente com empregadores, economizando tempo e burocracia. 

O trabalhador pode gerar um PDF ou link pelo aplicativo e enviar rapidamente para o contratante, que pode validar as informações no portal oficial.

6. Unificação de informações

Centraliza todos os registros trabalhistas em um único sistema, facilitando o acesso ao histórico de empregos e dados pessoais. 

Isso simplifica a vida de trabalhadores, que podem verificar seus vínculos empregatícios em um só lugar, e de empregadores, que têm acesso rápido a dados necessários.

7. Gratuidade

Não há custo para emissão ou uso da carteira digital, tornando-a acessível para empregadores e trabalhadores. 

Essa vantagem democratiza o acesso à ferramenta, independentemente da situação financeira do usuário.

8. Facilidade de recuperação

Mesmo em casos de perda de dispositivos, os dados permanecem acessíveis ao usuário pelo portal gov.br. 

Basta utilizar o CPF e a senha cadastrada para recuperar o acesso às informações, garantindo tranquilidade em situações imprevistas.

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