Aprenda a calcular o décimo terceiro dos seus funcionários

Aprenda a calcular o décimo terceiro dos seus funcionários

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SAMYRA MOTA

Na imagem, vê-se um homem digitando em seu notebook com semblante concentrado. Ao fundo, há itens de decoração em uma prateleira que indicam que ele está em um escritório
Nesse artigo

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os funcionários contratados no regime CLT, aposentados e pensionistas. Para calcular seu valor, é preciso considerar fatores como o salário base, adicional de insalubridade, entre outros. Confira nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre esse benefício, e seus impactos para você, sua equipe e seu negócio.

Veja também Salário mínimo 2024: qual o valor, o que muda e mais

O que é o décimo terceiro salário e como ele surgiu

O décimo terceiro salário surgiu como uma proposta de lei apresentada pelo então deputado  Aarão Steinbruch, aprovada pelo Senado em junho de 1962 e sancionada pelo presidente João Goulart em julho do mesmo ano. Tal proposta tornou-se a lei 4090, de 1962, que previa a todo empregado da época uma gratificação de fim de ano, cujo valor correspondia a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado (confira o cálculo atualizado detalhado mais abaixo).

De lá para cá, o benefício passou por diversas mudanças, como a extensão para diversos tipos de trabalhadores anteriormente não contemplados (a primeira versão da lei só abrangia a iniciativa privada. Atualmente trabalhadores do setor públicos, domésticos e aposentados pensionistas do INSS têm direito ao recebimento).

Por se tratar de um recurso amplamente valorizado pelos empregados, recomenda-se a todo empregador dominar o cálculo do décimo terceiro salário.

Obrigações da empresa em relação ao décimo terceiro salário

As empresas brasileiras têm as seguintes obrigações em relação ao décimo terceiro:

Pagamento em duas parcelas

A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor total do benefício. A segunda parcela corresponde aos outros 50%. A empresa pode antecipar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, desde que o empregado solicite por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano.

Inclusão de todas as verbas salariais

O décimo terceiro salário deve incluir todas as verbas salariais devidas ao empregado, como salário base, horas extras, adicionais e férias vencidas. Os adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo, devem ser incluídos no cálculo do décimo terceiro salário.

Recolhimento de encargos sociais

A empresa é responsável pelo recolhimento dos encargos sociais sobre o décimo terceiro salário, como INSS, FGTS e IRRF.

  • O INSS incide sobre o valor integral do décimo terceiro salário, incluindo a primeira parcela. 
  • O FGTS incide sobre o valor da primeira parcela do décimo terceiro salário. 
  • O IRRF incide sobre o valor total do décimo terceiro salário, descontando-se o valor do INSS.

Informação ao empregado

A empresa deve informar ao empregado o valor do décimo terceiro salário com antecedência, por escrito. Essa informação deve ser fornecida no início do mês de novembro, para que o empregado possa se planejar para o pagamento do benefício.

Quando e onde cai o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é depositado na conta corrente ou poupança do trabalhador, informada à empresa ou ao órgão empregador, sempre respeitando as seguintes datas mencionadas:

  • A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor total do benefício, e é depositada entre o dia 1 de fevereiro a 30 de novembro do ano vigente. 
  • A segunda parcela corresponde aos outros 50%, e sempre é depositada até o dia 20 de dezembro. Importante ressaltar que sob essa parcela incidem 

É possível solicitar o adiantamento do décimo terceiro?

Sim, é possível solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário. Para isso, o empregado deve fazer uma solicitação por escrito à empresa até o mês de janeiro do respectivo ano. O adiantamento será pago até o dia 30 de novembro e será tributado pelo Imposto de Renda e pela Previdência Social.

O que acontece se o empregado tem dependentes?

Caso haja dependentes, há uma dedução no cálculo do salário em que vai incidir o Imposto de Renda com o número de dependentes declarado no IR. Para cada dependente, é deduzido do décimo terceiro R$ 189,59.

O cálculo de desconto de dependentes para o décimo terceiro salário segue a mesma tabela de desconto de dependentes do Imposto de Renda Mensal.

Quais são os descontos do décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é sempre tributado pelo Imposto de Renda e pela Previdência Social da seguinte maneira:

Imposto de Renda

O Imposto de Renda é descontado do décimo terceiro salário de acordo com a tabela progressiva de alíquotas do Imposto de Renda. O valor do desconto varia de acordo com o salário do empregado e com o número de dependentes que ele tem.

Previdência Social

A contribuição previdenciária é descontada do décimo terceiro salário de acordo com a alíquota da contribuição do empregado, que varia de acordo com a faixa salarial do empregado.

Outros descontos

Além do Imposto de Renda e da Previdência Social, outros descontos podem ser aplicados ao décimo terceiro salário, como:

  • Desconto por dependentes: Conforme apresentado acima, há uma dedução por número de dependentes declarado no Imposto de Renda.
  • Adiantamento de salário: Se o empregado recebeu adiantamento de salário durante o ano, o valor do adiantamento será descontado do décimo terceiro salário.
  • Adiantamento de décimo terceiro salário: Se o empregado recebeu adiantamento do décimo terceiro salário, o valor do adiantamento será descontado da segunda parcela do décimo terceiro salário.
  • Débito de parcelas de empréstimos: Se o empregado tem empréstimos com a empresa, o valor das parcelas do empréstimo pode ser descontado do décimo terceiro salário.
  • Débito de multas e outras dívidas: Se o empregado tem multas ou outras dívidas com a empresa, o valor das dívidas pode ser descontado do décimo terceiro salário.

O empregado deve verificar com a empresa quais são os descontos que serão aplicados ao seu décimo terceiro salário, e contestar se achar necessário.

Como calcular o décimo terceiro 

Segundo a CLT, o pagamento do 13º deve ser realizado em duas parcelas: A primeira, que deve ser paga até dia 30 de novembro sem deduções, e a segunda parcela até dia 20 de dezembro, já com as deduções.

Para melhor entendimento do cálculo, considere o seguinte exemplo:

Cálculo da Primeira Parcela:

A primeira parcela sempre será metade do salário sem dedução de impostos. Se um empregado CLT recebe R$ 10.000,00 de salário mensal, ele vai receber a metade no dia 30 de novembro.

R$ 10.000/2 = R$ 5.000,00

Cálculo da Segunda Parcela:

No dia 20 de dezembro, esse mesmo empregado vai receber a segunda parcela e essa terá deduções. Considere também que ele tem um dependente declarado no Imposto de Renda. Desta forma, esse empregado vai receber:


Dedução de IR por dependente: R$189, 59


Dedução de  INSS  (conforme a tabela vigente, mencionada acima) 

Base INSS R$ 10.000,00  

Teto do INSS = R$ 876,95 

Base IRRF  R$ 10.000,00 - valor do INSS R$ 876,95 - a dedução do dependente R$ 189,59

Base IRRF:  R$ 8.933,46  

Multiplica-se pelo percentual da tabela do IR 27,5% e deduz o valor da tabela conforme o percentual 884,96

Total IRRF: R$ 1.571,74

Décimo terceiro líquido

Salário base - INSS - IR = R$ 10.000 - R$ 876,95 - R$ 1.571,74

Portanto, esse funcionário irá receber R$ 7.551,31 em 1 parcela de R$ 5.000 e outra de R$ 2.551,31

Qual é o décimo terceiro de um salário mínimo?

O resultado varia de acordo com os meses trabalhados pelo empregado, levando-se em conta o salário mínimo base de 2023: R$ 1.320,00. Dessa maneira, se o funcionário trabalhou durante os 12 meses do ano, vai receber R$ 1.320,00 de décimo terceiro salário menos os descontos.

Impacto do décimo terceiro salário no fluxo de caixa

O décimo terceiro salário traz um impacto significativo no fluxo de caixa de uma empresa, porque representa um aumento de despesas de aproximadamente 50% do valor da folha de pagamento nos meses em que é ofertado: novembro e dezembro.

Além disso, é importante se atentar a outros eventos envolvendo funcionários que geram esse tipo de movimentação financeira, como férias, afastamentos, promoções e desligamentos.

Para minimizar efeitos negativos, é importante a empresa se preparar com antecedência para efetuar esse pagamento devidamente no final do ano.

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