Empreender
21
/
11
/
2024
|
2 MIN DE LEITURA
SAMYRA MOTA
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os funcionários contratados no regime CLT, aposentados e pensionistas. Para calcular seu valor, é preciso considerar fatores como o salário base, adicional de insalubridade, entre outros. Confira nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre esse benefício, e seus impactos para você, sua equipe e seu negócio.
Veja também Salário mínimo 2024: qual o valor, o que muda e mais
O décimo terceiro salário surgiu como uma proposta de lei apresentada pelo então deputado Aarão Steinbruch, aprovada pelo Senado em junho de 1962 e sancionada pelo presidente João Goulart em julho do mesmo ano. Tal proposta tornou-se a lei 4090, de 1962, que previa a todo empregado da época uma gratificação de fim de ano, cujo valor correspondia a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado (confira o cálculo atualizado detalhado mais abaixo).
De lá para cá, o benefício passou por diversas mudanças, como a extensão para diversos tipos de trabalhadores anteriormente não contemplados (a primeira versão da lei só abrangia a iniciativa privada. Atualmente trabalhadores do setor públicos, domésticos e aposentados pensionistas do INSS têm direito ao recebimento).
Por se tratar de um recurso amplamente valorizado pelos empregados, recomenda-se a todo empregador dominar o cálculo do décimo terceiro salário.
As empresas brasileiras têm as seguintes obrigações em relação ao décimo terceiro:
A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor total do benefício. A segunda parcela corresponde aos outros 50%. A empresa pode antecipar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, desde que o empregado solicite por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano.
O décimo terceiro salário deve incluir todas as verbas salariais devidas ao empregado, como salário base, horas extras, adicionais e férias vencidas. Os adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo, devem ser incluídos no cálculo do décimo terceiro salário.
A empresa é responsável pelo recolhimento dos encargos sociais sobre o décimo terceiro salário, como INSS, FGTS e IRRF.
A empresa deve informar ao empregado o valor do décimo terceiro salário com antecedência, por escrito. Essa informação deve ser fornecida no início do mês de novembro, para que o empregado possa se planejar para o pagamento do benefício.
O décimo terceiro salário é depositado na conta corrente ou poupança do trabalhador, informada à empresa ou ao órgão empregador, sempre respeitando as seguintes datas mencionadas:
Sim, é possível solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário. Para isso, o empregado deve fazer uma solicitação por escrito à empresa até o mês de janeiro do respectivo ano. O adiantamento será pago até o dia 30 de novembro e será tributado pelo Imposto de Renda e pela Previdência Social.
Caso haja dependentes, há uma dedução no cálculo do salário em que vai incidir o Imposto de Renda com o número de dependentes declarado no IR. Para cada dependente, é deduzido do décimo terceiro R$ 189,59.
O cálculo de desconto de dependentes para o décimo terceiro salário segue a mesma tabela de desconto de dependentes do Imposto de Renda Mensal.
O décimo terceiro salário é sempre tributado pelo Imposto de Renda e pela Previdência Social da seguinte maneira:
O Imposto de Renda é descontado do décimo terceiro salário de acordo com a tabela progressiva de alíquotas do Imposto de Renda. O valor do desconto varia de acordo com o salário do empregado e com o número de dependentes que ele tem.
A contribuição previdenciária é descontada do décimo terceiro salário de acordo com a alíquota da contribuição do empregado, que varia de acordo com a faixa salarial do empregado.
Além do Imposto de Renda e da Previdência Social, outros descontos podem ser aplicados ao décimo terceiro salário, como:
O empregado deve verificar com a empresa quais são os descontos que serão aplicados ao seu décimo terceiro salário, e contestar se achar necessário.
Segundo a CLT, o pagamento do 13º deve ser realizado em duas parcelas: A primeira, que deve ser paga até dia 30 de novembro sem deduções, e a segunda parcela até dia 20 de dezembro, já com as deduções.
Para melhor entendimento do cálculo, considere o seguinte exemplo:
Cálculo da Primeira Parcela:
A primeira parcela sempre será metade do salário sem dedução de impostos. Se um empregado CLT recebe R$ 10.000,00 de salário mensal, ele vai receber a metade no dia 30 de novembro.
R$ 10.000/2 = R$ 5.000,00
Cálculo da Segunda Parcela:
No dia 20 de dezembro, esse mesmo empregado vai receber a segunda parcela e essa terá deduções. Considere também que ele tem um dependente declarado no Imposto de Renda. Desta forma, esse empregado vai receber:
Dedução de IR por dependente: R$189, 59
Dedução de INSS (conforme a tabela vigente, mencionada acima)
Base INSS R$ 10.000,00
Teto do INSS = R$ 876,95
Base IRRF R$ 10.000,00 - valor do INSS R$ 876,95 - a dedução do dependente R$ 189,59
Base IRRF: R$ 8.933,46
Multiplica-se pelo percentual da tabela do IR 27,5% e deduz o valor da tabela conforme o percentual 884,96
Total IRRF: R$ 1.571,74
Salário base - INSS - IR = R$ 10.000 - R$ 876,95 - R$ 1.571,74
Portanto, esse funcionário irá receber R$ 7.551,31 em 1 parcela de R$ 5.000 e outra de R$ 2.551,31
O resultado varia de acordo com os meses trabalhados pelo empregado, levando-se em conta o salário mínimo base de 2023: R$ 1.320,00. Dessa maneira, se o funcionário trabalhou durante os 12 meses do ano, vai receber R$ 1.320,00 de décimo terceiro salário menos os descontos.
O décimo terceiro salário traz um impacto significativo no fluxo de caixa de uma empresa, porque representa um aumento de despesas de aproximadamente 50% do valor da folha de pagamento nos meses em que é ofertado: novembro e dezembro.
Além disso, é importante se atentar a outros eventos envolvendo funcionários que geram esse tipo de movimentação financeira, como férias, afastamentos, promoções e desligamentos.
Para minimizar efeitos negativos, é importante a empresa se preparar com antecedência para efetuar esse pagamento devidamente no final do ano.
Leia mais:
A InfinitePay tem a gestão de cobranças mais completa do mercado, agora disponível em versão mobile também. Com ela, você controla todas as entradas e saídas financeiras do seu negócio em um único lugar, facilitando sua gestão e a tomada de boas decisões.
Além disso, você ainda tem a opção de receber o valor das suas vendas na hora com as melhores taxas do mercado, garantindo giro de capital eficiente para seu fluxo de caixa.
Assim, com um fluxo de caixa e controle financeiro atualizados, você é capaz de antecipar saídas de valor alto, como o pagamento do décimo terceiro, sem que haja prejuízo ao seu negócio.
Empreender