Entenda o funcionamento completo da Campanha realizada pela CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.189.547/0001-42, denominada “Indicação InfinitePay”.
A adesão ao Programa
1. Ao participar do Programa, você declara que leu e entendeu o inteiro teor deste regulamento e concorda integralmente com suas disposições, além de prestar todas as informações necessárias à sua participação, decorrentes do correto preenchimento do formulário de adesão, disponibilizado em infinitepay.io/indicar.
2. Para a participação no Programa é necessário que o Participante realize seu cadastro perante a InfinitePay e seja responsável pela veracidade e atualização dos dados nele informados.
3. Ao se cadastrar perante a InfinitePay o Participante declara ter lido e compreendido o conteúdo dos Termos de Uso e do Contrato de Afiliação, se aplicável, estando ciente e de acordo com todos os termos e obrigações neles estabelecidos, autoriza o recebimento dos valores decorrentes do Programa, e ainda, aceita receber através dos canais informados, e-mails e novidades sobre este e outros Programas da InfinitePay.
4. O Programa será válido em todo território nacional e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer momento, sem aviso prévio, a exclusivo critério da InfinitePay.
Sobre as Indicações
5. O participante do Programa “Indicação InfinitePay”, que indicar um novo cliente à InfinitePay em conformidade com este regulamento, receberá recompensa de determinada quantia em dinheiro. A recompensa será recebida sempre que forem atingidas as regras da Campanha nos termos deste regulamento, e os valores serão conforme divulgado exclusivamente nos canais e redes sociais da InfinitePay.
5.1. O novo cliente além de ter seu cadastro aprovado e concluído, deverá realizar ao menos uma transação válida dentro dos critérios deste Regulamento.
5.2. A primeira transação a ser realizada pelo novo cliente não poderá ser uma transação via Pix.
6. As indicações deverão ser feitas através da utilização de contatos pessoais, perfis de redes sociais e e-mail, devendo seguir o padrão disponibilizado pela InfinitePay através de materiais específicos da Campanha de Indicação com o selo oficial da InfinitePay, que encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.infinitepay.io/indicar
6.1. Não são permitidos o uso de sites ou qualquer atividade que possibilite ou facilite o uso de lista de distribuição em massa de e-mails obtidos sem autorização do remetente, a criação de perfis em rede social com finalidade única de indicação relacionada a este Programa, a compra de anuncio via plataforma Google Ads, Facebook Ads, TikTok Ads, incluindo mas sem se limitar a perfis ou situações em que o participante se auto denomine ou se apresente como representante/funcionário da InfinitePay, utilize a marca da InfinitePay sem autorização, além de spams ou similares.
6.2. A InfinitePay autoriza o uso limitado e não-oneroso pelo Participante durante o período em que for participante do Programa na forma deste Regulamento, de determinados sinais distintivos de sua titularidade, desde que seu uso tenha como único e exclusivo objetivo o de divulgar o Programa, visando atrair Novos Clientes. É expressamente proibida qualquer alteração dos referidos sinais distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações, bem como o uso não autorizado do nome e marca de titularidade da InfinitePay.
6.3. O Participante declara e garante que, no âmbito do Programa, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 6.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Se eventual demanda for interposta em face da InfinitePay em virtude da violação do previsto nas leis vigentes e/ou neste Regulamento, o Participante envidará todos os esforços necessários à exclusão da InfinitePay do polo passivo e/ou responderá por quaisquer perdas por ela eventualmente incorridas.
6.4. O Participante autoriza a InfinitePay a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas, logotipos e endereço, bem como imagens ou fotos, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.
6.5. Eventuais ocorrências que possam caracterizar as práticas mencionadas no item 6.3, ainda que por suspeita, serão apuradas pela InfinitePay que, a seu exclusivo critério, poderá excluir o participante do Programa sem aviso prévio.
7. A recompensa prevista no item 5 acima apenas será paga caso o Participante tenha tido seu cadastro perante a InfinitePay aprovado e concluído.
7.1. São elegíveis a se cadastrar no presente Programa apenas aqueles que se enquadrem nos requisitos estabelecidos a exclusivo critério da InfinitePay, sendo certo que a aprovação e conclusão do cadastro, sem que incidam pendências ou recusas, confirmam sua elegibilidade.
7.2. A InfinitePay irá realizar o pagamento da recompensa pela indicação efetivada ao participante, até o dia útil subsequente após a primeira transação válida realizada por seus seus indicados dentro dos critérios deste Regulamento.
7.2.1. O pagamento será feito exclusivamente em conta de pagamento mantida perante a InfinitePay de titularidade do participante que realizar as indicações.
7.2.2. O Participante deverá comunicar a InfinitePay através de seus canais de atendimento caso a recompensa não seja creditada até a data prevista no item 7.2 acima.
7.2.3. As indicações serão, caso necessário, validadas através da verificação do cumprimento de todos os requisitos deste Regulamento, bem como a apuração de eventuais irregularidades e suspeitas de fraudes.
7.2.4. Para que a validação seja feita o Participante e o novo cliente deverão fornecer informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inelegível, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, incluindo, mas não se limitando ao descredenciamento deste Programa.
7.3. Em caso de estorno de pagamento pela não aprovação de cadastro do Novo Cliente ou rescisão de determinado Serviço solicitada pelo Novo Cliente, a respectiva recompensa não será devida ao Participante ou, caso o pagamento já tenha sido realizado, o correspondente valor será descontado do pagamento da recompensa subsequente devida considerando este Programa.
7.4. Não há limitação no número de indicações realizadas pelos participantes à InfinitePay, desde que estas sejam válidas e ocorram em conformidade com o disposto neste regulamento.
7.5. Fica vedada a utilização pelo participante, de seu link de indicação para credenciamento de CNPJ do qual seja representante legal, sócio ou titular (“autoindicação”), ou de seu próprio CPF. Caso seja constatado este procedimento, o participante não fará jus ao recebimento da recompensa pela indicação, tampouco ao desconto destinado a novos clientes de acordo com as normas deste regulamento.
7.6. O Participante reconhece que o Link de Indicação é pessoal e intransferível.
O novo cliente
8. Para que o participante faça jus à recompensa prevista no item 5 acima, o novo cliente, aquele que foi indicado pelo participante, deverá concluir seu cadastro perante a InfinitePay através do link do participante que o indicou. Além disso, o novo cliente deve ter seu credenciamento aprovado de acordo com critérios exclusivos da InfinitePay além de concordar expressamente que está de acordo e anui com todas as condições estabelecidas nos Termos de Uso e Contrato de Afiliação. Além disso, o novo cliente deverá realizar, ao menos, uma transação válida. Não são consideradas transações a realização de testes para verificar a funcionalidade ou o funcionamento dos serviços.
8.1. Entende-se por transação válida aquela realizada sem qualquer indício de fraude, e que não seja cancelada e/ou contestada até a conclusão da efetivação da indicação.
8.1.2. A primeira transação a ser realizada pelo novo cliente não poderá ser uma transação via Pix.
8.2. Entende-se por novo cliente aquele que nunca contratou nenhum tipo de produto/serviço oferecido pela InfinitePay.
9. O Cadastro dos novos clientes, não pode ser fraudulento, sob pena de descadastramento do a exclusivo critério da InfinitePay.
10. Entende-se por cadastro fraudulento, aquele em que seja forjado um cadastro para fazer jus às recompensas definidas neste Programa, incluindo, mas sem se limitar, à utilização de CNPJ ou CPF falso ou de terceiros sem sua autorização.
11. O novo cliente ganhará desconto de determinado valor na compra de sua máquina POS, em percentual ou valor fixo, conforme divulgado exclusivamente nos canais e redes sociais da InfinitePay.
12. O novo cliente, também pode indicar outra pessoa e receber o valor por tal indicação, desde que este utilize seu Link de indicação considerando os critérios estabelecidos através deste regulamento.
13. Todo participante que venha a infringir as regras deste regulamento, e/ou realizar fraude, será automaticamente excluído do presente Programa, sem prejuízo de sua responsabilização civil e criminal.
Dúvidas
14. As dúvidas dos participantes sobre o presente Programa poderão ser esclarecidas por meio dos nossos canais de atendimento: Chat no site/App InfinitePay ou e-mail atendimento@infinitepay.io.
Condições Gerais
15. A InfinitePay possui todas as prerrogativas e direitos, podendo, portanto, suspender ou alterar a mecânica e as regras do Programa, a qualquer momento, sem aviso prévio, não implicando assim qualquer direito de indenização ou compensação financeira de qualquer espécie aos seus participantes.
16. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e resolvidas pela InfinitePay, sendo sua decisão soberana e irrevogável.
17. A participação no presente Programa não configura a criação de joint venture, parceria comercial, sociedade, vínculo empregatício ou quaisquer relações entre os participantes e a InfinitePay.
18. Tanto a InfinitePay quanto o Participante são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável. Fica estabelecido que o Participante, quando necessário, deverá emitir nota fiscal referente aos valores recebidos pela InfinitePay.
18.1. A nota fiscal referente às comissões deverá conter o mês e ano referente ao valor recebido e ser emitida com o código correspondente.
19. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da interpretação ou aplicação deste regulamento, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.
CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA.